Lanterninha no calendário de posses dos Legislativos no país, a Assembleia de São Paulo tentará votar na próxima semana um projeto para antecipar a data. Atualmente os deputados assumem a cadeira em 15 de março, dois meses e meio depois que o governador inicia o mandato.
O presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB), quer colocar para análise do plenário uma PEC (proposta de emenda à Constituição do estado) para adiantar a posse dos parlamentares para 1º de fevereiro.
Com a mudança, a Assembleia passaria a empossar os membros da nova legislatura no mesmo dia do Congresso Nacional e de outros Legislativos estaduais.
Cauê, que continuará na Casa e tentará a reeleição para a presidência, acredita que o texto será aprovado sem dificuldades. O tucano ouviu de líderes partidários que há consenso em torno da proposta.
Políticos de diferentes siglas reclamam do esquema atual, que paralisa votações na Casa e retarda o início dos trabalhos —os parlamentares só tomam seus lugares de fato cinco meses após a eleição.
O principal empecilho nem é modificar a legislação paulista, mas adequar o calendário à Constituição Federal.
Como a Carta Magna prevê que o mandato de um parlamentar estadual tem que durar quatro anos, é preciso estabelecer uma regra de transição abrindo margem para que uma legislatura dure um pouco menos (três anos, dez meses e quinze dias, no caso).
A proposta que Cauê quer aprovar não valeria para os eleitos que assumirão neste mês, mas apenas para os que chegarão em 2023. Pelo cronograma, eles encerrariam o mandato em 31 de janeiro de 2027, em vez de março.
Postergar a mudança para a próxima legislatura é uma estratégia para evitar questionamentos judiciais como os que já aconteceram no passado e inviabilizaram a troca.
Deputados podem recorrer à Justiça com o argumento de que a regra não estava colocada quando concorreram ao cargo e bater o pé dizendo que, pela Constituição, eles têm direito a exercer os quatro anos de legislatura.
Se o projeto for aprovado agora, a nova norma só atingirá, portanto, quem se candidatar no pleito de 2022 para assumir em 2023.
A segunda etapa para concretizar a mudança será no Congresso Nacional. Cauê iniciou articulação em Brasília para que seja aprovada uma emenda à Constituição permitindo a transição em São Paulo, ou seja, autorizando que a próxima legislatura estadual tenha duração inferior a quatro anos.
O tucano estuda ir à capital federal assim que o texto for aprovado no âmbito estadual para falar com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A área técnica da Assembleia está analisando projetos que já foram apresentados lá sobre o tema para sugerir que a mudança envolvendo São Paulo seja incluída em algum texto já existente.
Cauê cuida do assunto enquanto faz sua campanha à reeleição e enfrenta suspeitas sobre suas contas de campanha em 2018. O PSL, partido de sua principal opositora na disputa, a novata Janaina Paschoal, pede que ele seja investigado.
O projeto que está pronto para ir ao plenário da Assembleia justifica que a posse em 15 de março cria “enorme e injustificável descompasso” com a do governo do estado e a de outras casas legislativas.
“No período que se estende de 1º de fevereiro a 14 de março do ano em que se encerra a legislatura, o Parlamento, embora continue a atuar, o faz com certo esfriamento, em verdadeiro ‘compasso de espera’ pelo início da nova legislatura”, afirma o texto.
A confusão sobre a data remonta a 1969, quando se estabeleceu que os deputados assumiriam o posto em 15 de março, para alinhar o início dos trabalhos com a posse do Executivo, que naquela época também ocorria nesse dia.
Em 1989, quando a Constituição do estado foi promulgada, optou-se por estabelecer o dia 1º de janeiro para a posse dos membros da Assembleia, mas aí começaram a surgir contestações na Justiça, por causa do mandato mais curto do que a previsão da Constituição Federal.
O projeto que tramita em São Paulo reproduz, em suas justificativas para reforçar a tese de mudança da data, trecho de um voto proferido em 1994 pelo então ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence.
No voto, proferido em ação sobre o tema, o magistrado afirmava não ver inconstitucionalidade na criação de uma norma transitória e considerar ser “mais aceitável reduzir-se um mandato futuro do que um mandato em curso”.
Em meio à polêmica, uma emenda à Constituição paulista em 1996 reintroduziu 15 de março como data da posse, o que vigora até hoje.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.