Gilmar Mendes, do STF, manda soltar irmão de Beto Richa e outros 7 suspeitos

Pepe Richa foi preso preventivamente no último dia 26 em uma fase da Lava Jato

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes mandou soltar nesta sexta (5) o irmão do ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB), Pepe Richa, e outros sete investigados que foram presos preventivamente no âmbito da operação Integração 2, uma fase da Lava Jato no Paraná.

Gilmar atendeu a um pedido de liminar em uma reclamação apresentada ao Supremo pela defesa de Pepe, que sustentou que sua prisão afrontou decisão anterior do ministro, que mandou soltar, em 14 de setembro, Beto Richa —que também havia sido preso preventivamente.

O ministro concedeu habeas corpus ao ex-governador por entender que a prisão dele havia contrariado o julgamento de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) que proibiu as conduções coercitivas com a finalidade de interrogar investigados. Beto Richa disputa uma vaga no Senado nas eleições deste ano.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, durante debate sobre o trigésimo aniversário da Constituição Federal de 1988
O ministro Gilmar Mendes, do STF, durante debate sobre o trigésimo aniversário da Constituição Federal de 1988 - Bruno Santos - 1.out.2018/Folhapress

Pepe, que era secretário estadual no governo Beto, foi preso no último dia 26 em decorrência de suspeitas de corrupção na concessão de rodovias federais no Paraná que fazem parte do chamado Anel da Integração. Segundo divulgou o Ministério Público Federal na ocasião, os crimes foram praticados até janeiro deste ano.

O esquema, de acordo com os procuradores, pagava propinas mensais de até R$ 240 mil a membros do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e da Agepar (Agência Reguladora do Paraná), a fim de facilitar a concessão de aditivos e a análise de outros pedidos de interesse das concessionárias das rodovias. Os suspeitos negam.

Gilmar afirmou na decisão desta sexta que os supostos crimes não eram contemporâneos ao decreto de prisão preventiva, por isso não a justificavam.

“Vislumbro, no caso em questão, a restrição da liberdade do reclamante [Pepe] com violação à autoridade da decisão concessiva de habeas corpus e salvo conduto [a Beto] na ADPF nº 444, que objetivou exatamente evitar novas prisões pelos mesmos fatos, que no caso foram ‘esquentados’ para tal finalidade”, escreveu Gilmar.

Segundo ele, os outros sete investigados também estão presos preventivamente “por fatos antigos e não contemporâneos, tratando-se de ex-ocupantes de cargos e funções nas concessionárias supostamente envolvidas ou pessoas próximas aos investigados José Richa Filho [Pepe] e Carlos Alberto Richa [Beto]”. Por isso, o ministro estendeu a eles a decisão.

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