Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Para Mourão, mudança de regra sobre sigilo de dados não afeta transparência

Medida permite que ocupantes de cargos comissionados possam classificar dados do governo como informações ultrassecretas

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Brasília

O presidente interino, Hamilton Mourão, defendeu nesta quinta-feira (24) que a alteração nas regras de aplicação da LAI (Lei de Acesso à Informação) não afeta a transparência na divulgação de dados do governo.

O presidente interino, Hamilton Mourão, que disse que medida não afeta transparência
O presidente interino, Hamilton Mourão, que disse que medida não afeta transparência - Pedro Ladeira - 21.jan.19/Folhapress

Para ele, que assinou na quarta-feira (23) decreto com as alterações, há raros documentos que são classificados como ultrassecretos no país, dando como exemplo planos militares e acordos internacionais.

"A transparência está mantida e as coisas aqui no Brasil são raríssimas as que são ultrassecretas. Normalmente, são planos militares, alguns documentos e acordos do Palácio do Itamaraty, são pouca coisa", disse.

Na opinião dele, a medida não atenta contra a liberdade de informação e tem como objetivo diminuir a burocracia na hora de desclassificar documentos sigilosos.

"Não atenta. São servidores escolhidos, já foi muito mais gente que podia classificar documento. Hoje, é muito reduzido, o que até dificulta, porque você tem de ter um balanceamento entre segurança e transparência", disse.

A iniciativa permite que ocupantes de cargos comissionados possam classificar dados do governo como informações ultrassecretas, grau máximo de sigilo. O texto amplia o número de autoridades que podem tornar essas informações protegidas pelo período de até 25 anos.

Mourão disse que apenas ministros de Estado poderão classificar as informações como ultrassecretas. "O ultrassecreto não é o funcionário de nível mais baixo, só o ministro é que pode dar essa classificação", disse. 

Ele foi lembrado que a iniciativa, contudo, abre justamente a possibilidade de funcionários comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 o qualificarem dessa forma, o que antes era feito apenas pelo presidente, vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior.

Mesmo assim, ele respondeu que o " funcionário de nível mais baixo não vai colocar nada de ultrassecreto".

A Controladoria-Geral da União também contestou críticas no sentido de que as alterações vão trazer efeitos nocivos para a transparência sobre documentos e dados públicos. "Ressaltamos que tal assertiva não procede, visto que as mudanças ora propostas têm por intuito simplificar e desburocratizar a atuação do Estado."

Segundo Mourão, as mudanças nas regras já eram discutidas desde o governo do ex-presidente Michel Temer, mas acabaram não sendo implementadas.

"Esse já vinha do governo anterior. O presidente [Michel] Temer é que não assinou. O presidente [Jair] Bolsonaro deu luz verde e vai melhorar o acesso e ter menos burocracia para acessar documentos", disse.

O texto permite ainda que autoridades deleguem a competência para que comissionados façam a classificação de informações consideradas de grau secreto, cujo prazo de sigilo é de 15 anos. 

Para este caso, ocupantes de cargos comissionados de nível DAS 101.5 podem ser delegados a fazer a classificação, mas ficam proibidos a subdelegar a função a outras pessoas.

De acordo com a assessoria de imprensa da Presidência da República, o decreto já estava previsto nas ações que deveriam ser assinadas pelo presidente.

Em nota, a Casa Civil argumentou que o novo decreto atualiza o anterior, publicado em 2012, além de restringir o número de pessoas, que por meio de delegação, podem classificar documentos oficiais como ultrassecretos e secretos.

A pasta afirma que artigo de legislação que regula o acesso a informações, de 2011,  permitia a delegação a qualquer servidor publico. "Essa delegação possibilita mais um grau de revisão dos atos de classificação, desburocratizando o acesso às informações e garantindo transparência à administração pública", disse.

O ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência da República Mauro Menezes, contudo, lembrou que o decreto de 2012, posterior à legislação de 2011, limitava a classificação das informações a posições da cúpula do Poder Executivo, como de presidente, vice-presidente e ministro.

"O exercício da posição de ministro, por exemplo, implica exposição pública que justifica essa permissão, porque os atos por ele praticados ganham uma dimensão de publicidade", disse.

Para ele, a nova iniciativa, na verdade, constitui um retrocesso e pode criar o risco da banalização da classificação de informações oficiais nas categorias ultrassecretos e secretos.

"Eu receio pela ineficácia da Lei de Acesso à Informação na medida em que um documento com conteúdo polêmico se torne algo secreto baseado em um argumento subjetivo", disse.

A edição do novo decreto era discutida desde o governo passado. Segundo relatos feitos à Folha, ele foi formulado com a participação do Ministério de Relações Exteriores, GSI (Gabinete de Segurança Institucional), CGU, entre outros.

Na época, porém, o então presidente Michel Temer não concordou com a medida e preferiu não assiná-la, levando a proposta a ser resgatada pelo novo governo.

MOTIVOS PARA O SIGILO

  • Risco à vida, à segurança ou à saúde da população
  • Risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico
  • Risco à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares

EXEMPLOS ULTRASSECRETOS (governo federal)

  • Relatórios das Forças Armadas
  • Comunicados produzidos pelas embaixadas no exterior
  • Análises do Itamaraty
  • Dados sobre a comercialização de material bélico​
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