Lewandowski pede a Toffoli para julgar prisão em segunda instância 'o mais brevemente possível'

Para o ministro, é uma oportunidade para STF corrigir rumos

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski pediu nesta quinta (27) ao presidente da corte, Dias Toffoli, que leve a julgamento “o mais brevemente possível” as ações que discutem a prisão de condenados em segunda instância para que não se perca uma oportunidade de corrigir rumos.

Lewandowski devolveu o pedido de vista dos embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pela defesa contra decisão do plenário de abril que negou um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele havia pedido vista há duas semanas no julgamento que era realizado no plenário virtual do Supremo. Como houve o pedido de vista, os embargos deverão ser analisados no plenário presencial.

Ministro do STF, Ricardo Lewandowski
Ministro do STF, Ricardo Lewandowski - Pedro Ladeira - 08.ago.2018/Folhapress

Antes dessa análise, porém, Lewandowski sugeriu a Toffoli que o STF discuta o tema da prisão em segunda instância genericamente. Há duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) sobre esse assunto tramitando no Supremo, de relatoria do ministro Marco Aurélio, prontas para serem julgadas. Toffoli tem dito, contudo, que não as pautará neste ano.

“Trata-se, a meu ver, de oportunidade única oferecida a este Supremo Tribunal para uma correção de rumos”, escreveu Lewandowski, transcrevendo falas de seu colega Marco Aurélio na ocasião do julgamento do habeas corpus de Lula.

“Em síntese, presidente [ministra Cármen Lúcia, à época], que isto fique nos anais do tribunal: vence a estratégia, o fato de Vossa Excelência não ter colocado em pauta as [ações] declaratórias de constitucionalidade", disse Marco Aurélio na época, em crítica à então presidente da corte.

 

"O mais interessante é que, se este habeas corpus fosse julgado no órgão fracionado [a Segunda Turma], como ocorreria normalmente, a ordem seria concedida. A perplexidade é grande. [...] Passa-se a julgar o habeas corpus pela capa, não pelo conteúdo." 

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