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Eleições 2018

Idas e vindas do voto impresso em 20 anos geraram desconfiança entre os eleitores

Em 20 anos de voto eletrônico, já houve quatro leis que estabeleceram a introdução do mecanismo

Apuração dos votos em cédulas na eleição de 2002, em Brasília
Apuração dos votos em cédulas na eleição de 2002, em Brasília - Sérgio Lima - 7.out.02/Folhapress
Eliana Passarelli
São Paulo

Não será nestas eleições que a urna eletrônica terá a impressão dos votos, uma vez que o STF suspendeu a implantação da medida, prevista em lei desde 2015. No entanto, o debate sobre a necessidade da impressão para garantir mais segurança ao processo está longe de terminar.

Em 20 anos de voto eletrônico, já houve quatro leis que estabeleceram a introdução do mecanismo. Eleições acirradas tendem a aumentar a desconfiança do eleitor. Muitas vezes é mais fácil desacreditar o processo do que aceitar a verdade das urnas.

Implantado de forma gradual, a partir de 1996, não há dúvida de que o sistema eletrônico moralizou as eleições no Brasil. Eliminou o manuseio de cédulas de papel e a escrituração de boletins, etapas vulneráveis a erros e fraudes, e trouxe celeridade para o processamento dos resultados.

Além disso, deu efetividade ao voto de parcela do eleitorado que tinha dificuldade para o preenchimento das cédulas.

Nas eleições de 1990 e 1994, em São Paulo, antes da informatização, os votos brancos e nulos para deputado federal somaram em torno de 42%. Em 2010, representaram 15,77%, e, em 2014, 18,42%.

As etapas do processo são transparentes e auditáveis. No dia da eleição, é feita uma auditoria com urnas sorteadas entre as já preparadas –denominada votação paralela.

Cédulas de papel são preenchidas por representantes dos partidos, e os seus registros são digitados nas urnas sorteadas, em um ambiente filmado e público. O resultado deve coincidir com o do boletim da urna eletrônica.

Apesar das checagens disponíveis, críticos do modelo eletrônico defendem que apenas o componente analógico pode blindar o sistema e aprimorar os métodos de auditoria, a fim de prevenir fraudes.

A primeira lei sobre o assunto vigorou em 1996, início da informatização, mas não contemplava a conferência visual do impresso –ele caía automaticamente, após o último voto, em urna acoplada à máquina de votar.

Em 2002, o mecanismo foi ressuscitado com a novidade da conferência visual antes da confirmação final dos votos. Porém, como a norma não foi aprovada um ano antes da eleição, conforme exigência constitucional, o TSE fez um experimento parcial. A execução foi um desastre, com filas durante todo o dia e panes nas impressoras. Em 2004, essa lei foi revogada e deu lugar ao registro digital do voto.

As leis de 2009 e 2015, ambas com textos semelhantes e declaradas inconstitucionais pelo STF, sob o argumento da quebra do sigilo do voto, previam também que a urna eletrônica deveria dispor de um mecanismo que permitisse a impressão do voto, sua conferência visual pelo eleitor e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado.

Essa conferência do papel por meio de um visor traz uma complexidade muito grande para um processo que hoje é bem simples e conhecido do eleitorado. 

De qualquer forma, o assunto merece uma maior atenção do Legislativo, a quem compete avaliar a necessidade da medida. Essas idas e vindas só contribuem para que o leigo crie ressalvas quanto à segurança da urna eletrônica.

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