Procuradoria cobra R$ 7 milhões de Miller, advogadas, J&F e delatores

MPF diz que ato ilícito em delação de grupo de Joesley gerou prejuízo à imagem da instituição

Camila Mattoso
Brasília

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-procurador Marcello Miller, a J&F, e também contra quatro delatores e duas advogadas envolvidos na polêmica colaboração premiada dos empresários.

A Procuradoria quer que eles indenizem os cofres públicos em R$ 7 milhões por dano moral coletivo.

O ex-procurador Marcelo Miller fala em sessão da CPMI da JBS
O ex-procurador Marcelo Miller fala em sessão da CPMI da JBS - Pedro Ladeira - 29.nov.2017/Folhapress

O procurador Frederico Paiva, da Procuradoria do Distrito Federal, pede que sejam condenados, além do ex-procurador: a J&F, os irmãos Joesley e Wesley Batista, o executivo Ricardo Saud, o advogado Francisco de Assis e Silva,  as advogadas Fernanda Tórtima e Esther Flesch.

O autor da ação requer também que todos sejam proibidos de firmar contrato com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos.​

Caberá a Justiça decidir se receberá a ação.

O pedido de reparação de valores, segundo Paiva escreve na peça de acusação, se dá porque “o desvalor moral” causado pelas práticas ilícitas dos citados incidiram “de forma lesiva na imagem e na credibilidade do Ministério Público”, sendo “inegável” o prejuízo acarretado.

Miller, os delatores Joesley e Francisco, e a advogada Esther Flesch já se tornaram réus de uma denúncia oferecida também por Paiva sob acusação de corrupção passiva e ativa, na esfera criminal.

Os casos são relativos ao acordo de delação premiada da JBS, que se tornou público em maio de 2017.

A colaboração, que implicou diretamente o presidente Michel Temer e provocou a mais grave crise política do governo, deu inicialmente imunidade para sete executivos, entre eles os irmãos Joesley e Wesley. 

Protagonista da principal polêmica em torno da delação, Marcello Miller se reuniu com os colaboradores quando ainda fazia parte do Ministério Público do Rio de Janeiro.

De acordo com inquéritos em que a ação se baseou, os delatores Joesley e Francisco ofereceram vantagens indevidas ao ex-procurador, se aproveitando da condição dele de membro auxiliar do grupo de trabalho da Lava Jato, para conseguir um bom acordo de colaboração com a PGR (Procuradoria-Geral da República), para se livrar dos crimes que cometeram.

A Procuradoria sustenta que uma fatura de R$ 700 mil emitida por um escritório de advocacia contratado pela JBS mostra que, ilicitamente, Miller receberia pelas horas trabalhadas para os delatores quando ainda estava no serviço público.

O autor da ação afirma que ex-procurador, em conluio com delatores e advogadas, traiu “não apenas a confiança que o Ministério Público depositou, mas da própria sociedade brasileira”.

“O contexto probatório evidencia que Miller atuou de forma deliberada e com plena consciência dos seus atos, praticando conduta vedada pelo ordenamento jurídico pátrio e de plena e absoluta deslealdade à instituição a qual servia e também ao interesse público”, escreve Paiva na ação, que acusa Miller de enriquecimento ilícito.

O valor de R$ 7 milhões requerido pelo Ministério Público foi fixado por corresponder à proporção de dez vezes o montante da vantagem indevida ofertada por delatores ao ex-procurador. 

OUTRO LADO 

A defesa de Joesley Batista afirmou que “a ação proposta pelo Ministério Público é precipitada e causa estranheza dado que o tema está sendo tratado no Supremo Tribunal Federal”. O advogado André Callegari disse que a acusação “é descabida tendo em vista também que o acordo de colaboração firmado entre a PGR e Joesley Batista é válido e assim será até que o Supremo decida pela homologação ou não do pedido de rescisão”.

O advogado Eugênio Pacelli, de Wesley, disse que respeita o autor da ação, mas que todos estão sujeitos a erros, “como esse”. “Mas a defesa vê a iniciativa como proveitosa para ampliar sua produção de provas, o que já começou a fazer no STF, foro onde se debaterá a existência dos mesmos fatos”, completou.

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