Moro passa afastado em média 2 dias por mês para viajar dentro e fora do país

Desde início de 2017, juiz pediu 37 dias de afastamento para palestras e homenagens

Ana Luiza Albuquerque
Curitiba

Para assistir à ópera diretamente do camarote real em Mônaco, no início do mês, o juiz Sergio Moro precisou tirar uma licença de cinco dias de suas atribuições na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

A viagem, revelada pelo Painel, não foi a primeira: desde o início de 2017, ele pediu 37 dias de afastamento —média de 2 por mês, fora férias.

Segundo a assessoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao qual a vara de Moro está ligada, em 19 destes dias outro magistrado foi designado para substituí-lo, acumulando sua carga de trabalho com a do titular da Lava Jato. 

Nos outros 18 dias, Moro manteve-se à frente da operação remotamente. Exemplos de decisões tomadas por ele a distância foram as condenações do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) e do ex-ministro Antônio Palocci. 

Segundo o TRF-4, o uso do processo eletrônico permite que o juiz faça quase tudo em qualquer lugar com acesso à internet. Só não é possível atender advogados e realizar audiências.

Dos 37 dias afastado, Moro esteve no exterior em 20. Foi a Mônaco, EUA, Portugal, Reino Unido, Argentina e Peru.

Em Mônaco, conheceu o príncipe Alberto 2º, soberano local. Nos EUA e em Portugal, foi a universidades falar sobre o combate à corrupção. No Reino Unido, esteve na London School of Economics. 

O magistrado também lançou mão de suas férias para cumprir a movimentada agenda. Recentemente, tirou nove dias para ir a Nova York (EUA) participar de encontros organizados por bancos, centros de estudos e grupos empresariais, como o Lide, ligado ao ex-prefeito João Doria (PSDB). 

Aproveitou e esticou a viagem para discursar na cerimônia de formatura da Universidade de Notre Dame (Indiana). No dia seguinte, com o fim das férias, não compareceu ao trabalho —pediu mais um dia de afastamento.

O juiz foi custeado pelo TRF-4 só em uma viagem, a serviço, em novembro de 2017, quando esteve em Porto Alegre para ministrar um curso de formação inicial da carreira na magistratura. As outras viagens foram pagas por quem o convidou ou por ele próprio.

Nas ausências, Moro continuou recebendo seu salário de forma integral —R$ 28.948, sem contar benefícios

Os afastamentos estão previstos nos artigos 108, 128 e 129 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. 

O primeiro artigo afirma que, em caso de necessidade particular, os magistrados devem solicitar o afastamento, justificando o pedido e especificando o período. 

O artigo 128 diz que, quando o juiz for convidado como conferencista, palestrante ou painelista, o afastamento também pode ser autorizado. 

Já o artigo 129 afirma que, com exceção de incontornáveis prejuízos aos serviços judiciários, são permitidos os afastamentos para atividades relativas às associações de classe da magistratura “pela importância de que se revestem e por consistirem fator de união da classe e de troca de experiências”.

OUTRO LADO

Em nota, a Justiça Federal do Paraná disse que as viagens do juiz são pagas por ele próprio ou pelas organizações responsáveis pelo convite. 

“Não há dispêndio de dinheiro público, nem patrocínios controvertidos, nem palestras remuneradas.”

A assessoria afirma que a viagem a Mônaco, por exemplo, foi relevante para agradecer às autoridades locais pela cooperação com o Brasil ao enviar documentos bancários relativos a depósitos de milhões de euros e dólares em propina. 

“ [Houve] Também a intenção de enfatizar [...] os esforços do Brasil em incrementar a aplicação da lei e diminuir os níveis de corrupção, o que fortalece a imagem do país perante a comunidade internacional.”

A assessoria diz ainda que o trabalho na 13ª Vara é conhecido pela sua eficiência e que o estreitamento dos laços para a cooperação jurídica internacional favorece as investigações.

Quanto a possível sobrecarga para juízes que precisam substituir Moro em suas ausências, a assessoria do TRF-4 disse não haver problema.

“Até porque faz parte da estrutura da Justiça Federal ter dois magistrados em cada Vara, sendo um o substituto automático do outro. Ou seja: não há um efeito cascata.”

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