A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Google Brasil desvincule o nome de uma promotora do Rio de Janeiro dos resultados de busca relacionados a fraude em concurso público, informou o advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho, que atuou na causa, ainda sob sigilo na Corte.
A decisão, explica Carneiro Filho, representa uma mudança de entendimento do tribunal. Antes, segundo ele, o STJ aceitava o argumento das empresas de tecnologia de que não havia mecanismo disponível para desindexar os nomes.
As buscas no Google pelo nome da promotora Denise Pieri Nunes levam a uma série de resultados relacionados a um caso de suspeita de fraude em concurso público para o cargo de juiz em 2007.
Na prova, Denise reproduziu integralmente o gabarito elaborado pela banca examinadora. Após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pedir a anulação do concurso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não aceitou a tese de fraude e negou a solicitação.
A ação da promotora, que tramita no STJ desde 2013, não pede para que sites sejam retirados do ar ou que conteúdos sejam apagados. O requerimento é para que o Google desindexe o nome da autora dos resultados relacionados ao episódio da fraude.
O Google informou que ainda não foi notificado da decisão e não tem nada a comentar no momento.
“O Google, em sua defesa durante todo o processo, afirmou que não teria meios de realizar a desindexação do nome da autora à fraude já reconhecida como inexistente”, disse Carneiro Filho.
Segundo o advogado, havia um precedente na terceira turma que aceitava esse argumento e ainda afirmava que não se poderia impor a obrigação aos sites de pesquisa porque não haveria regulamentação que os obrigasse.
Agora, na mudança de entendimento, o advogado explicou que os ministros se basearam em decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que mandou o Google desvincular o nome de um usuário em 2014.
Na Europa, disse o advogado, o Google lançou uma ferramenta na qual o usuário pode pedir a desvinculação de seu nome nas buscas. Para isso, basta preencher um formulário pela internet, com o nome, o motivo da solicitação e uma declaração de veracidade das alegações.
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