Entenda como funcionam a estabilidade e a dispensa de servidores públicos

Funcionalismo público segue regras próprias

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São Paulo

 promessa do governo de Jair Bolsonaro (PSL) de enxugar a máquina pública e os debates em torno das reformas trabalhista e da Previdência  trouxeram ao dia a dia do noticiário conceitos como estabilidade, exoneração e avaliações de desempenho dos servidores. Entenda.

Todos aqueles que trabalham para a administração pública têm estabilidade?

Não. Os funcionários contratados pelo Estado no regime da CLT, ou seja, sob as regras da iniciativa privada, não têm direito à estabilidade. São chamados de empregados públicos, e não servidores.

Os que ocupam cargos em comissão, que são de livre nomeação, também não possuem estabilidade e podem ser exonerados a qualquer momento. É o caso da maioria dos assessores parlamentares.

Possuem estabilidade, apenas, os servidores aprovados em concurso público que tomaram posse no cargo e que já contem com três anos de trabalho —são chamados de servidores estatutários.

Homens retiram letreiro do prédio onde funcionava o Ministério do Trabalho
Homens retiram letreiro do prédio onde funcionava o Ministério do Trabalho - Pedro Ladeira/Folhapress

Um servidor estatutário pode ser dispensado?

Sim. Há quatro hipóteses gerais em que eles podem perder os cargos.

1. O órgão ao qual o servidor é vinculado pode abrir um processo administrativo para apurar violações disciplinares. Uma das sanções aplicáveis àqueles que cometem faltas graves, como o abandono de cargo, é a exoneração. 

Não são raros os casos de servidores exonerados dessa forma que contestam judicialmente suas dispensas. 

2. O servidor perde o cargo se decisão judicial transitada em julgado (da qual não cabe mais recursos) determinar a sua exoneração.

3. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites orçamentários para a despesa com pessoal. 

Caso o ente administrativo não consiga observar a restrição, ele tem a prerrogativa de tomar medidas de redução do quadro de funcionários, incluindo a dispensa de servidores estatutários. 

Nesse caso, aqueles que deixarem seus cargos terão direito a receber um salário por ano trabalhado como forma de compensação. 

O governo federal nunca lançou mão desta disposição para dispensar servidores. Entre servidores estaduais e municipais, há casos pontuais de exoneração motivada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 


Existe avaliação de desempenho de servidores?

Sim, várias carreiras públicas têm mecanismos desse tipo, mas eles não são usados para justificar demissões, afirma Carlos Ari Sundfeld, advogado e professor da FGV.

A reforma constitucional de 1998 criou a possibilidade de um servidor ser exonerado por baixo desempenho, que seria medido por avaliações periódicas.

“Isso na prática não aconteceu”, diz. “Não foi editada uma lei que regula como essas avaliações seriam feitas.”

As medições existentes hoje servem para dar vantagens aos servidores, como promoções, afirma Sundfeld.


Se o órgão para o qual o servidor trabalha é extinto, ele é demitido?

Não. O trabalhador fica à disposição da administração, o que na prática significa que ele continua contratado e aguarda ser designado para outro cargo. A remuneração e o nível de qualificação da nova posição devem ser similares aos da anterior.

Nesse período, o servidor recebe salário proporcional ao tempo de serviço, cujo cálculo varia entre as carreiras. 

Os estatutários alocados no Ministério do Trabalho, por exemplo, não foram demitidos após a extinção da pasta.

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