STF decide que cabe ao Ministério Público executar multas de condenados por crimes

Corte julgou questão de ordem na ação penal do mensalão, seis anos após condenações

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13), por 7 votos a 2, que cabe ao Ministério Público executar as multas decorrentes de condenações criminais perante os juízos de execução penal.

A outra possibilidade, defendida pela minoria, era que cabia à Fazenda Pública cobrar as multas perante os juízos de execução fiscal. O que estava em discussão era a natureza da multa: se ela é uma sanção penal ou uma dívida de valor.

Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) durante sessão
Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) durante sessão - Pedro Ladeira - 4.abr.2018/Folhapress

O entendimento da maioria, de que a multa tem natureza de sanção penal, fortalece uma deliberação anterior do plenário de que um condenado que deixar de pagar a multa não pode progredir de regime prisional ou ser solto.

O plenário do Supremo julgou uma questão de ordem levantada no âmbito da ação penal do mensalão —seis anos após a condenação dos envolvidos. Conjuntamente, os ministros julgaram uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) sobre o mesmo tema.

A questão de ordem partiu da União, que questionou decisão do ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas do mensalão, de reconhecer a legitimidade do Ministério Público para executar as multas. A União queria que coubesse à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Já a ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra uma mudança em um artigo do Código Penal que passou a vigorar com o seguinte teor: “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública”.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou que o Ministério Público deve ser responsável por executar as multas a fim de evitar a impunidade. Para ela, a Fazenda tem deixado de cobrar judicialmente valores menores.

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que cabe à Fazenda executar as dívidas de valor, por meio dos advogados públicos, e não ao Ministério Público. O magistrado disse que o Supremo deveria zelar pela separação dos Poderes e observar que o Congresso fez a mudança na legislação.

No sentido oposto, o ministro Barroso deu nova interpretação à alteração legislativa. “Ao considerar a dívida como multa de valor, [o artigo com novo texto] não retirou dela o caráter de sanção criminal. Por consequência, a legitimidade prioritária [para executar a multa] é do Ministério Público”, afirmou.

Barroso fixou que, se o Ministério Público deixar de propor a execução da multa em 90 dias, o juiz da execução penal deverá dar ciência à Fazenda para que haja a cobrança perante o juízo de execução fiscal, de forma subsidiária.

O ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin integraram a corrente minoritária. Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram da sessão.

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