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Eleições 2018

Empresas precisam de regras para doações de funcionários

Em 2016, desapareceu a transparência na relação entre empresas e eleições

Presidentes de sessões eleitorais trazem as urnas eletrônicas para sede do TRE em Itumbiara (GO), na eleição de 2016
Presidentes de sessões eleitorais trazem as urnas eletrônicas para sede do TRE em Itumbiara (GO), na eleição de 2016 - Pedro Ladeira - 2.out.16/Folhapress
Diogo Rais
São Paulo

Após a descoberta de escândalos cinematográficos envolvendo as campanhas eleitorais, o Supremo decidiu proibir a doação de empresas. 

Mas o que foi efetivamente excluído do sistema? O laço financeiro entre empresas e as campanhas, ou também a pouca luz e transparência que havia neste cenário?

Agora, somente é permitido financiamento eleitoral com dinheiro público ou de pessoas físicas.
Mas segundo pesquisa realizada pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da FGV (DAPP) tendo por base as eleições municipais em 2016 no Rio de Janeiro, foram encontradas 76 pessoas físicas que doaram, cada uma, mais de R$ 30 mil para as eleições. 

Ao investigar os vínculos desses doadores com pessoas jurídicas, os pesquisadores constataram que quase 99% desses cidadãos possuíam vínculos com empresas. 

Dos 76 doadores mapeados, 75 eram administradores, diretores, sócios ou presidentes dessas empresas.

À semelhança do que ocorria na época em que era permitido o financiamento empresarial, a maioria dos vínculos desses doadores se refere a empresas de construção, engenharia, infraestrutura urbana e atividades imobiliárias.

Pesquisas como esta permitem que se acenda um alerta sobre o que realmente houve: desapareceu a transparência na relação entre empresas e eleições.

Em casos suspeitos de fraudes, a Justiça Eleitoral pode ser acionada para verificar a idoneidade das doações.

Talvez por isso, é possível perceber que há um movimento recente clamando por um compliance (conformidade) eleitoral especializado e profundo. 

Diversas empresas vêm investindo em ações com caráter preventivo que visam deixar clara e transparente a separação entre as atitudes dos funcionários das atitudes das empresas. 

Mas um dado preocupante é que diversas empresas --dentre elas, bancos e construtoras--, em vez de criar e fomentar um programa educativo e preventivo de compliance, resolveram tomar outro caminho. Na dúvida, simplesmente proibiram que seus sócios, administradores e até seus parentes fizessem quaisquer doações eleitorais.

Será este o caminho mais adequado ao novo sistema jurídico? Quando o STF decidiu que empresas não poderiam doar, um dos fundamentos utilizados foi a ausência de cidadania delas. 

Doação é também expressão de direito político, e como as empresas não têm direito político, não poderiam doar. 

Partindo desse raciocínio, poderia então uma empresa proibir ou mitigar a plenitude do direito político de seu funcionário? O seu funcionário seria menos cidadão do que os não funcionários?

O caminho talvez não seja a proibição irrestrita. O que é preciso são ações preventivas e educativas, partindo de uma visão sistemática do direito eleitoral e das liberdades empresariais e cidadãs. 

Afinal, diante de direitos fundamentais e cidadania o que se espera são compatibilização e conformidade, não a simples e irrestrita proibição.

Advogado e professor de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

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