Descrição de chapéu Eleições 2018

Toffoli proíbe entrevista de Lula à Folha e respalda decisão de Fux

Nesta segunda, Lewandowski determinou o cumprimento da decisão tomada por ele de autorizar a entrevista

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou na noite desta segunda-feira (1º) o cumprimento de decisão do ministro Luiz Fux proibindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de conceder entrevista à Folha.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli - Bruno Santos/Folhapress

"Diante da solicitação, a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta Corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo vice-presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário", diz despacho assinado pelo presidente.

Não há ainda previsão de julgamento em plenário.

Toffoli ainda concedeu vista à Procuradoria-Geral da República e determinou a comunicação com urgência ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, superior hierárquico da Polícia Federal, à 12ª Vara Federal de Curitiba e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O despacho de Toffoli foi dado em resposta a um questionamento de Jungmann à Presidência do STF sobre qual decisão a PF deveria seguir: a de Fux ou a do ministro Ricardo Lewandowski, favorável à entrevista de Lula ao jornal. O ministro do governo de Michel Temer diz na petição que havia sido consultado pelo diretor-geral da PF, Rogério Galloro, sobre o cumprimento da ordem do Supremo.

Lula está preso em Curitiba desde abril condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão de Toffoli causa um impasse no Supremo.

A autorização para a entrevista dele à Folha foi dada na manhã de sexta (28) pelo ministro Ricardo Lewandowski no âmbito de uma reclamação apresentado ao Supremo pelo jornal. Ainda na sexta, o partido Novo, adversário do PT nas eleições, contestou a decisão e entrou com pedido de suspensão de liminar, que foi registrado para apreciação de Toffoli.

No lugar do presidente, Fux, vice-presidente, deu uma liminar para proibir a realização da entrevista pela jornalista Mônica Bergamo, colunista da Folha. Fux também determinou que, caso a entrevista já tivesse sido feita, sua divulgação estava censurada

No domingo (30), a Folha requereu a Lewandowski que sua decisão a favor da entrevista fosse cumprida. Na petição, os advogados do jornal argumentaram que a decisão de Fux —proferida no exercício da presidência do STF quando o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da função— configura "inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe". "É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer."

Nesta segunda, Lewandowski determinou o cumprimento da decisão tomada por ele na sexta (28) autorizando a realização de entrevista da Folha com Lula.

O ministro Ricardo Lewandowski, que autorizou entrevista da Folha com Lula
O ministro Ricardo Lewandowski, que autorizou entrevista da Folha com Lula - Bruno Santos/Folhapress

"Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux [...] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”, afirmou Lewandowski em seu novo despacho.

“Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.”

O requerimento também destacou que não caberia um pedido de suspensão de liminar, conforme formulado pelo partido Novo, porque a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar. Lewandowski havia julgado o mérito de uma reclamação apresentada pela Folha contra decisão da Justiça Federal em Curitiba que proibira Lula de dar entrevista.

"Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há —e jamais houve— liminar a ser suspensa no presente feito", sustentou o jornal.

O pedido protocolado pelo partido Novo no STF foi registrado na sexta para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, mas foi julgado pelo vice, Fux. A assessoria do Supremo informou que o presidente estava ausente —Toffoli tinha ido a São Paulo na sexta. O artigo 14 do regimento interno do tribunal estipula que "o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais".

No despacho desta segunda, Lewandowski afirmou que o pronunciamento de Fux, “na suposta qualidade de ‘presidente em exercício do STF’, incorreu em vícios gravíssimos”, porque não cabe suspensão de liminar contra decisão de ministro do Supremo, porque partido político não é parte legítima para ajuizar esse tipo de processo e porque houve usurpação de competência do presidente, entre outros pontos.

O ministro descreveu a tramitação do pedido de suspensão de liminar, que chegou ao STF por volta das 19h de sexta e foi decidido às 22h34 por Fux, que também estaria fora de Brasília —“ao que consta, na cidade do Rio de Janeiro”.

“Constata-se [...] que a estratégia processual, a qual redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional”, escreveu Lewandowski.

Ele apontou que outro pedido de suspensão de liminar que chegou à corte por volta das 16h do mesmo dia, referente à falta de transporte público em um município paulista, que também foi encaminhado a Fux, “curiosamente [...] não recebeu o mesmo tratamento, pois [Fux] nada decidiu a respeito, inobstante houvesse naqueles autos pedido urgente”.

Segundo o ministro, Fux deixou de observar previamente as condições da ação, e acabou induzido a erro pelo pedido do partido. Lewandoski destacou que o meio legítimo para se tentar reverter sua decisão seria um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) —mas o órgão, ainda na sexta, divulgou nota afirmando que não recorreria em respeito à liberdade de expressão.

“É forçoso concluir que a teratológica [absurda] decisão proferida [...] é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros”, afirmou Lewandowski.

Ainda de acordo com o ministro, o ato do vice-presidente de avocar para si o feito foi um “expediente jamais registrado na história do Supremo Tribunal Federal”.

“Caso mantida a teratológica decisão [de Fux], estaria legitimada a atuação do presidente da corte ou de outro ministro que lhe fizesse as vezes como revisor das medidas liminares ou mesmo de mérito proferidas pelos demais ministros, o que se afiguraria não só inusitado como francamente inadequado, justamente porque todos os integrantes da Casa compõem o mesmo órgão jurisdicional, não se podendo cogitar de qualquer hierarquia jurisdicional entre eles”, considerou Lewandowski.

