Tribunal revê decisão de Moro e condena mulher de Cunha por evasão de divisas

Pena de Cláudia Cruz é de dois anos e seis meses

Cláudia Cruz mexe no cabelo
Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, durante evento na Câmara - Pedro Ladeira-5.nov.15/Folhapress
 
Ana Luiza Albuquerque
Curitiba

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, a dois anos e seis meses de prisão por evasão de divisas. 

A pena, em regime inicial aberto, deverá ser substituída por restritivas de direitos. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (18).

Trata-se da primeira condenação da jornalista.

A corte reviu decisão do juiz Sergio Moro de maio de 2017, quando Cláudia Cruz foi absolvida dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em ação na qual foi acusada de ter se beneficiado de propina desviada da Petrobras para seu marido.

De acordo com a Procuradoria, os valores ilegais teriam sido gastos a partir de uma conta na Suíça, no nome da jornalista. O dinheiro teria comprado bolsas de luxo, roupas de grife e aulas de tênis no exterior.

Segundo a acusação, os valores seriam parte de propina de US$ 1,5 milhão (R$ 5,75 milhões) paga a Cunha para viabilizar a compra pela Petrobras de um bloco para exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011. 

Em sua decisão, Moro entendeu que faltou materialidade à acusação, que não teria conseguido demonstrar o rastro do dinheiro até a conta da jornalista.

De acordo com o magistrado, também faltou demonstrar o dolo de Cláudia Cruz, que afirmou que o marido era o responsável pela gestão financeira da família e que não suspeitava que o dinheiro pudesse vir de corrupção.

O TRF-4, ao absolver a jornalista do crime de lavagem de dinheiro, determinou a liberação do confisco sobre a offshore Kopek, da qual Cláudia é titular. 

Em maio, Moro também absolveu o empresário Idalécio Oliveira, que vendeu a concessão à Petrobras e pagou pela propina. Para o juiz, havia dúvida se ele sabia que o dinheiro, pago a título de consultoria ao operador João Augusto Henriques, seria destinado a agentes políticos.

Neste caso, o TRF-4 também teve outro entendimento —condenou Oliveira a 12 anos e oito meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

A corte também aumentou as penas do operador João Augusto Henriques e do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada para 16 anos e três meses e oito anos e dez meses, respectivamente. 

OUTRO LADO

Em nota, o advogado de Cláudia Cruz, Pierpaolo Bottini, diz ser positiva a absolvição pelo crime de lavagem e adianta que questionará a condenação por evasão de divisas, por não ter sido uma decisão unânime da corte.

A defesa de Jorge Zelada afirma que, "inconformada com a manutenção da condenação, irá apresentar oportunamente os recursos cabíveis". 

A reportagem não conseguiu contato com as defesas de João Augusto Henriques e Idalécio Oliveira. 

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