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Lava Jato

Há provas de sobra contra Lula no caso do sítio, mas elo com Petrobras é frágil

Ex-presidente é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por juíza Hardt

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São Paulo

​A grita dos petistas de que não há provas, repetida à exaustão no processo do tríplex de Guarujá, não faz sentido no caso do sítio de Atibaia, no qual ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. Há provas abundantes de que a reforma no imóvel foi bancada por uma espécie de consórcio informal integrado pela empreiteiras Odebrecht e OAS e pelo empresário José Carlos Bumlai.

Há, porém, um problema na condenação de Lula por corrupção passiva: os próprios delatores dizem que a obra não teve relação alguma com os desvios da Petrobras.

Isso pode parecer um detalhe bizantino, mas, se o caso não tem relação com a Petrobras, todo o processo deveria ser anulado, porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que Curitiba só deve julgar os casos relacionados a corrupção na estatal petroleira.

Vista aérea do sítio frequentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cidade de Atibaia, no interior de São Paulo
Vista aérea do sítio frequentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cidade de Atibaia, no interior de São Paulo - Jorge Araujo - 05.fev.16/Folhapress

As provas contra Lula vieram de duas frentes complementares: investigações dos procuradores da Lava Jato e da Polícia Federal e delações de sócios de empreiteiras que eram almas gêmeas do lulismo: Odebrecht e OAS.

Encurralados pela Lava Jato, dois grandes amigos de Lula na época da Presidência da República, Emilio Odebrecht e Leo Pinheiro, esse da OAS, preferiram contar o que haviam feito no sítio em acordo de delação para escapar de penas mais pesadas.

Emilio, por exemplo, relatou que foi dona Marisa Letícia quem pediu que a Odebrecht fizesse a obra depois de uma série de trapalhadas e trabalhos mal feitos da equipe enviada por Bumlai, com trabalhadores paraguaios e um engenheiro de Mato Grosso do Sul.

Mesmo sem as delações de Emilio Odebrecht e Leo Pinheiro, as acusações de que a reforma fora feita para a família de Lula tinha provas abundantes, com notas fiscais de compras de material e depoimentos de funcionários da Odebrecht e da OAS que participaram da reforma de maneira dissimulada, para não despertar suspeitas.

Há também laudo da PF mostrando que o departamento de propina da Odebrecht desembolsou R$ 700 mil na reforma do sítio.

A condenação por corrupção, porém, tem uma fraqueza: não há elemento algum a provar que o dinheiro empregado na obra saiu de algum contrato da Petrobras.

A defesa de Emilio protocolou um documento na fase de alegações finais, no começo deste ano, dizendo que no caso do sítio não houve contrapartida, uma figura essencial para caracterizar o crime de corrupção. “Tratou-se exclusivamente de retribuição ao ex-presidente Lula pela sua atuação em favor do grupo Odebrecht, sem contrapartida específica”, dizia o relato dos advogados de Emílio.

Em interrogatório realizado em novembro de 2018, Marcelo Odebrecht já havia dito algo similar. Contou que sabia que a reforma do sítio fazia parte de um pacote de ilicitudes em benefício de Lula, mas afastou qualquer relação desses pagamentos com contratos da Petrobras. 

“Eu não fiz nenhuma tratativa, direta ou indireta, com o presidente Lula envolvendo contratos da Petrobras”, afirmou o ex-presidente da Odebrecht em depoimento.

Não deixa de ser uma fragilidade da condenação o fato de que as palavras dos delatores valem quando acusam Lula, mas não o beneficiam quando apontam algo a seu favor.

A juíza Gabriela Hardt recorreu a uma decisão de 2018 do desembargador João Pedro Gebran Neto, TRF-4 (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, para contornar a ligação com a Petrobras que o processo exigia.
Gebran usou o argumento de que Lula era o esteio do esquema que vigorou na Petrobras quando a defesa do ex-presidente disse que não havia entre elo entre o tríplex e os desvios na estatal: 

“No caso, a corrupção passiva perpetrada pelo réu difere do padrão dos processos já julgados relacionados à Operação Lava Jato. Não se exige a demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era o garantidor de um esquema maior, que tinha por finalidade incrementar de modo subreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeações e manutenções de agentes públicos em cargos chaves para a empreitada criminosa”.

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