STF rejeita denúncia contra senador Ciro Nogueira na Lava Jato

Por 3 votos a 1, 2ª Turma entendeu que não havia provas contra presidente do PP

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (14), por 3 votos a 1, uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), no âmbito da Operação Lava Jato, sob o argumento de que não havia elementos seguros contra ele, apenas delações.

Relator da investigação que gerou a denúncia, o ministro Edson Fachin foi o único a votar pela abertura de ação penal contra o político, no último dia 26 de junho. A sessão, naquela data, foi suspensa por um pedido de vista de Gilmar Mendes, e retomada nesta terça.

Pela rejeição da denúncia votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar, formando a maioria. O quinto integrante da turma, Celso de Mello, não participou da sessão.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI)
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) - Pedro Ladeira - 6.abr.2016/Folhapress

De acordo com a denúncia, oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em novembro de 2016, Nogueira recebeu propina de R$ 2 milhões da UTC Engenharia com a promessa de favorecê-la em obras do Ministério das Cidades no Piauí. O senador foi delatado pelo empresário Ricardo Pessoa, da UTC, que também foi denunciado.

A PGR sustentou que entre fevereiro e março de 2014 foi entregue R$ 1,4 milhão em dinheiro vivo a um auxiliar de Nogueira, Fernando Mesquita, também denunciado. O dinheiro teria sido repassado pelo doleiro e delator Alberto Youssef.

O restante da propina, ainda conforme a denúncia, foi pago por meio de contratos fictícios de serviços advocatícios firmados pela UTC. Para esconder os valores, sustentou a acusação, o senador depositou ou recebeu depósitos em suas contas bancárias de forma fracionada (em 15 parcelas), para não chamar a atenção dos órgãos de fiscalização.

Segundo o ministro relator, Fachin, uma análise das delações mostra que elas são congruentes entre si e que há elementos de corroboração em relação a três denunciados: Nogueira, Mesquita, seu ex-assessor, e Pessoa. Em relação aos outros dois denunciados, advogados sócios do escritório que fez contrato com a UTC, o relator considerou que não havia provas.

Por unanimidade, os quatro ministros votaram por rejeitar a denúncia em relação aos dois advogados que tinham sido acusados. “Parece que é questão de perseguir escritório de advocacia”, disse Toffoli, para quem inexistia indício sequer para começar a investigá-los.

As diferenças surgiram na análise da situação de Nogueira. “Entendo que há elementos de corroboração em relação a três denunciados: Ciro Nogueira, Fernando Mesquita de Carvalho Filho [ex-assessor do senador] e Ricardo Pessoa”, disse Fachin.

Para ele, os elementos reunidos —planilhas de contabilidade de Youssef, registros de voo de funcionários do doleiro nas datas apontadas nas delações como dias de entrega de dinheiro, entre outros— eram suficientes para abrir a ação penal.

Toffoli abriu a divergência e foi seguido pela maioria. “A dúvida milita em favor do réu desde essa fase [de recebimento da denúncia] até o final do processo”, disse Lewandowski, rebatendo argumentos de Fachin. “Não se pode usar a ação penal para buscar provas que não se obteve no inquérito.”

O advogado de Nogueira, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou em nota que o Supremo aceitou a tese da defesa de que delações sozinhas não servem sequer para a abertura de ação penal.

"Julgamento extremamente relevante, pois fez profundas observações sobre a necessidade de o Ministério Público não se ater somente às delações. O Supremo criticou com veemência o fato das denúncias estarem sendo propostas sem um critério técnico, apenas baseadas nas palavras dos delatores", disse.

"Constará do acórdão que a máxima 'in dubio pro reo' deve prevalecer mesmo nesta fase inicial do processo", concluiu.

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