STJ manda Google retirar menção a fraude em busca de nome, diz advogado

Corte aceitou pedido de promotora que, na ferramenta de busca, tem seu nome vinculado a fraude

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Brasília

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Google Brasil desvincule o nome de uma promotora do Rio de Janeiro dos resultados de busca relacionados a fraude em concurso público, informou o advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho, que atuou na causa, ainda sob sigilo na Corte.

A decisão, explica Carneiro Filho, representa uma mudança de entendimento do tribunal. Antes, segundo ele, o STJ aceitava o argumento das empresas de tecnologia de que não havia mecanismo disponível para desindexar os nomes.

De pé, ministros do Superior Tribunal de Justiça acompanham cerimônia de posse no plenário da corte , em Brasília
Cerimônia de posse no plenário do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília - Alan Marques - 6.fev.2013/Folhapress


As buscas no Google pelo nome da promotora Denise Pieri Nunes levam a uma série de resultados relacionados a um caso de suspeita de fraude em concurso público para o cargo de juiz em 2007.

Na prova, Denise reproduziu integralmente o gabarito elaborado pela banca examinadora. Após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pedir a anulação do concurso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não aceitou a tese de fraude e negou a solicitação.

A ação da promotora, que tramita no STJ desde 2013, não pede para que sites sejam retirados do ar ou que conteúdos sejam apagados. O requerimento é para que o Google desindexe o nome da autora dos resultados relacionados ao episódio da fraude.

O Google informou que ainda não foi notificado da decisão e não tem nada a comentar no momento.

“O Google, em sua defesa durante todo o processo, afirmou que não teria meios de realizar a desindexação do nome da autora à fraude já reconhecida como inexistente”, disse Carneiro Filho.

Segundo o advogado, havia um precedente na terceira turma que aceitava esse argumento e ainda afirmava que não se poderia impor a obrigação aos sites de pesquisa porque não haveria regulamentação que os obrigasse.

Agora, na mudança de entendimento, o advogado explicou que os ministros se basearam em decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que mandou o Google desvincular o nome de um usuário em 2014.

Na Europa, disse o advogado, o Google lançou uma ferramenta na qual o usuário pode pedir a desvinculação de seu nome nas buscas. Para isso, basta preencher um formulário pela internet, com o nome, o motivo da solicitação e uma declaração de veracidade das alegações.

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