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Fernando Bezerra é condenado pelo TCE em PE a devolver R$ 5,1 mi

Senador nega irregularidades e diz que ingressará com as medidas jurídicas cabíveis

João Valadares
Recife

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) condenou, na manhã desta terça-feira (8), o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) a devolver R$ 5,1 milhões aos cofres públicos. 

Auditoria técnica do tribunal constatou que, entre 2007 e 2009, época em que Bezerra era presidente do Porto de Suape, na gestão do ex-governador Eduardo Campos, houve doação irregular de areia a empreiteiras.

Em alguns casos, o material recebido era utilizado pelas construtoras nas próprias obras contratadas. 

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) - Pedro França - 10.jul.2018/Agência Senado

​O senador é vice-líder do governo Temer no Senado e principal articulador e aliado da chapa encabeçada pelo senador Armando Monteiro (PTB), que disputa o governo de Pernambuco.

A assessoria de comunicação do TCE informou que não cabe mais recurso no âmbito do tribunal. Fernando Bezerra havia sido absolvido anteriormente, no entanto, o Ministério Público de Contas entrou com um pedido de rescisão, espécie de recurso previsto na lei organiza do órgão.

No voto da relatora Alda Magalhães, acompanhada pela unanimidade dos conselheiros, ela determina o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPF).

“A doação a empresas privadas institucionalizou-se profundamente naquele estatal, contaminando-a”, disse Alda Magalhães.

A conselheira ressaltou ainda que o ato caracterizou-se como “conduta endêmica em claro e preocupante sinal de degradação da própria dignidade da atividade administrativa, reduzida ao plano subalterno da liberalidade institucional".

Os auditores do tribunal atestaram que, dos 995 mil metros cúbicos dragados na área de Suape, 76,38% foram cedidos a empresas sem qualquer vínculo contratual com Suape.

Outros 23,62% foram doados a empresas contratadas pela estatal.

A areia foi destinada às seguintes empresas: Consórcio Terraplenagem (obra da Refinaria Abreu e Lima), Petroquímica Suape, Consórcio Tatuoca (obra do Estaleiro Atlântico Sul), Construtora Venâncio (obra da Campari), Odebrecht (construção da Ponte do Paiva), Enertec, Suata, Amarno e Fasal.

A conclusão é de que houve renúncia de receita por meio da doação de areia no valor de R$ 5,7 milhões. Deste valor, R$ 548 mil foram ressarcidos pela Petrobras relativos à doação ao Consórcio Terraplenagem.

“Penso, então, na falta que o dinheiro desviado faz ao Estado. Aí, como diz um ministro do STF, não importa se foi pro bolso, pra campanha, ou, acresço, se apenas se perdeu; o problema não é pra onde vai, é de onde vem”, declarou a relatora em seu voto.

Em nota, o senador diz que estranha a reabertura do processo "com base em um pedido rescisório que não atende aos requisitos das normas regimentais do próprio TCE". Ele reitera "que jamais autorizou qualquer doação indevida de areia no período em que esteve à frente de Suape e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico".

Bezerra Coelho disse ainda que "ingressará com as medidas jurídicas cabíveis para que fique demonstrada a regularidade e legalidade dos fatos em apuração".

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