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Justiça suspende decisão da Câmara que rejeitou contas de Luiz Marinho

Reprovação por vereadores poderia barrar candidatura de petista ao governo de São Paulo

Marco Rodrigo Almeida
São Paulo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o decreto da Câmara Municipal de
São Bernardo do Campo que reprovou as contas da prefeitura da cidade relativas ao ano de 2015, na gestão Luiz Marinho (PT), hoje pré-candidato a governador de São Paulo.

A rejeição das contas poderia tornar Marinho inelegível e impedir o registro sua candidatura ao governo do Estado.

A liminar foi preferida na quinta-feira (9) pelo juiz José Carlos de França Carvalho Neto. 

Luiz Marinho (PT) em convenção que oficializou sua candidatura ao governo de São Paulo
Luiz Marinho (PT) em convenção que oficializou sua candidatura ao governo de São Paulo - Júlio Zerbatto/Futura Press/Folhapress

Segundo Carvalho Neto, “os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao que consta dos autos, não foram observados pela Câmara no procedimento legislativo que resultou na rejeição das contas”.

A defesa de Marino alegou que o ex-prefeito não foi previamente informado do julgamento das contas pela Câmara Municipal e não pôde apresentar sua defesa, tomando conhecimento da reprovação apenas pela imprensa.


Os vereadores de São Bernardo rejeitaram as contas da prefeitura por 19 votos a 5 em sessão do dia 20 de junho, contrariando um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que recomendava a aprovação. Uma comissão mista da Câmara também havia aprovado o parecer do TCE.

Na época Marinho afirmou à Folha que a votação foi “eminentemente política, uma manobra, atendendo aos mais escusos interesses”. 

A Lei da Ficha Limpa diz que ficam inelegíveis por oito anos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Esse artigo, contudo, é um dos mais controversos da lei. Muitos advogados afirmam que determinar se o ato foi doloso (intencional) ou não ou se é “insanável”  envolve critérios subjetivos, o que dificulta a decisão dos juízes. 

Em agosto de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que “compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas”. À época a decisão foi alvo de críticas, com o argumento de que o julgamento das contas poderia ter um viés político, e não embasamento técnico.

Na liminar sobre o caso Marinho, o juiz Carvalho Neto afirma que “não obstante o ordenamento jurídico reserve ao Poder Legislativo local indigitada competência, também é verdade que os princípios civilizatórios do contraditório e ampla defesa irradiam seus efeitos para todas as esferas da vida em sociedade, cuja estatura constitucional impõe a observância obrigatória pelos agentes públicos”.

O juiz alega ainda que a demora na análise do caso coloca em risco os direitos de Marinho, “uma vez que a rejeição de suas é capaz de gerar sua inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral, impedindo, pois, o registro de sua candidatura ao governo do Estado de São Paulo, cujo prazo final é 15 de agosto”.

“Neste contexto, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do decreto legislativo”, conclui o juiz.

Em nota à imprensa, Marinho comemorou a decisão da Justiça. “Tinha absoluta certeza de que a Justiça ia suspender essa decisão, eivada de irregularidades e totalmente política. Isso estabelece a verdade e mostra que a medida tomada pelos vereadores era escandalosamente ilegal, apenas para criar constrangimento e confundir a população.”

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