Descrição de chapéu Lava Jato

Segunda instância da Justiça Federal do Rio aumenta pena de Cabral

Mulher do ex-governador, Adriana Ancelmo teve sua pena reduzida, o que incomodou o MPF

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Rio de Janeiro

A segunda instância da Justiça Federal do Rio aumentou nesta terça-feira (4) em sete meses o tempo da pena do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) em processo por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O processo, resultante das investigações da operação Calicute, desdobramento da operação Lava Jato no Rio, foi julgado nesta terça pela 1ª Turma Especializada do TRF-1.

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que teve sua pena aumentada e está preso desde 2016
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que teve sua pena aumentada e está preso desde 2016 - Victor R. Caivano - 18.abr.2012AP

Os três juízes da 1ª Turma decidiram por manter a condenação de Cabral em segunda instância, mas divergiram na dosimetria da pena. Como houve divergência, cabe recurso ao próprio TRF-1.

Segundo cálculo do tribunal, que considera a decisão dos três juízes, a pena de Cabral foi fixada em 45 anos e nove meses de prisão mais multa. 

A pena foi aumentada em sete meses em relação à proferida em primeira instância pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelos processos da Lava Jato no Estado. Em setembro de 2017, o político foi condenado a 45 anos e dois meses de reclusão. Ele está preso desde novembro de 2016.

O presidente da 1ª Turma, juiz Antônio Ivan Athié, foi o único dos três que concordou com o tempo da pena estipulada por Bretas, enquanto o relator e o revisor do processo decidiram pela ampliação do tempo da prisão.

A sentença foi proferida após julgamento de mais de seis horas em auditório da Justiça Federal, no centro do Rio. No total, Cabral já foi condenado em nove ações, com penas que somam 198 anos e seis meses de prisão. Foi a primeira vez o político teve uma ação julgada em segunda instância no Rio. Ao todo, Cabral responde a 26 processos. 

O emedebista já havia sido condenado por uma turma de juízes em processo originário na Lava Jato de Curitiba e com decisão proferida em segunda instância pelo TRF-4. Na ocasião, contudo, o tribunal reduziu parte da pena definida pelo juiz da primeira instância, na época Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça. 

O processo pelo qual Cabral foi condenado nesta terça-feira é referente à operação Calicute, desdobramento da Lava Jato que apurou pagamentos de propinas pelas construtoras Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia em obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) na favela de Manguinhos, na construção do Arco Metropolitano e na reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014.

Segundo o MPF, as empresas pagariam percentuais de propina em contratos e aditivos. Um grupo de funcionários públicos e operadores financeiros se encarregava de receber a propina, lavar os recursos e distribuir entre os integrantes do esquema. O ex-governador é tido como o líder do esquema.

Além de Cabral, outras 11 pessoas são acusadas no mesmo processo, entre elas a mulher do ex-governador, a advogada Adriana Ancelmo, que atualmente está solta após período cumprindo prisão domiciliar, e os ex-secretários Wilson Carlos (Governo) e Hudson Braga (Obras).

Ancelmo é acusada de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias sem notas fiscais e utilização da estrutura de seu escritório de advocacia em prol da organização criminosa de seu marido.

A advogada teve sua pena reduzida de 18 anos e três meses para 12 anos e 11 meses —cinco anos e quatro meses a menos de pena, algo que incomodou o MPF (Ministério Público Federal), que promete recorrer da decisão.

Mesmo com a condenação em segunda instância, Ancelmo não deve voltar à cadeia até que todas as possibilidades de recursos estejam esgotadas dentro do tribunal.

No início da semana, o MPF havia pedido a ampliação das penas de todos os acusados do esquema. A procuradoria deve recorrer das decisões em que houve redução de pena.

Os ex-secretários acusados de envolvimento no esquema também tiveram suas penas reduzidas. Wilson Carlos, condenado inicialmente a 34 anos de prisão, recebeu pena de 18 anos e um mês. Já Hudson Braga, cuja pena na primeira instância havia sido fixada em 27 anos, teve redução para 18 meses e quatro anos.

O juiz relator foi quem decidiu pela maior parte das ampliações de pena, enquanto coube ao presidente e o revisor reduzir as condenações. Como o julgamento se estendeu pela noite, revisor e presidente não proferiram a íntegra de seus votos, não sendo possível, portanto, esclarecer em detalhes suas motivações. O acórdão deve ser divulgado nas próximas semanas.

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