Descrição de chapéu Eleições 2018

Lei eleitoral proíbe pronunciamentos e ida a inaugurações a partir de sábado

Regras também restringem nomeações no setor público; veja calendário

São Paulo

​A três meses do primeiro turno, marcado para 7 de outubro, agentes públicos terão de cumprir a partir deste sábado (7) uma série de restrições até o fim da eleição, conforme calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo a legislação eleitoral, os candidatos ficam proibidos, por exemplo, de comparecer a inaugurações de obras públicas, bem como de contratar para esses eventos shows artísticos pagos com recursos públicos. Também fica proibida a propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.

Além disso, não poderão, por exemplo, nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até a posse dos eleitos, também não poderão transferi-los ou exonerá-los, salvo em determinadas situações, como em relação aos comissionados e cargos de confiança.

A lei proíbe também a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, com exceção de recurso com cronograma prefixado ou para atender situações de emergência.

Os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

De acordo com o TSE, o objetivo das proibições é “evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos”.

 
Urna eletrônica utilizada para votação no Recife
Urna eletrônica utilizada para votação no Recife - Diego Herculano - 26.set.2019/Folhapress

PRÓXIMAS DATAS DAS ELEIÇÕES

7.jul
Data a partir da qual, em razão das eleições, agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas como contratar, transferir ou exonerar servidores, repassar recursos entre União, estados e municípios e fazer inaugurações

17.jul
Data a partir da qual o eleitor poderá habilitar-se para votar em trânsito para presidente da República, com a indicação da cidade onde estará presente no dia da eleição. Vai até 23.ago

De 20.7 a 5.ago 
Período para convenções para a escolha dos candidatos

15.ago
Último dia para os partidos e coligações pedirem o registro de candidaturas à Justiça Eleitoral. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

16.ago
Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas

31.ago
Começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

4.out
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e último dia para debates nesses meios

7.out
Primeiro turno das eleições, com votação realizada das 8h às 17h (horário local). A partir das 17h começa a emissão dos boletins de urna e tem início a apuração e a totalização dos resultados

12.out
Recomeça, para o segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

28.out
Segundo turno das eleições 

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