 

Entenda o vaivém do Supremo sobre a entrevista de Lula à Folha

Como começou o imbróglio no STF? 
A Folha apresentou uma reclamação ao Supremo na quinta (27) contra uma decisão da 12ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela execução da pena de Lula, que proibira o ex-presidente de conceder entrevista. O jornal sustentou na reclamação que tal decisão limitava o exercício do jornalismo e a liberdade de expressão 

Qual foi a primeira decisão?
Na manhã de sexta (28), o ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação, autorizou Lula a dar a entrevista, com fundamento em um julgamento anterior do plenário do Supremo (na ADPF 130) que, segundo o magistrado, garantiu “a ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”. 

“O STF, em inúmeros precedentes, mesmo antes do julgamento da ADPF 130, já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa”, afirmou. 

O que afirmou a Procuradoria-Geral da República?
O órgão divulgou nota na tarde de sexta informando que não recorreria da decisão de Lewandowski. “Em respeito à liberdade de imprensa, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não recorrerá de decisão judicial que autorizou a entrevista do ex-presidente Lula a um veículo de comunicação”, disse o texto. 

Quem contestou a decisão?
No início da noite da sexta, o partido Novo, adversário do PT nas eleições, pediu uma suspensão de liminar ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, para cassar a decisão de Lewandowski. A sigla argumentou que o PT tem apresentado Lula como candidato, o que desinforma os eleitores às vésperas do pleito. 

Por que Luiz Fux decidiu no lugar de Dias Toffoli?
Segundo a assessoria do STF, Toffoli estava ausente, em viagem a São Paulo, e o artigo 14 do regimento interno do tribunal prevê que nesses casos cabe ao vice-presidente deliberar sobre questões urgentes. É comum, porém, que ministros despachem a distância, porque os processos são eletrônicos. A corte não explicou o motivo da ausência. Fux também teria despachado a distância, do Rio de Janeiro. 

Qual foi a decisão de Fux?
Por volta das 22h30 de sexta, o vice-presidente, no exercício da presidência, proibiu Lula de dar entrevista e determinou que, se ela já tivesse sido feita, estava censurada. Fux escreveu que a regulação da livre expressão de ideias, sobretudo no período eleitoral, protege o bom funcionamento da democracia. 

“No caso em apreço, há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido [pela Justiça Eleitoral], cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”, considerou. 

Qual foi a repercussão da decisão de Fux entre especialistas?
Especialistas em direito constitucional apontaram falhas na decisão de Fux, principalmente: 1) o partido Novo não tinha legitimidade para acionar o STF, por não ser entidade jurídica de direito público, como exige a lei; 2) não cabia um pedido de suspensão de liminar (tipo de processo usado pelo partido Novo), porque a decisão de Lewandowski não era liminar, mas de mérito (definitiva). 

Já a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) afirmou considerar alarmante a decisão que impôs censura prévia, no caso de a entrevista já ter sido realizada. “A Abraji considera que não é possível compatibilizar ‘livre expressão de ideias’ com regulação e censura. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o que seriam ‘informações falsas ou imprecisas’, antes mesmo de sua publicação, nem regular sua circulação, durante uma campanha eleitoral ou em qualquer outro momento.” 

O que fez a Folha?
Na tarde do domingo (30), peticionou ao ministro Lewandowski pedindo para que ele determinasse o cumprimento de sua decisão, então suspensa pelo colega. “Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há —e jamais houve— liminar a ser suspensa no presente feito”, sustentou o jornal. 

Por que Lewandowski deu novo despacho?
Na tarde desta segunda-feira (1º), o ministro reafirmou sua primeira decisão e determinou seu cumprimento. Segundo Lewandowski, por causa dos vícios apresentados, a decisão de Fux “não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”. 

Lewandowki descreveu a tramitação do pedido de suspensão de liminar feito pelo Novo —que chegou ao STF no início da noite, quando Toffoli estava em São Paulo, e foi decidido por Fux três horas depois— e apontou que outro processo desse tipo, referente à falta de transporte público numa cidade paulista, “curiosamente” não teve decisão do vice-presidente. 

“Constata-se [...] que a estratégia processual, a qual redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional”, escreveu.

Qual a principal implicação jurídica da disputa?
Como não há hierarquia entre os membros do Supremo, o entendimento vigente é que determinado ministro não pode, individualmente, cassar decisão de um colega —ponto destacado por Lewandowski em seu novo despacho.  

“Caso mantida a teratológica decisão [de Fux], estaria legitimada a atuação do presidente da corte ou de outro ministro que lhe fizesse as vezes como revisor das medidas liminares ou mesmo de mérito proferidas pelos demais ministros, o que se afiguraria não só inusitado como francamente inadequado, justamente porque todos os integrantes da Casa compõem o mesmo órgão jurisdicional, não se podendo cogitar de qualquer hierarquia jurisdicional entre eles”, escreveu.

Qual foi o posicionamento de Toffoli?
Em resposta a uma consulta feita pelo Ministério da Justiça Pública, responsável pela Polícia Federal, o presidente do Supremo decidiu, por volta das 21h30 desta segunda, manter a decisão de Fux pela proibição da entrevista, contrariando novamente Lewandowski.

O caso será analisado pelo plenário do STF?
Em seu despacho, Toffoli afirmou que a decisão é válida até o julgamento do caso no plenário da corte, o que não tem data para acontecer.

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