Tribunal decide não submeter prisões de deputados à Alerj, como determina a Constituição

A decisão foi tomada em razão dos desdobramentos da Operação Cadeia Velha, deflagrada há um ano

Italo Nogueira
Rio de Janeiro

A 1ª Seção do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidiu não submeter o acórdão que determinou a prisão de dez deputados estaduais à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como determina a Constituição estadual.

A decisão foi tomada em razão dos desdobramentos da Operação Cadeia Velha, deflagrada há um ano. Na ocasião, a Alerj aprovou resolução para libertar os três deputados da cúpula do MDB e enviou um alvará de soltura direto para a Secretaria de Administração Penitenciária, sem informar o TRF-2, que havia determinado as prisões.

A Corte, em seguida, exigiu nova prisão e não consultou mais a Assembleia. Os deputados Jorge Picciani, Paulo Mello e Edson Albertassi seguem presos em razão da Cadeia Velha, e tiveram novo mandado expedido na operação Furna da Onça, desta quinta.

O presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani, se entrega à Polícia Federal, no Rio de Janeiro (RJ)
O presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani, se entrega à Polícia Federal, no Rio de Janeiro (RJ) - César Sales - 21.nov.2017 - Futura Press/Folhapress

"Não cabe à Alerj reapreciar decisão judicial e não pode 'revogar' prisão decretada por órgão judiciário federal e menos ainda produzir resolução que seja irregularmente utilizada como alvará de soltura, como ocorreu por ocasião da Operação 'Cadeia Velha'", escreveu o relator do caso no TRF-2, Abel Gomes.

De acordo com o procurador regional da República Carlos Aguiar, a decisão de não enviar o caso à Alerj porque os deputados tiveram “uma postura clara de preservação”.

“A decisão do tribunal não será submetida à Alerj. Não precisa ser. Há precedente para isso. Os antecedentes justificam isso”, disse Aguiar.

Ele também citou como argumento o fato de a Alerj não ter aberto qualquer procedimento disciplinar contra os deputados, atualmente afastados, embora a ação penal contra eles já esteja quase concluída, nas alegações finais das defesas.

“Isso, ao nosso ver, é a preservação da organização criminosa. Em situações similares, quando há evidências de que a votação será viciada, ela passa a ser prescindível. É o que se desenha nesse caso”, disse Aguiar.

Sete deputados presos nesta quinta votaram pela libertação dos colegas. Os outros três mandados de prisão são contra os mesmos alvos da operação do ano passado.

O artigo 102 da Constituição estadual afirma que “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

“Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, diz o texto, que reproduz a Carta federal.

O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou em dezembro um julgamento para analisar se as prerrogativas de deputados federais e senadores poderiam ser transferidos a deputados estaduais nas Constituições locais.

Uma ação da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) questionou a constitucionalidade das cartas magnas do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, e Mato Grosso.

O julgamento foi interrompido com um placar de 5 a 4 pela revogação dos artigos que impedem prisões dos membros das Assembleias Legislativas. Ainda faltam dois ministros para votar (Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso).

ALERJ SE TRANSFORMOU NUMA PROPINOLÂNDIA, DIZ PROCURADOR

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (8) a Operação Furna da Onça para prender dez deputados estaduais da Alerj envolvidos no esquema de corrupção do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), preso há quase dois anos. Há a suspeita de pagamento de um “mensalinho” para os parlamentares, além de contribuição para caixa dois de campanha.

O superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Ricardo Saadi, afirmou que os deputados movimentaram cerca de R$ 54 milhões em propina.

Parte do esquema contava com o loteamento de cargos no Detran-RJ, no qual deputados podiam indicar aliados políticos para postos de trabalho abertos por fornecedoras do órgão.

“A distribuição de cargos para partidos e deputados não faz parte da democracia. O fisiologismo não faz parte da democracia. É a receita da corrupção. A Alerj se transformou numa verdadeira propinolândia”, disse o procurador Carlos Aguiar.

Há a suspeita de que outros deputados recebessem os pagamentos, isso porque os presidentes da Assembleia recebiam valores maiores, a serem distribuídos com outros colegas, segundo as investigações.

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