Descrição de chapéu Eleições 2018

Celso de Mello, do STF, nega liminar para suspender decisão do TSE sobre Lula

Todos os pedidos do PT foram indeferidos

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de liminar formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, no último dia 1º, barrou a candidatura do petista.

Os advogados de Lula que atuam na área eleitoral pediram ao Supremo para suspender provisoriamente a decisão do TSE até o julgamento do recurso extraordinário que a contesta. Alternativamente, pediram prorrogação do prazo para substituir o candidato. Conforme determinação do TSE, a data final é esta terça (11).

Celso de Mello indeferiu todos os pedidos no final da tarde desta terça. O PT já havia anunciado, mais cedo, a troca de Lula pelo ex-prefeito Fernando Haddad na cabeça da chapa.

A candidatura de Lula foi barrada porque o TSE entendeu que ele se enquadra na Lei da Ficha Limpa. O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele nega os crimes e diz sofrer perseguição.

Um dos principais argumentos da defesa de Lula era a manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que ele pudesse disputar eleições até o trânsito em julgado (o esgotamento de todos os recursos) de seu processo criminal na Lava Jato.

Em sua decisão, Mello analisou o tema detidamente e afirmou, citando diversos autores, que a decisão do órgão internacional não precisa ser obrigatoriamente acatada pela Justiça brasileira, no mesmo sentido do que entendeu o TSE por 6 votos a 1.

“Vale observar, por necessário, que eminentes doutrinadores, ao analisarem a natureza jurídica das recomendações ou comunicações emanadas de Comitês previstos em convenções internacionais destinados ao monitoramento no contexto dos sistemas de proteção de direitos humanos, como ocorre, por exemplo, com o Comitê de Direitos Humanos, assinalam que os pronunciamentos de referidos órgãos colegiados não possuem força vinculante, nem se revestem de caráter impositivo, pelo fato de tais organismos não ostentarem poder de índole jurisdicional”, escreveu o ministro.

Na última quinta (6), Celso já havia rejeitado pedido de liminar parecido. Naquela ocasião, ele afirmou que não poderia sequer analisar o pleito porque o recurso extraordinário interposto contra a decisão do TSE não tinha ainda sido admitido, ou seja, ainda não estava tramitando no Supremo. O ministro considerou aquele pedido prematuro.

O recurso extraordinário só chegou ao Supremo na segunda-feira (10). Os advogados de Lula, então, reformularam a solicitação, e tiveram nova negativa. 

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