STF anula busca e apreensão em apartamento funcional de Gleisi feita em 2016

Ministros julgaram reclamação do Senado contra mandado expedido por juízo de primeiro grau

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

Os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por 3 votos a 1, declarar ilegal a busca e apreensão realizada em 2016 no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Eles anularam eventuais provas coletadas pela polícia ali.

A presidente do PT,  senadora Gleisi Hoffmann
A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann - Pedro Ladeira - 19.jun.18/Folhapress

A turma julgou nesta terça-feira (26) uma reclamação do Senado que sustentou que somente o STF poderia ter expedido um mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da parlamentar, porque ela detém foro especial.

A busca e apreensão feita no apartamento funcional ocupado por Gleisi em Brasília tinha como alvo o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, e foi determinada pelo juízo de primeira instância da Justiça Federal em São Paulo no âmbito da Operação Custo Brasil, que apurou suspeitas de desvios para abastecer o caixa do PT.

O relator da reclamação, Dias Toffoli, e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes atenderam ao pedido do Senado e determinaram que só o Supremo tem prerrogativa de expedir mandados desse tipo para imóveis de parlamentares. Somente Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, divergiu. O quinto membro da turma, Celso de Mello, não participou da sessão.

“Isso [busca determinada por juiz de primeira instância] é absolutamente inaceitável, frustrando ou contornando a competência do Supremo Tribunal Federal. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente”, afirmou Lewandowaski.

Fachin, por outro lado, disse que o foro especial se aplica somente ao parlamentar, não a espaços físicos, como o apartamento funcional. “Não acho que haja foro por prerrogativa de função a espaço físico”, disse.

Com o resultado do julgamento na Segunda Turma, todos os materiais encontrados no apartamento de Gleisi, que também é presidente nacional do PT, deverão ficar fora do processo sobre Paulo Bernardo que tramita em São Paulo.

Na mesma sessão, os ministros endossaram liminar de Toffoli concedida em junho de 2016 para soltar Paulo Bernardo, preso durante a deflagração da Custo Brasil.

As suspeitas contra o petista referem-se ao período em que ele estava à frente do Ministério do Planejamento e envolvem fraudes na área de tecnologia. Os acusados negam ter cometido crimes.

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