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Procuradoria quer ampliar alcance de acordos penais previstos em plano de Moro

Para Ministério Público, proposta é mais restritiva do que mecanismos já previstos pela legislação

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São Paulo

O Ministério Público Federal quer ampliar o alcance dos novos acordos penais previstos pelo pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e tentará remover limites definidos na proposta quando ela for discutida pelo Congresso.

O plano de Moro permite que acusados de crimes se livrem de processos judiciais ou tenham penas reduzidas se confessarem os delitos que lhes forem imputados e abrirem mão do direito de se defender contra as acusações.

O ministro da Justiça, Sergio Moro, após apresentar projeto anticrime
O ministro da Justiça, Sergio Moro, após apresentar projeto anticrime - Marcelo Camargo - 4.fev.2019/Agência Brasil

A proposta estabelece regras para acordos durante a investigação policial e após a abertura de processo judicial, até o início da fase de instrução, quando são produzidas provas e ouvidas testemunhas.

Uma resolução baixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2017 e revista há um ano já permite que acordos desse gênero sejam negociados antes da apresentação de denúncia à Justiça, para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

A resolução autoriza negociações em casos que envolvam crimes com pena mínima de quatro anos de prisão. A proposta de Moro incorpora quase literalmente o texto da resolução, mas restringe seu alcance a casos de crimes com pena máxima de quatro anos.

Segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da área criminal na Procuradoria-Geral da República, cerca de 400 acordos foram celebrados nos últimos anos com base nessa resolução, a maioria envolvendo crimes como contrabando e estelionato.

Se os termos do pacote de Moro prevalecerem, acordos desse gênero seriam permitidos somente para delitos de menor gravidade, como furto, apropriação indébita e falsificação de documentos.

Nos acordos baseados na resolução de 2017, o Ministério Público se compromete a não processar o investigado que, além de confessar, reparar danos causados, abrir mão do produto do crime, pagar multa ou prestar serviços comunitários por algum tempo. A proposta do ministro da Justiça adota essas condições.

O projeto de Moro também prevê a negociação de acordos no início do processo judicial, logo após a aceitação da denúncia. Nesse caso, os réus que reconhecessem seus crimes poderiam negociar penas mais brandas para encerrar o caso logo, desistindo de contestar a acusação na Justiça.

A lei que criou os juizados especiais em 1995 já permite que a suspensão do processo seja negociada com os réus em casos menos graves, em que a pena mínima prevista pela legislação para o crime seja de um ano. O pacote de Moro autoriza acordos nessa fase para qualquer tipo de delito.

Para a subprocuradora Frischeisen, seria melhor ampliar o alcance dos acordos previstos para a fase anterior ao processo judicial, nos termos que já são praticados com base na resolução de 2017. "Não tem sentido aumentar a burocracia da negociação", afirma.

O objetivo de acordos desse tipo é acelerar o andamento dos processos nos tribunais, evitando que promotores e juízes se ocupem por muito tempo com casos menos relevantes e concentrem seus esforços sobre os mais complexos.

Assim como os instrumentos previstos pela legislação atual, os novos acordos propostos pelo ministro da Justiça só entrariam em vigor se assinados na presença de um advogado do réu e depois que os termos fossem examinados e homologados por um juiz.

Frischeisen afirma que o controle judicial e a possibilidade de recurso a órgãos do Ministério Público garantem proteção contra abusos e injustiças. Mas especialistas dizem que seria necessário maior equilíbrio nas negociações com os promotores, com mais garantias para os acusados.

"É perigoso importar esse modelo sem um debate mais profundo", diz o advogado Rogério Taffarello, lembrando a inspiração da proposta de Moro nos acordos previstos pela legislação dos Estados Unidos. "É preciso assegurar aos acusados meios para se contrapor ao poder do Estado."

Para Thiago Bottino, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio, as negociações deveriam se limitar a casos que pudessem ser resolvidos sem prisão, com penas alternativas.

Ele sugere que a legislação poderia ser aperfeiçoada se exigisse a gravação das reuniões em que os acordos são negociados, por exemplo, e se os promotores fossem proibidos de abordar os acusados na ausência de seus advogados.

 

O que a legislação já prevê e o que Moro propõe

HOJE

Lei de 1995
Permite que casos de crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos de prisão, sejam encerrados com a adoção de penas brandas negociadas com os investigados, sem julgamento

Autoriza o Ministério Público a propor a suspensão do processo, para crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano de prisão, se o acusado aceitar reparar danos causados e comparecer a juízo para prestar contas regularmente

Resolução de 2017
Norma do Conselho Nacional do Ministério Público permite negociar acordos no caso de crimes com pena mínima de quatro anos de prisão. Quem confessar e aceitar reparar danos, pagar multa e prestar serviços pode se livrar de processo e julgamento

O QUE DIZ A PROPOSTA

1. Nova modalidade
Prevê um novo tipo de acordo na fase inicial do processo judicial, para casos em que houver confissão e o réu aceitar reparar danos, abrir mão do produto do crime e desistir de recorrer contra as decisões da Justiça. O texto não estabelece para quais tipos de delito isso seria aceito --diferentemente da lei de 1995, que fala em casos menos graves

2. Restrição do alcance
Acordos de não persecução penal poderão ser feitos em casos com pena máxima inferior a quatro anos de prisão —e não pena mínima, como está na resolução atual no Ministério Público. As condições para as negociações são as mesmas do texto

Outras propostas do plano de Moro

Crime de caixa dois

COMO É
Casos de caixa dois são julgados com base em um artigo do Código Eleitoral que fala sobre omissão ou falsidade na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Punição é considerada branda (até cinco anos) e não se aplica a quem pagou o caixa dois

COMO FICA
Tipifica o crime, com pena de 2 a 5 anos de prisão "se o fato não constitui crime mais grave". Prevê aumento da pena se houver a participação de agente público e estende a punição a quem deu o dinheiro via caixa dois

Uso de videoconferência

COMO É
Interrogatório de réu por meio de videoconferência é "excepcional" e deve ser empregado em algumas situações, como para prevenir riscos à segurança pública no deslocamento de um preso

O QUE MUDA
Amplia os casos em que juiz pode ouvir presos por videoconferência e retira do código a "excepcionalidade" da medida. Trata-se de uma demanda dos governadores, que alegam gastar amplos recursos com o transporte de detentos

Investigação de político com foro

COMO É
Investigação ou ação penal na primeira instância precisa ser remetida para o STF, por exemplo, caso surjam indícios de envolvimento de políticos com foro especial (presidente, ministros, deputados, senadores)

O QUE MUDA
Autoridades que atuam na primeira instância remetem para o STF somente a parte relativa ao político com foro especial, prosseguindo com a investigação sobre os demais suspeitos

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