Governo do RS contesta no STF reajuste automático para promotores e juízes gaúchos

Com base no aumento para o Supremo, órgãos locais subiram salário de seus membros sem aval da Assembleia

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Brasília

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), questionou no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira (21), o aumento salarial concedido em dezembro a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público gaúchos com base no reajuste de 16,38% dado aos ministros da corte.

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), que está questionando o aumento dos juízes e promotores
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), que está questionando o aumento dos juízes e promotores - Magali Beckmann - 30.out.18/Divulgação

Para o governo do estado, eventual reajuste para a magistratura local precisaria da aprovação de lei específica pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o que não houve.

“Estima-se que a repercussão anual da aplicação do novo subsídio somente para a folha de pagamento do Poder Executivo Estadual será de aproximadamente R$ 95,1 milhões”, afirmou o governo ao Supremo.

Considerando os efeitos da elevação do teto do funcionalismo, o impacto calculado chega a R$ 150 milhões por ano, somando Assembleia, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Tribunal de Justiça.

“O Estado do Rio Grande do Sul atravessa notória crise financeira e orçamentária, o que vem sendo objeto de constante preocupação do Poder Executivo e de amplo debate junto à Assembleia Legislativa”, argumentou o governo na ação.

Os reajustes automáticos nos estados eram um dos efeitos esperados por críticos do reajuste concedido a ministros do Supremo em novembro passado. O índice de 16,38% foi obtido após acordo entre o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ex-presidente Michel Temer (MDB), em troca da extinção do auxílio-moradia que era pago indiscriminadamente a juízes e membros do Ministério Público.

Ainda no final do ano, uma nova regulamentação para o auxílio-moradia foi aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), restringindo os beneficiários.

A ação ajuizada pelo governador gaúcho contesta a legalidade de atos do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que em dezembro editaram normas administrativas autorizando os aumentos, além de atos do CNJ e do CNMP, de 2014 e 2015, que têm dado suporte aos reajustes automáticos nos estados.

“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, diz a ação.

O governo pede uma liminar (decisão provisória) para suspender imediatamente o reajuste no Rio Grande do Sul. O relator da ação no STF será o ministro Ricardo Lewandowski. Como a corte está em recesso, o pedido foi remetido ao ministro Luiz Fux, vice-presidente do tribunal, que está de plantão. Ainda não há decisão.

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