Comissão de Ética da USP diz que não há evidência de plágio em livro de Alexandre de Moraes

Obra do ministro do STF reproduz, sem o devido crédito, passagens de livro espanhol

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Relatório da Comissão de Ética da USP diz que não há evidência de que o ministro do STF Alexandre de Moraes tenha cometido plágio em um de seus livros de direito.

Reportagem da Folha de fevereiro de 2017 apontou que “Direitos Humanos Fundamentais”, título publicado por Moraes em 1997, reproduz, sem o devido crédito e sem informar de que se trata de uma citação, passagens de “Derechos Fundamentales y Principios Constitucionales”, do espanhol Francisco Rubio Llorente (1930-2016), editado em 1995 pela editora espanhola Ariel.

A obra espanhola é listada, entre dezenas de outras, na bibliografia do livro do ministro.

O caso foi levado pelos deputados federais petistas Wadih Damous e Paulo Pimenta à Comissão de Ética da USP, sob a acusação de plágio acadêmico. Moraes é professor licenciado da Faculdade de Direito da Universidade.

A Comissão de Ética embasou sua decisão em avaliações de especialistas na questão e em um parecer produzido por comitê da Faculdade de Direito.

“Analisamos todos os ângulos da questão, ouvimos especialistas, lemos o parecer e constatamos que não havia motivo para uma advertência”, diz o professor Sérgio Adorno, presidente da comissão.

Segundo ele, as passagens reproduzidas no livro de Moraes provinham de sentenças judiciais, dados públicos.

“Não havia sólida evidência de que o plágio havia se configurado. A denúncia não se configurou em infração ética. Recomendamos, todavia, maior cuidado com as citações.”

O livro “Derechos Fundamentales y Principios Constitucionales” reúne trechos de sentenças do Tribunal Constitucional espanhol para explicar artigos da Constituição do país. Os trechos reproduzidos por Moraes estão em passagens que tratam da dignidade humana e do princípio da igualdade.

O trecho “A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida”, por exemplo, aparece, sem crédito, no livro de Moraes.

À época, Alexandre de Moraes afirmou, em nota, que “todas as citações do livro [de sua autoria] constam da bibliografia anexa à publicação”. 

“O livro espanhol mencionado é expressamente citado na bibliografia”, respondeu, na nota enviada pela sua assessoria de comunicação.

Advogados ouvidos na ocasião pelo Folha se dividiram sobre o caso. Para Fernando Jayme, o que houve “é sem dúvida alguma plágio”. “Ninguém pode assumir a autoria do texto alheio. Ao deixar de fazer a citação, parece que a ideia é dele, mas é de outro autor, do qual ele copiou literalmente”, afirmou à Folha.

O advogado Caio Mariano diz que a questão é cheia de nuances, apontando a lei brasileira de direito autoral (9.610, de 1998). Em seu artigo 8º, a lei inclui decisões judiciais entre os textos que “não são objeto de proteção como direitos autorais”.

Já em seu artigo 46º, a lei de direito autoral diz que “não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros (...) de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir”, com uma ressalva: desde que “indicando-se o nome do autor e a origem da obra” –o que não é feito no caso de Moraes.

Procurado nesta quarta-feira (29) para comentar a decisão da Comissão de Ética, Alexandre de Moraes não se pronunciou até o momento.


 
 

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