Descrição de chapéu Lava Jato

Entenda a discussão sobre crime comum e eleitoral que pode atingir a Lava Jato

Em derrota para a operação, STF negou pedido da PGR, que queria ações na Justiça Federal

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São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (15) que processos que envolvem caixa dois, um crime eleitoral, associado a crimes comuns, como corrupção, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral

A decisão contrariou o pedido da Procuradoria-Geral da República, que defendia que esses casos fossem separados: a parte relativa aos crimes eleitorais iria para a Justiça Eleitoral e a parte referente a corrupção e lavagem de dinheiro (crimes comuns) ficaria sob responsabilidade da Justiça Federal. 

A procuradora-geral, Raquel Dodge, sustenta que os tribunais eleitorais não são estruturados para investigar e processar crimes complexos como os que vêm sendo descobertos pela Lava Jato e seus desdobramentos.

O julgamento é considerado um marco para os procuradores da Lava Jato, que temem o esvaziamento da operação com a decisão do Supremo. Isso porque a maior parte dos crimes investigados envolvem a associação de caixa dois com delitos comuns, e a força-tarefa receia que possa haver questionamento judicial mesmo nos casos em que já houve condenação.

A questão veio à tona no ano passado, quando o STF restringiu o foro especial dos parlamentares e alguns processos da Lava Jato que estavam no tribunal tiveram que ser remetidos a instâncias inferiores. Além disso, muitos políticos envolvidos na operação ficaram sem mandato após perderem a eleição de 2018, e as ações terão o mesmo destino.

Abaixo, entenda a discussão e as consequências que o julgamento pode ter para o tratamento dado a casos de corrupção.

O que foi discutido no STF? O tribunal decidiu que processos envolvendo caixa dois (crime eleitoral) associado a delitos como corrupção e lavagem de dinheiro (crimes comuns) devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. No julgamento, a Procuradoria-Geral da República defendeu que situações assim deveriam ser fatiadas: a parte referente aos crimes eleitorais seria remetida à Justiça Eleitoral e a relativa a delitos comuns ficaria a cargo da Justiça comum.

A decisão vai ao encontro do que já estava sendo praticado pela Segunda Turma do Supremo, responsável pela Lava Jato, mas representa uma derrota para os procuradores da operação.

Por que o assunto entrou em pauta? Com restrições ao foro especial determinadas pelo STF e com a perda do mandato de políticos envolvidos na Lava Jato, processos que estavam com o tribunal devem ser enviados a instâncias inferiores. 

O caso analisado pelo STF foi o do inquérito que apura suspeitas de caixa dois, corrupção e evasão de divisas envolvendo o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM)

No decorrer do processo, o STF entendeu que, como parte dos supostos crimes não estaria relacionada ao mandato de Pedro Paulo como deputado federal, a ação deveria ser remetida à primeira instância. 

A defesa pedia que o processo continuasse no STF ou, não sendo isso possível, que fosse remetido à Justiça Eleitoral, e não à Justiça comum. A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, defendia que a ação fosse dividida, e que parte fosse enviada à Justiça Federal (Justiça comum) e parte à Justiça Eleitoral, de acordo com os delitos em questão.

Por que a PGR defendia a separação dos processos? Para a PGR, a Justiça Eleitoral não está equipada para lidar com crimes complexos como o de corrupção e não tem profissionais especializados nisso. Essa também é a visão do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro

Os procuradores da Lava Jato disseram que a decisão representa um risco à operação. Por quê? Para membros da Procuradoria, a decisão do STF pode esvaziar a Lava Jato, uma vez que a maioria dos processos ligados à operação envolve a associação entre caixa dois e crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo um dos principais nomes da força-tarefa, o procurador Deltan Dallagnol, a medida poderia levar à anulação de condenações processadas pela Justiça comum, uma vez que ficou definido que a competência para julgar esses casos é da Justiça Eleitoral.

Críticos da remessa aos tribunais eleitorais também afirmam que esse ramo da Justiça é considerado por advogados dos réus como atrativa por envolver punições mais brandas. 

O risco de anulação existe? Especialistas divergem nessa questão, mas afirmam que a decisão pode abrir margem para que casos que já foram julgados na Justiça comum sejam questionados judicialmente. A anulação das condenações, contudo, deve depender de discussões nas cortes superiores.

A decisão do STF pode sobrecarregar a Justiça Eleitoral? Por sua natureza, esse ramo do Judiciário prioriza processos relacionados à cassação de mandatos, que demandam resolução célere. Outro ponto é a própria composição da Justiça Eleitoral, que não tem membros fixos, mas magistrados “emprestados” de outros tribunais e advogados integrando os Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral (leia mais abaixo).

 Espera-se, portanto, que a decisão cause impacto nos tribunais eleitorais, mas a dimensão é incerta, até porque alguns ministros do STF e procuradores da Lava Jato veem brechas na decisão do plenário e afirmam que há situações em que os processos podem ficar com a Justiça comum.

Defensores da decisão do STF afirmam que é preciso haver uma reestruturação desse ramo do Judiciário, e que Ministério Público e Polícia Federal também precisam se adaptar para que os casos sejam investigados no âmbito da Justiça Eleitoral.

O que aconteceu com os casos enviados à Justiça Eleitoral? Em São Paulo, casos da Lava Jato remetidos à Justiça Eleitoral em 2018 pouco andaram no Ministério Público Eleitoral. No âmbito da Lava Jato do Paraná, há condenações em até 6 meses na Justiça comum. 

Como são escolhidos os membros da Justiça Eleitoral? A Justiça Eleitoral não tem magistrados permanentes, sendo integrada por juízes de outras esferas que são “emprestados” aos tribunais eleitorais por mandatos de dois anos. 

Os juízes de primeira instância são juízes da Justiça estadual comum. 

Cada Tribunal Regional Eleitoral —cada estado tem o seu— é composto por dois juízes de direito, dois desembargadores, um juiz da Justiça Federal e dois advogados “de notável saber jurídico e idoneidade moral” nomeados pelo presidente da República, dentre uma lista de seis nomes elaborada pelo Tribunal de Justiça do estado.

Já o Tribunal Superior Eleitoral é formado por três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados nomeados pelo presidente da República, dentre uma lista de seis indicados elaborada pelo STF.

E os do Ministério Público? O Ministério Público Eleitoral não tem uma estrutura própria, sendo formado por integrantes do Ministério Público e do Ministério Público Federal que se revezam e exercem as funções eleitorais por períodos definidos.
 

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