Procuradoria pode propor ação de cobrança de impostos contra Universal, decide Justiça

Com decisão do TRF-1, caso volta a ser avaliado pela primeira instância

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São Paulo

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu na tarde desta segunda-feira (28) que o Ministério Público Federal é competente para propor ação civil pública contra a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd).

A igreja contestava a competência da Procuradoria de cobrar dela R$ 98,3 milhões em impostos, argumentando que já existe um órgão para fazer essa cobrança, que é a Receita Federal.

Fachada do Templo de Salomão, da Igreja Universal do Reino de Deus, no Brás, em São Paulo
Fachada do Templo de Salomão, da Igreja Universal do Reino de Deus, no Brás, em São Paulo - UOL/Folhapress

Com a decisão do tribunal, a ação do Ministério Público Federal volta a ser avaliada pela primeira instância, de onde havia saído para a competência ser julgada.

Na ação, aberta em 2006, o órgão questiona a imunidade tributária alegada pela igreja para o não pagamento de impostos referentes aos períodos-base de 1991 a 1994.

O Ministério Público aponta que, na época, auditores fiscais da Receita Federal em SP “desconsideraram a imunidade tributária da entidade” para cobrar tributos como PIS e Imposto de Renda.

A Iurd não concordou com a decisão da Receita e interpôs recurso. Após avaliação do então Conselho de Contribuintes (que hoje é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf), a dívida da entidade foi reduzida em quase R$ 92 milhões.

Esse é o valor cobrado atualmente pelo Ministério Público, que alega “defesa do patrimônio público lesado”.

Procurada, a Igreja Universal afirmou que recorrerá da decisão.

"A Igreja Universal do Reino de Deus recorrerá da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), pois o resultado desta segunda-feira (28) contraria completamente inúmeros julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", disse em nota. "A Universal está confiante que o direito e a justiça serão resgatados pelo próprio TRF1, pelo STJ, ou até mesmo no Supremo Tribunal Federal."

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