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Regras para juiz plantonista devem ser mais rígidas

Intuito é que eventuais excessos sejam evitados

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Carlos Alberto Garcete de Almeida

No sistema judiciário brasileiro, o plantão de magistrados é regulamentado pela Resolução 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. O disciplinamento tem por objetivo evitar distorções no desempenho das competências dos diferentes órgãos judiciais.

Mas há falhas que merecem aperfeiçoamento. Em 2017, formulei pedido no CNJ, para aprimorá-la. O artigo 1º enuncia ser o plantão destinado a pedidos de habeas corpus, a casos de urgência visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, a medida cautelar de natureza cível e criminal que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou a caso em que, da demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

Ademais, seu parágrafo primeiro destaca que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

Ocorre que esta resolução contém erro gravíssimo, que está inserido no Parágrafo Único do art. 2º e no art. 5º, ao preceituarem que as escalas de magistrados plantonistas devem ser divulgadas com antecedência.

Operadores do Direito mal-intencionados podem aguardar o encerramento de expediente e a entrada de plantão específico porque sabem, de antemão, quem é o magistrado que estará disponível. 

Cita-se um exemplo atual, da polêmica sobre a libertação do ex-presidente Lula. Não resta dúvida de que a resolução deva vedar que tribunais divulguem previamente quem são os magistrados plantonistas. 

Outra questão de suma importância seriam regras mais rígidas em casos de decisões positivas (aquelas que deferem medidas). Seria fundamental que os magistrados fundamentem por que é imprescindível que o pedido seja decidido durante período noturno de um dia de semana, de um final de semana, feriado etc., e não possa aguardar o primeiro dia útil, quando será endereçado ao magistrado competente.

Vale lembrar que é regra, tanto em Direito Processual Penal, quanto em Direito Processual Civil, a inalienável observância do princípio do juiz natural, o que significa dizer que, em linhas gerais, os processos devem ser distribuídos automaticamente e despachados durante horário de expediente forense.

A exceção é o plantão forense e, neste, não pode haver abusos ou desvios de finalidade. Por isso, há de existirem regras mais rígidas aos plantonistas para que eventuais excessos sejam evitados. 

Doutor em Direito Penal (PUC), juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande 
 

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