Às vésperas de deixar o cargo, Temer decide não conceder indulto

Emedebista deixa para Jair Bolsonaro a possibilidade de editar texto após tomar posse

O presidente Michel Temer, que deixa o cargo na terça-feira (1º)
O presidente Michel Temer, que deixa o cargo na terça-feira (1º) - Adriano Machado - 6.dez.18/Reuters
Talita Fernandes
Brasília

A dois dias de deixar o cargo, o presidente Michel Temer decidiu não editar o decreto que concede indulto de Natal para pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança.

Trata-se de uma mudança em relação ao que fora anunciado na última semana pelo ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. Em café da manhã com jornalistas, ele disse que o texto sairia até a última sexta (28).

A decisão foi antecipada pela coluna Painel neste domingo (30). 

Esta será a primeira vez desde a redemocratização que um presidente não edita o decreto.

​Com isso, Temer deixa a cargo do presidente eleito, Jair Bolsonaro, a possibilidade de editar um texto após tomar posse na terça-feira (1º). Eleito com discurso de combate à corrupção, Bolsonaro tem dado declarações de que é contrário ao benefício anualmente concedido por presidentes.

A edição do indulto natalino foi tema de uma série de idas e vindas em meio a questionamentos feitos no STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à versão publicada em 2017 por Temer.

Na véspera de Natal, na segunda-feira (24), o Palácio do Planalto havia informado por meio de sua assessoria de imprensa que não seria editado texto este ano com perdão a criminosos.

Temer havia manifestado anteriormente que não concederia indulto natalino neste ano após o pedido de vista do ministro Luiz Fux, do STF, sobre a constitucionalidade da medida editada no ano passado pelo presidente.

Em 2017, o decreto editado por Temer perdoava condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017. Esse foi o ponto considerado mais controverso e que motivou questionamento da PGR (Procuradoria-Geral da República) no Supremo Tribunal Federal.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso do Judiciário, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da Procuradoria e suspendeu os trechos contestados.

O STF, que é a mais alta instância do Judiciário brasileiro, não chegou a concluir a análise do tema, já que na sessão do mês passado o ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu o julgamento indefinidamente. Já havia maioria pela constitucionalidade da iniciativa do presidente.

Para a maioria dos magistrados, o indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e o Judiciário não pode interferir em seu conteúdo.

Nas redes sociais, Bolsonaro afirmou, na ocasião do julgamento pelo Supremo, que caso houvesse o perdão neste fim de ano, ele não seria repetido em seu mandato.

"Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último", escreveu em novembro.

Ainda naquele mês, afirmou em entrevista que havia acertado essa posição inclusive com o futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba até aceitar o convite para integrar o novo governo. "Não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral. É isso inclusive que eu acertei com Sergio Moro, indicado para ser ministro da Justiça", disse Bolsonaro.

Após a suspensão do julgamento pelo STF, Moro também afirmou que não haverá, na gestão Bolsonaro, indultos com "tão ampla generosidade" quanto o que considera ter havido no decreto de 2017.

Integrantes da força-tarefa da Lava Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras que atingiu políticos de diversos partidos, são contra a concessão do benefício nos moldes estipulados em 2017.

A edição ou não do indulto não interfere nos chamados "saidões", que são a liberação pelos juízes das varas de execução de presos de bom comportamento para deixarem a cadeia em períodos festivos, com o compromisso de retornarem ao final das celebrações.

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