Tribunal de Justiça de Minas manda prender Azeredo pelo mensalão tucano

Após esgotados os recursos, a polícia busca cumprir o mandado contra o ex-governador

O ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB), que teve a prisão decretada
O ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB), que teve a prisão decretada - Divulgação
Carolina Linhares
Belo Horizonte

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou nesta terça-feira (22) um recurso do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) e determinou sua prisão, seguindo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.

No início da noite, o mandado de prisão já havia sido recebido pela Polícia Civil. Há a expectativa de que Azeredo se entregue em alguma delegacia.

O delegado da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, Aloisio Fagundes, informou que não há definição sobre como será feita a prisão e onde Azeredo cumprirá pena.

"Estamos em processo de negociação para apresentação em relação ao mandato de prisão", disse.

O delegado diz que a polícia ainda não cogitou a hipótese de prendê-lo em casa pela manhã de quarta (23) e que a defesa está cooperando.

No início da noite, o mandado de prisão já havia sido recebido pela Polícia Civil, que enviou uma equipe às ruas de Belo Horizonte para cumpri-lo. Azeredo também tem a opção de se entregar em qualquer delegacia. Sua defesa não deixou claro qual procedimento pretende adotar. 

Por unanimidade, os cinco desembargadores da Quinta Câmara Criminal negaram os embargos de declaração —considerado o último recurso após outras três decisões do Tribunal de Justiça pela condenação do tucano. 

Com isso, foi confirmada a condenação de Azeredo a 20 anos e um mês por peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro. Conhecido como mensalão tucano, o esquema consistiu em desviar recursos de estatais mineiras para financiar a fracassada campanha de reeleição do tucano em 1998. 

Os desembargadores seguiram o voto do relator, Júlio César Lorens, de que os embargos declaratórios servem apenas para sanar dúvidas a respeito da decisão condenatória, o que não era o caso. 

“Conclui-se que a razão do presente recurso não é imperfeição do julgado, mas o inconformismo da defesa com o seu resultado”, afirmou o desembargador Pedro Vergara. 

Em julgamentos anteriores, os desembargadores já haviam concordado em expedir a prisão de Azeredo, desde que antes fossem esgotados os recursos possíveis na corte. Um pedido da defesa, porém, suscitou nova discussão sobre quando ocorreria esse exaurimento da segunda instância. 

O advogado Castellar Guimarães Neto pediu que a corte esperasse a publicação do acórdão e o prazo de novos recursos antes que a prisão fosse expedida. No TJ, ainda cabem os chamados embargos dos embargos de declaração e ainda cabem recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF. 

A tese foi acolhida somente pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que se posiciona pela absolvição de Azeredo e é contra a determinação do STF de prender após a segunda instância. 

Os demais quatro desembargadores mantiveram sua posição pela prisão imediata. “Não se trata de se aguardar mais. Os fatos aconteceram há 20 anos. Tramita-se há anos. Tudo na vida tem um início, um meio e tudo tem que terminar”, disse Lorens. 

Neste momento, os desembargadores fizeram referências implícitas ou explícitas ao caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que também foi preso após decisão da segunda instância

Recusando-se a mencionar o nome de Lula, o desembargador Pedro Vergara lembrou, por exemplo, que o petista foi preso antes que acabassem todos os recursos possíveis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pois foi reconhecido, inclusive pelo STJ, que o efeito seria apenas protelatório.

O desembargador Alexandre Victor ainda sugeriu que o mandado contra Azeredo determinasse que a prisão fosse cumprida em cela especial e separada, a exemplo de Lula. No entanto, os demais desembargadores entenderam que cabe à polícia e à vara de execução penal essa decisão e somente após pedido da defesa nesse sentido. 

A defesa de Azeredo ressaltou que ainda aguarda a decisão sobre habeas corpus no STJ, que pedem o impedimento de sua prisão e a anulação da condenação.

ENTENDA O CASO

Azeredo foi inicialmente condenado em 2015, mas recorreu ao Tribunal de Justiça. Em agosto passado, por 2 votos a 1, os desembargadores mantiveram a condenação em segunda instância. 

Desde então, Azeredo teve dois recursos negados no TJ —o último no dia 24.

A denúncia oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, quando Azeredo ocupava o cargo de senador, acusa o tucano de desviar R$ 3,5 milhões de empresas estatais de Minas (Copasa, Comig e Bemge) para financiar sua campanha.

As empresas pagaram os valores para a SMP&B, do publicitário Marcos Valério, para supostamente patrocinar três eventos esportivos. A orientação para que as estatais concedessem o patrocínio partiu da Secretaria de Comunicação do governo.

As investigações mostram, porém, que os recursos foram usados para cobrir empréstimos da campanha junto ao Banco Rural.

O processo de Azeredo teve início no STF, com o acolhimento da denúncia em 2009. Em 2014, quando a ação estava pronta para ser julgada e o tucano era deputado federal, ele renunciou ao cargo, numa estratégia para voltar à primeira instância e retardar o fim do processo.

Outros acusados no mensalão tucano

Condenados em primeira instância, podem recorrer em liberdade

  • Renato Caporali Cordeiro, ex-diretor de estatal
  • Eduardo Pereira Guedes Neto, ex-secretário adjunto de Comunicação 
  • Clésio de Andrade, ex-senador de Minas (PSDB)

Julgamento em primeira instância próximo

  • Marcos Valério, publicitário 
  • Ramon Hollerbach, sócio
  • Cristiano Paz, sócio

Punibilidade extinta por prescrição

  • Walfrido dos Mares Guia, ex-vice-governador de Minas
  • Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha de Azeredo
  • Lauro Wilson, ex-diretor de estatal

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.