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Candidato no RJ, ex-juiz recebeu auxílio moradia tendo imóvel próprio

Wilson Witzel recebeu R$ 4.377 por mês enquanto pagava financiamento para quitar casa

O ex-juiz Wilson Witzel (PSC), candidato ao governo do Rio de Janeiro
O ex-juiz Wilson Witzel (PSC), candidato ao governo do Rio de Janeiro - Mauro Pimentel - 19.set.2018/AFP
Italo Nogueira
Rio de Janeiro

O ex-juiz Wilson Witzel (PSC), candidato ao governo do Rio de Janeiro, recebeu auxílio moradia enquanto exercia a magistratura mesmo tendo imóvel próprio na capital onde atuava.

Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontam que ele recebia R$ 4.377 pelo benefício, ainda que fosse dono de um imóvel no Grajaú, zona norte da cidade. 

Não há ilegalidade no ato, embora membros da magistratura reconheçam o constrangimento com o pagamento do benefício. Ele é visto na categoria como uma compensação pela falta de recomposição salarial desde 2015.

O imóvel foi adquirido em 2004, quando Witzel morava no Rio de Janeiro. Ele se mudou para o Espírito Santo e retornou em 2011, em razão de ameaças de traficantes.

A casa foi parcialmente financiada e teve sua quitação integral comunicada ao registro de imóveis em agosto deste ano. As parcelas foram estipuladas em R$ 2.500 quando foi firmado o empréstimo, em 2004, mas não há dados sobre quais eram os seus valores atualizados.

O CNJ informa apenas os pagamentos feitos a partir de novembro de 2017. Witzel recebeu auxílio moradia até fevereiro deste ano. Ele se tornou ex-magistrado em março, quando teve a exoneração do cargo oficializada. Ele não recebe aposentadoria de juiz federal.

O site do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), onde está disponibilizado os vencimentos desde 2010, não detalha os benefícios recebidos. O auxílio moradia faz parte do grupo de verbas indenizatórias dos magistrados, não sendo possível identificar o pagamento deste item específico. Os valores totais, contudo, são coincidentes aos divulgados pelo CNJ.

Desde 2014 o auxílio moradia foi universalizado aos magistrados do país por meio de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal). Desde então, o mérito do caso não foi julgado em definitivo.

A Lei Orgânica da Magistratura, de 1969, determina o pagamento do benefício em cidades que não tenham “residência oficial” para o juiz. Como instalação do tipo é rara no país, o auxílio moradia foi universalizado, independente do magistrado ser proprietário de um imóvel.

Por ser considerado uma verba indenizatória, não recai sobre o auxílio o imposto de renda.

A Folha revelou no início do ano inúmeros casos semelhantes ao de Witzel, envolvendo ministros de tribunais superiores, bem como os juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, responsáveis pela Operação Lava Jato em Curitiba e no Rio de Janeiro.

SE TIVESSE APREÇO A VERBA, NÃO LARGARIA MAGISTRATURA, DIZ CANDIDATO

Witzel afirmou, por meio de nota, que o auxílio moradia “é pago porque tem previsão legal”. Ele, contudo, declarou ser desapegado a remuneração e privilégios.

“Caso tivesse apreço a verbas, remunerações e privilégios, Wilson Witzel não teria largado a sua carreira na magistratura, um emprego público e com aposentadoria garantida, para ser candidato a governador e se colocar à disposição da população do Rio de Janeiro para solucionar os graves problemas que o estado enfrenta”, disse o ex-juiz, em nota.

Ele afirmou que não usou o benefício para pagar o financiamento do imóvel de sua propriedade.

Questionado se, como governador, pretende reduzir os benefícios remuneratórios do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, o candidato do PSC afirmou que tal alteração é atribuição do Congresso.

“Defendo que a Loman [Lei Orgânica da Magistratura] seja levada ao Congresso pelo STF, para que seja discutido de forma clara, com a população, o que deve ser pago a um juiz”, afirmou ele, em nota.

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