Com 4 votos para liberar condução coercitiva, STF suspende sessão

Ministros decidem se mantêm ou derrubam liminar de Gilmar Mendes que proibiu a medida

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

Quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram nesta quarta (13) pela legalidade das conduções coercitivas. Dois votaram por proibi-las. Esse instrumento, que ficou famoso na Lava Jato, está suspenso desde dezembro por uma liminar do ministro Gilmar Mendes.

Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, em sessão que discute a condução coercitiva nesta quarta (13)
Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, em sessão que discute a condução coercitiva nesta quarta (13) - Pedro Ladeira/Folhapress

Para os que discordaram de Gilmar, as conduções coercitivas são legítimas desde que sua decretação atenda a certos requisitos —que ainda terão de ser fixados, pois o julgamento não terminou. A sessão foi suspensa por causa do horário e deverá ser retomada nesta quinta (14).

Os ministros estão decidindo se mantêm ou derrubam a liminar de Gilmar no âmbito de duas ações que questionam se a polícia pode levar investigados para depor. As ações foram ajuizadas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que consideram que a medida viola o direito que os suspeitos têm de ficar em silêncio e de não se autoincriminar.

Na semana passada, quando o julgamento começou, Gilmar votou pela proibição desse instrumento. “As conduções coercitivas são o novo capítulo da espetacularização da investigação, a qual ganhou força no nosso país no início deste século, em clara resposta a decisões que esta corte tomou, especialmente no que diz respeito à súmula 14, que trata do direito de [o suspeito] ter acesso às investigações antes de haver um pronunciamento”, disse.

“A condução coercitiva para interrogatório representa restrição da liberdade de locomoção, fere o princípio da não culpabilidade.”

Gilmar citou uma série de investigações que disse considerar abusivas e falhas, entre elas a que resultou no suicídio do ex-reitor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Luiz Carlos Cancellier, que era suspeito de tentar atrapalhar uma apuração sobre desvios na instituição.

“Como se sabe, o caso terminou com o suicídio do investigado. Há aqui uma clara e inequívoca violação à presunção da inocência e à dignidade da pessoa humana”, disse Gilmar sobre o ex-reitor. “Combate à corrupção tem que ser feito nos termos estritos da lei. Quem defende direito alternativo para combate à corrupção já não está no Estado de direito.”

Nesta quarta, quando foi retomado o julgamento, Rosa Weber acompanhou Gilmar. “A condução coercitiva para interrogatório é medida restritiva de liberdade desprovida, a meu juízo, de justificativa cautelar, porquanto a Constituição estabelece o direito ao silêncio e à não autoincriminação. Se não está obrigado a depor, não pode ser obrigado a comparecer para fazê-lo”, disse a ministra.

MAIORIA DISCORDA

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela legalidade do instrumento. Todos ressalvaram que deve ser garantido ao alvo da condução o direito de ficar em silêncio e de ser assistido por seu advogado.

Quanto às situações que autorizam a decretação da medida, o voto de Moraes foi mais restrito. Para ele, a condução só é permitida quando o investigado tiver sido intimado previamente e não tiver comparecido.

“Há legitimidade do instituto da condução coercitiva para interrogatório, seja na fase de inquérito, seja na fase processual, onde deverá ser permitida a participação do defensor do investigado e será resguardado o direito ao silêncio e à não autoincriminação, e somente há a possibilidade da decretação desde que [o investigado] não tenha atendido, injustificadamente, a uma intimação prévia”, disse Moraes.

Fachin, Barroso e Fux admitiram essa hipótese e, além dela, que a condução coercitiva possa ser decretada em substituição às prisões cautelares (temporária ou preventiva) —tipo de uso que foi comum nas operações da Lava Jato e que enfrenta as maiores críticas de Gilmar.

Sem citar nominalmente Sergio Moro, Fachin elogiou juízes de primeira instância que, segundo ele, revelaram episódios repugnantes. “Entendo ser o sistema criminal no Brasil notadamente injusto e desigual. Há rigor excessivo contra uma parcela desabastada da população e injustificada leniência quando criminosos estão às voltas com práticas de corrupção”, disse Fachin.

Para ele, há um discurso continuísta em prol da manutenção desse sistema que é escamoteado como um discurso de defesa das garantias individuais.

“Compreendo possível e constitucionalmente adequada a condução coercitiva [...] sempre que for em substituição a uma medida cautelar mais grave, como a prisão temporária ou preventiva, por conveniência da instrução penal”, votou, legitimando as práticas da Lava Jato.

Barroso foi na linha de Fachin. Disse que há um “surto de garantismo” que, na verdade, “é um mal revestido de bem”.

Em resposta indireta a Gilmar, que invocou a morte do ex-reitor da UFSC para proibir as conduções coercitivas, Barroso disse que o caso de Cancellier nada tem a ver com esse instrumento. O ex-reitor, segundo Barroso, foi alvo de prisão temporária, e ninguém cogita acabar com a prisão temporária por causa do mau uso nesse caso.

Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia.

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