STF cassa decisão do CNJ que mandou juiz de SP devolver 'auxílio-voto'

Caso é de 2009, quando conselho identificou pagamentos acima do teto

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Brasília

Na primeira sessão do semestre após a volta do recesso, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu um mandado de segurança em favor de juízes de primeira instância de São Paulo que receberam o chamado “auxílio-voto”, um valor para que ajudassem a analisar processos de segunda instância devido à alta demanda.

O caso remonta a 2009, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão de controle administrativo do Judiciário, mandou o Tribunal de Justiça de São Paulo suspender o pagamento do “auxílio-voto”.

Segundo o CNJ, juízes de primeiro grau, que continuavam atuando em sua função original, eram convocados para participar de julgamentos colegiados na segunda instância e recebiam até R$ 3.494 por mês, ou R$ 41,9 mil no ano, pelos votos proferidos.

Fachada do STF
Fachada do STF - Folhapress
 

Com esse auxílio, segundo a apuração do órgão, houve juízes que ganharam acima do teto constitucional, que equivale ao salário de um ministro do Supremo (na época, R$ 24,5 mil; hoje, R$ 33,7 mil). O CNJ determinou, então, a devolução dos valores que extrapolaram o limite.

O mandado de segurança foi pedido ao Supremo pela Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), que argumentou que não havia irregularidades nos pagamentos.

Em 2010, o relator do processo do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu liminarmente a determinação do CNJ. Nesta terça-feira (7), a maioria dos ministros da Segunda Turma decidiu manter a liminar, derrubando definitivamente a decisão do conselho quanto à devolução dos valores.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, além de Toffoli. Somente Edson Fachin discordou e votou para restabelecer a decisão do CNJ.

Celso afirmou que foi legítima a convocação, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de juízes de primeiro grau para que ajudassem em processos de segundo grau, diante do caráter emergencial. “Esses magistrados realizaram um serviço extraordinário e, por um princípio de justiça, a meu ver, precisam ser remunerados”, disse Lewandowski.


 

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