Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Mudança na Lei de Acesso por Bolsonaro visa reduzir burocracia, diz Controladoria

CGU diz que já existia a previsão de delegar a servidores a função de classificar informações

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Brasília

A Controladoria-Geral da União (CGU) alegou nesta quinta-feira (24) que as mudanças nas regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) visam diminuir a burocracia no Executivo.

Em nota, o órgão contestou críticas no sentido de que as alterações vão trazer efeitos nocivos para a transparência sobre documentos e dados públicos. "Ressaltamos que tal assertiva não procede, visto que as mudanças ora propostas têm por intuito simplificar e desburocratizar a atuação do Estado."

O presidente Jair Bolsonaro, em Davos, na Suíça - Alan Santos / PR

As novas regras foram questionadas pela Transparência Brasil e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), entre outras entidades. 

Um novo decreto, publicado nesta quinta (24), amplia o número de servidores que podem classificar como ultrassecretas e secretas informações do governo federal, impondo sigilo de até 25 anos. Antes, essa prerrogativa era restrita a autoridades de escalões mais altos, que agora podem delegá-la.

A CGU argumentou que a Lei de Acesso à Informação já previa a possibilidade de terceirizar a competência nesses casos. Porém, essa delegação, segundo o órgão, não foi feita por meio do primeiro decreto que regulamentou a lei, editado em 2012. 

"O Decreto nº 9.690, publicado hoje, supre essa omissão e ajusta a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que passa a ser composta por nove membros —e não mais dez, como anteriormente—, refletindo a nova estrutura administrativa do Poder Executivo federal, em que os antigos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda passaram a compor o Ministério da Economia", justificou o órgão.

O órgão destacou que tanto o estado quanto a capital estadual que obtiveram maior pontuação em 2018 na Escala Brasil Transparente, respectivamente Alagoas e Belo Horizonte, "também previram em sua regulamentação da Lei de Acesso tal possibilidade de delegação".

"Ressaltamos que as mudanças ora realizadas são fruto de intensa discussão, desde 2018, entre a CGU e diversos atores, dentre eles o Gabinete de Segurança Institucional, evidenciando a atuação integrada do governo federal na busca do aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência pública", acrescentou a CGU.

O Executivo federal conta com o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, com representantes do poder público e da sociedade civil, ao qual cabe discutir esse tipo de alteração nas regras de aplicação da lei.

Segundo um dos integrantes do colegiado, o economista Manoel Galdino, em dezembro, o ministro da CGU, Wagner Rosário, disse em reunião que mudanças na legislação e no decreto seriam levadas a debate, mas descumpriu a promessa. 

Em nota, a Casa Civil argumentou que o novo decreto atualiza o anterior, publicado em 2012, além de restringir o número de pessoas, que por meio de delegação, podem classificar documentos oficiais como ultrassecretos e secretos.

A pasta afirma que artigo de legislação que regula o acesso a informações, de 2011,  permitia a delegação a qualquer servidor publico. "Essa delegação possibilita mais um grau de revisão dos atos de classificação, desburocratizando o acesso às informações e garantindo transparência à administração pública", disse.

O ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência da República Mauro Menezes, contudo, lembrou que o decreto de 2012, posterior à legislação de 2011, limitava a classificação das informações a posições da cúpula do Poder Executivo, como de presidente, vice-presidente e ministro.

"O exercício da posição de ministro, por exemplo, implica exposição pública que justifica essa permissão, porque os atos por ele praticados ganham uma dimensão de publicidade", disse.

Para ele, a nova iniciativa, na verdade, constitui um retrocesso e pode criar o risco da banalização da classificação de informações oficiais nas categorias ultrassecretos e secretos.

"Eu receio pela ineficácia da Lei de Acesso à Informação na medida em que um documento com conteúdo polêmico se torne algo secreto baseado em um argumento subjetivo", disse.

A edição do novo decreto era discutida desde o governo passado. Segundo relatos feitos à Folha, ele foi formulado com a participação do Ministério de Relações Exteriores, Gabinete de Segurança Institucional, CGU, entre outros.

Na época, porém, o então presidente Michel Temer não concordou com a medida e preferiu não assiná-la, levando a proposta a ser resgatada pelo novo governo.

MOTIVOS PARA O SIGILO

  • Risco à vida, à segurança ou à saúde da população
  • Risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico
  • Risco à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares

EXEMPLOS ULTRASSECRETOS (governo federal)

  • Relatórios das Forças Armadas
  • Comunicados produzidos pelas embaixadas no exterior
  • Análises do Itamaraty
  • Dados sobre a comercialização de material bélico​
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