Poder econômico ajudou delatores da Lava Jato a obter penas mais brandas

Multas maiores foram decisivas em negociações com procuradores para obter alívio nos acordos

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São Paulo

O poder econômico das empresas atingidas pela Lava Jato ajudou donos e ex-funcionários que decidiram colaborar com a Justiça nos últimos anos a atenuar o rigor das penas definidas para seus crimes nos acordos de delação premiada negociados com o Ministério Público.

Em diversos casos, delatores conseguiram alívio ao pagar multas maiores, acima dos valores exigidos inicialmente para assegurar reparação de danos causados pelos delitos que confessaram e restituição de ganhos ilícitos do passado.

O dinheiro das multas não foi o único fator considerado nessas negociações, mas documentos dos processos judiciais e relatos de colaboradores e advogados ouvidos pela Folha sugerem que ele fez diferença em muitas situações.

Cinco anos após o início da operação, deflagrada por uma ação da Polícia Federal em 17 de março de 2014, as condições estabelecidas nos acordos negociados com a maioria dos delatores da Lava Jato são mantidas sob sigilo pelos procuradores na linha de frente do caso e pelos juízes responsáveis pelos processos.

Eles argumentam que isso é necessário para não prejudicar investigações em andamento e preservar informações que dizem respeito à intimidade dos delatores, como seu patrimônio e as condições de cumprimento das penas estabelecidas pelos acordos.

Mas o segredo também é uma arma nas negociações, dizem advogados, porque impede os delatores de conhecer os limites dos interlocutores do outro lado da mesa.

Ao examinar processos iniciados no Paraná e no Rio, a Folha encontrou informações detalhadas sobre 100 colaboradores da Lava Jato, incluindo a íntegra dos termos que descrevem os regimes de cumprimento das penas e a forma de pagamento das multas.

A Procuradoria da República no Paraná contabiliza 183 acordos assinados desde o início da Lava Jato. Outros 35 foram fechados no Rio. Eles deram enorme impulso às investigações dos esquemas de corrupção descobertos na Petrobras e em outras estatais.

A maioria dos acordos foi homologada por ministros do Supremo Tribunal Federal, onde políticos acusados pelos delatores de participação nos crimes que eles revelaram têm direito a foro especial.

As penas previstas chegam a 30 anos de reclusão em alguns casos, mas os acordos em geral permitem que sejam cumpridas em regime domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Somente uma fração do tempo precisa ser cumprida com algum tipo de restrição à liberdade.

Na maioria dos casos, essa fração representa menos de um terço da pena total fixada nas negociações, e só na fase inicial o colaborador deve ficar trancado em casa. Nas demais, ele pode sair durante o dia e só precisa se recolher à noite ou nos fins de semana.

Os documentos encontrados pela Folha permitem comparar os benefícios negociados pelos colaboradores e dão pistas para entender o que ocorreu em alguns casos.

Nas negociações com a Odebrecht, que foram concluídas há dois anos e envolveram 77 executivos, ficou estabelecido que as multas seriam calculadas como uma parcela dos rendimentos que cada um recebeu da empresa nos dez anos anteriores à delação.

No início das conversas, a ideia era fixar para todos o percentual de 30% dos rendimentos, segundo advogados que participaram das discussões. Em alguns casos, porém, multas proporcionalmente maiores foram definidas para executivos que achavam suas penas rigorosas demais.

Um dos principais elos da Odebrecht com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-diretor Alexandrino Alencar teve sua multa elevada para 60% dos rendimentos, o que permitiu reduzir para 6 anos e meio a pena que ele precisa cumprir com algum tipo de restrição em casa.

No caso do ex-presidente do grupo, Marcelo Odebrecht, a multa de R$ 73 milhões correspondeu a 70% de seus rendimentos. Isso garantiu que o período de restrição à liberdade fosse reduzido a um terço da pena máxima prevista pelo acordo, dizem os advogados.

Marcelo estava preso em Curitiba quando negociou a delação e foi obrigado a ficar mais um ano na cadeia antes de ir para casa, mas conseguiu aproximar as condições de cumprimento do restante da pena das acertadas por executivos cujos crimes foram considerados menos graves.

“As multas deveriam ser calculadas conforme os danos a reparar e a capacidade de pagamento dos colaboradores, e não com o objetivo de aliviar penas”, diz o advogado Valdir Simão, que foi ministro da Controladoria-Geral da União (CGU). “A ausência de critérios claros dá mais força nas negociações a quem tem dinheiro.”

Procurados para discutir os parâmetros adotados nas delações, representantes das forças-tarefa que conduzem as investigações da Lava Jato no Paraná e no Rio de Janeiro não quiseram se manifestar.

Segundo um balanço divulgado pelo STF no fim do ano passado, as multas dos 77 colaboradores da Odebrecht somaram R$ 533 milhões. Foram todas pagas pela empresa, e os recursos foram destinados aos cofres da União.

Outras empreiteiras atingidas pela Lava Jato, que decidiram colaborar com as investigações muito antes da Odebrecht, alcançaram penas mais brandas e multas bem menores para seus executivos.

O ex-presidente da Andrade Gutierrez Otávio Azevedo, que fechou sua delação um ano antes da conclusão das negociações da Odebrecht com a Lava Jato, pagou multa de R$ 2,6 milhões. Ela equivale a 4% do valor pago por Marcelo, que ocupava na Odebrecht posição hierárquica similar à de Azevedo na Andrade Gutierrez.

Na avaliação de advogados que acompanharam as negociações, a Odebrecht pagou caro por ter demorado mais do que seus concorrentes a cooperar com a Lava Jato, embora o impacto da delação de seus executivos tenha sido maior, levando à abertura de dezenas de inquéritos.

Segundo o levantamento da Folha, a maior multa desembolsada por um delator da Lava Jato até hoje foi a do lobista Julio Faerman, que trabalhou para a SBM, empresa holandesa que opera plataformas de exploração de petróleo e admitiu ter pago propina para fazer negócios com a Petrobras.

Em 2015, Faerman aceitou devolver recursos equivalentes a R$ 183 milhões que mantinha no exterior. Mas o juiz Vítor Valpuesta, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou-o mesmo assim a quase 28 anos de prisão, por achar que ele tentara minimizar seus crimes. Faerman recorreu e aguarda em liberdade o julgamento da apelação.

Num caso mais recente, os procuradores do Paraná também foram rigorosos com o ex-diretor da empreiteira Mendes Júnior Rogério Oliveira. Ele teve o valor de sua multa aumentado no ano passado, após reconhecer pagamentos que havia omitido nos seus primeiros depoimentos.

 
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