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Toffoli tira foro de sete congressistas

Após decisão do STF de restringir benefício, as ações penais vão para outras instâncias do Judiciário

Letícia Casado Daniel Carvalho
Brasília

Um dia depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir pelo fim do foro especial para senadores e deputados federais, o ministro Dias Toffoli declinou a competência de seis ações penais e um inquérito que estavam em seu gabinete. 

A partir de agora, os deputados Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reategui (PSD-AP), Cícero Almeida (PHS-AL) e Helder Salomão (PT-ES) passam agora a responder as ações penais em outras instâncias.

Outros dois casos que tramitam em sigilo —uma ação penal e um inquérito— também foram remetidos pelo ministro para outras instâncias do Judiciário. Os alvos são os deputados federais Takayama (PSC-PR) e Wladimir Costa (SD-BA).

Nesta quinta (3) por unanimidade o STF restringiu o foro especial para congressistas. Agora, a corte vai processar e julgar apenas casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato. A decisão não tem efeito automático. 

Depois que o resultado do julgamento for publicado, cada ministro vai decidir se envia o inquérito para outra instância ou se o processo se enquadra nos critérios de crime cometido no mandato e em função do cargo. Foi o que Toffoli fez. 

Em todas as decisões ele citou o julgamento e afirmou que a corte determinou que "no caso de inaplicabilidade da regra constitucional da prerrogativa de foro, os processos deverão ser remetidos ao juízo de primeira instância competente". 

Quase todos os casos chegaram ao STF em 2015, quando os deputados assumiram o mandato na atual legislatura. 

A decisão do STF vale para os 513 deputados federais e 81 senadores. 

Atualmente tramitam no STF 399 inquéritos e 86 ações penais, a maioria relativa a deputados federais e senadores.

DEPUTADOS

Fraga foi condenado a quatro anos em regime aberto por posse ilegal de armas. A pena foi convertida em medidas restritivas de direito e pagamento de multa. O crime foi cometido em outubro de 2011 e o caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2015, no início de seu mandato como deputado federal.

Ele recorreu e os recursos ainda não foram finalizados. Agora, o caso passa a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), a segunda instância, porque o caso já estava em fase de recursos na corte quando chegou ao Supremo.

"Para mim é indiferente, não tenho nada a reclamar nem a elogiar. Sempre fui contra o foro privilegiado. Quando mais rápido tiver uma definição, melhor para mim", disse Fraga à Folha.​

Góes foi denunciado por crime contra finanças públicas enquanto era prefeito de Macapá em 2012.  O processo vai para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá (AP).

Réategui responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Quando era procurador do Estado, foi denunciado por ter atuado para conseguir a assinatura de um acordo extrajudicial entre o Amapá e uma empresa de propriedade de pessoas próximas a ele e credora de mais de R$ 3,9 milhões do ente público. Agora, o caso segue para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.

Um dos advogados de Réategui, Pedro Ivo Velloso disse que o deputado "sempre esteve muito tranquilo sobre os fatos em apuração, independentemente do foro em que a ação tramitar. "A defesa ainda vai avaliar a decisão do ministro Toffoli e cotejá-la com o acórdão da Suprema Corte para verificar se vai recorrer", acrescentou.

Almeida foi processado por infringir a lei de licitações, entre outros crimes, enquanto prefeito de Maceió, em 2005. O processo segue para o TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas).

Salomão foi denunciado em 9 de novembro de 2014 pelo Ministério Público do estado do Espírito Santo porque, enquanto prefeito de Cariacica (ES) participou de esquema para conceder "inúmeras permissões de táxi de maneira ilegal" entre 2011 e 2014. O caso chegou ao Supremo em 2017.

Takayama foi denunciado pelo crime de peculato (desvio de verbas públicas) envolvendo a contratação de funcionários na Assembleia Legislativa do Paraná, quando era deputado estadual. Agora, ele vai responder junto a uma das Varas Criminais de Curitiba.

Já o caso do deputado Wladimir Costa por suposto tráfico de influência chegou ao STF em 2010 e tramita sob segredo de Justiça.

Nas decisões, Toffoli destaca que os crimes não foram cometidos durante os mandatos dos deputados. 

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