Justiça condena 13 executivos por cartel na linha 5 do Metrô

Penas vão de 3 a 4 anos de prisão; suspeita de acerto foi revelado pela Folha

Mario Cesar Carvalho
São Paulo

A Justiça de São Paulo condenou 13 executivos de empreiteiras a penas entre três e quatro anos de prisão e multa pelo crime de cartel na linha 5-lilás do Metrô.

Dois ex-executivos da Camargo Corrêa tiveram suas penas reduzidas porque fizeram acordo de delação premiada e confirmaram que as empresas haviam dividido a obra. Em vez de prisão em regime semiaberto, a condenação dos demais executivos, eles terão de prestar serviços comunitários.

Linha 5-lilás do metrô de São Paulo, na estação Moema
Linha 5-lilás do metrô de São Paulo, na estação Moema - Mastrangelo Reino - 5.abr.2018/Folhapress

Só em quatro lotes da obra o cartel provocou um prejuízo de R$ 232 milhões ao Estado, segundo o promotor Marcelo Mendroni, que apresentou a denúncia que gerou a condenação. O contrato para as obras era de R$ 4 bilhões, em valores de 2010.

A suspeita de cartel foi revelada pela Folha em outubro de 2010. Naquele mês, o jornal relatou que havia registrado o nome dos vencedores da licitação de sete lotes da obra com seis meses de antecedência. A reportagem fez o registro em cartório e por meio de vídeo.

O juiz que condenou os executivos cita na sentença a reportagem da Folha e o acerto dos registros feitos pela reportagem.

As empreiteiras que disputavam a obra tentaram desacreditar ambos os registros, mas a Justiça rejeitou as alegações.

A disputa da linha 5-lilás reuniu algumas das maiores empreiteiras do país, que se tornaram ainda mais famosas com a Lava Jato e condenações por corrupção, como a Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez.

A obra licitada compreendia o trecho da linha 5-lilás que vai do Largo 13, em Santo Amaro, à Chácara Klabin.

O juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga diz na sentença que não há a menor dúvida da prática de cartel na licitação da linha 5-lilás.

“Agindo em conluio, as empresas nominadas na ação penal, por intermédio dos representantes ora denunciados, fraudaram o procedimento licitatório e estabeleceram regras próprias de cartel”, escreveu na decisão.

Segundo ele, as empresas combinaram estratégias para violar a livre concorrência. Uma das estratégias era as empresas do grupo apresentar preços que simulavam uma competição, mas no fundo era para perder a disputa porque todas conheciam os valores que seriam ofertados na concorrência.

Os preços oferecidos pelas empreiteiras era praticamente o valor de referência da licitação. No lote 7, ainda segundo o promotor, houve a menor diferença entre o valor ofertado e o preço de referência, de 0,00001%. A diferença máxima foi de 0,41% para o lote 8, de acordo com Marcelo Mendroni.

Até a publicação desta reportagem, os executivos e as empreiteiras não haviam sido localizados para comentar a condenação.

Os 13 condenados

Veja quem são e por quais empreiteiras atuaram no cartel 

Anuar Benedito Caram
Andrade Gutierrez - 4 anos de detenção em regime semiaberto

Flavio Augusto Ometto Frias
Andrade Gutierrez - 4 anos de detenção em regime semiaberto

Severino Junqueira Reis de Andrade
Mendes Junior - 3 anos e meio de detenção em regime semiaberto

Adelmo Ernesto di Gregório
Heleno & Fonseca Construtécnica - 4 anos  de detenção em regime semiaberto

Dante Prati Favero
Heleno & Fonseca Construtécnica- 4 anos  de detenção em regime semiaberto

Mario Pereira
Tiisa-Triunfo Iesa - 3 anos e meio de detenção em regime semiaberto

Ricardo Belon Junior
Tiisa-Triunfo Iesa - 4 anos  de detenção em regime semiaberto

Roberto Scotfield Lauaer
Carioca Christiani-Nielsen Engenharia - 4 anos  de detenção em regime semiaberto

Domingos Malzoni
Cetenco Engenharia - 3 anos e meio de detenção em regime semiaberto

Carlos Armando Guedes Pascoal
Odebrecht - 3 anos e meio de detenção em regime semiaberto

Marcelo Scott Franco de Camargo
Consbem Construção e Comércio - 4 anos  de detenção em regime semiaberto
Jorge Curi Yazbec Jr.*
Camargo Corrêa - 8 meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviço

Eduardo Maghidman*
Camargo Corrêa - 8 meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviço

* Ambos fizeram acordo de delação 
Fonte: Sentença do juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga

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