STJ nega pedido de Ciro Gomes para suspender indenização a Collor por danos morais

Em 1999, o pedetista se referiu ao atual senador como 'playboy safado' e 'cheirador de cocaína'

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São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (26) pedido do pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) para suspender o pagamento de indenização ao senador Fernando Collor (PTC) por ofensas ditas em 1999.

À época, Ciro se referiu a Collor como “playboy safado” e “cheirador de cocaína”. O pedetista foi inicialmente condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais, mas o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu a indenização para R$ 60 mil. O ex-presidente pediu o depósito de R$ 301 mil ao requerer a execução provisória da condenação, contando juros moratórios.

Ciro Gomes pretendia a suspensão da condenação até o julgamento de um recurso interposto no STJ.

“A concessão da tutela cautelar, para atribuição de efeito suspensivo a recurso inadmitido na origem, é excepcional e pressupõe a aferição da existência de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça”, disse o ministro do STJ Marco Buzzi, responsável pela decisão.

Em suas alegações, o ex-governador afirmou que não houve dano moral porque teria atuado dentro do exercício do direito de crítica ao adversário político, algo inerente ao processo eleitoral.

Conhecido por seu temperamento irritadiço, Ciro tenta desfazer polêmicas para costurar alianças, visando as eleições de outubro.

Procurada, a assessoria de Ciro Gomes afirmou que o pré-candidato ainda não foi notificado da decisão.

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