Gilmar Mendes solta ex-presidente da Fecomércio do Rio

Orlando Diniz tinha sido preso em fevereiro em desdobramento da Operação Lava Jato

Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz, preso em fevereiro em desdobramento da Lava Jato no Rio.

Os investigadores apuram indícios de que Diniz tenha usado o esquema de lavagem de dinheiro montado pela organização criminosa comandada pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB).

Segundo a PF, a entidade pagou com seus recursos R$ 180 milhões em honorários a escritórios de advocacia, sendo que R$ 20 milhões tinham como destino o escritório de Adriana Ancelmo, mulher de Cabral, em troca de vantagens na administração estadual.

Na foto, Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio no Rio, chega à sede da Policia Federal acompanhado por duas agentes. Ele foi preso em um desdobramento da Lava Jato no estado.
O ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz, no dia da operação, em fevereiro - Reginaldo Pimenta - 23.fev.2018/Raw Image/Folhapress

Cabral e Diniz eram vizinhos em um prédio no Leblon (zona sul da cidade) e em uma praia em Mangaratiba, no litoral sul do Estado.

Na decisão, assinada nesta sexta-feira (1º), Gilmar afirma que, apesar de graves, os crimes pelos quais ele é acusado ocorreram há bastante tempo e Diniz não ocupa mais o cargo na entidade.

Assim, de acordo com o magistrado, o perigo que a liberdade de Diniz representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão.

Ele determinou que Diniz entregue o passaporte e proibiu o ex-presidente da Fecomércio de sair do país e de manter contato com os demais investigados.

"Muito embora graves, os crimes apurados na Operação Lava Jato e nas subsequentes operações foram praticados sem violência ou grave ameaça. A atuação dos órgãos de segurança pública sobre os alegados grupos criminosos é um fator a ser considerado em desfavor da necessidade da manutenção da medida cautelar mais gravosa", escreveu o magistrado.

"Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador", afirmou.

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