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Autoridade do STF depende, em última instância, só dele

Cortes constitucionais estão sob forte ataque em diversas partes do mundo

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As cortes constitucionais estão sob forte ataque em muitas partes do mundo. Até mesmo tribunais internacionais, criados a partir da ação voluntária dos Estados, têm sido ameaçados nos últimos tempos.

A ascensão de forças populistas e autocráticas, de direita ou esquerda, toma tribunais dispostos a garantir direitos e a institucionalidade constitucional como alvos preferenciais, tal como ocorreu na Rússia de Putin, África do Sul de Zuma, Venezuela de Chaves, Colômbia de Uribe, Hungria de Orbán ou Turquia de Erdogan.

Assim, a sugestão de que basta um cabo e um soldado para fechar o Supremo Tribunal Federal, feita por um filho de Bolsonaro, os inúmeros pedidos de impeachment de membros do tribunal já protocolados no Senado, além de uma sórdida campanha nas redes sociais contra distintos ministros, não chegam a surpreender.

Prédio da sede do STF refletido nos espelhos do Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília
Prédio da sede do STF refletido nos espelhos do Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília - Pedro Ladeira - 2.out.2018/Folhapress

É da natureza do pensamento autocrático se insurgir contra os limites traçados pelo Estado de Direito, assim como em relação às instituições responsáveis pela sua defesa. Não é mera coincidência que tanto Vargas, em 1931, quanto os militares, em 1969, suspenderam as garantias da magistratura e determinaram a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal do calibre de Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva.

Embora os ataques mais torpes ao Supremo Tribunal Federal possam ser compreendidos como parte do processo de regressão democrática em que imergimos nos últimos anos, é essencial que se busque compreender os fatores institucionais e dinâmicas específicas do caso brasileiro, que deixaram nossa Suprema Corte numa posição de enorme vulnerabilidade.

Do lado institucional, a fragilidade do Supremo decorre, paradoxalmente, dos "tremendos poderes", tomando emprestado o termo de João Mangabeira, que recebeu da Constituição de 1988.

Dada a ampla desconfiança entre os atores políticos e corporativos que marcou nosso processo de transição, a estratégia que prevaleceu durante a Constituinte foi a de entrincheirar o máximo de direitos, interesses, prerrogativas e privilégios no corpo da Constituição. Ao Supremo Tribunal Federal foi delegado o papel de zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos na Constituição.

Para cumprir essa função de grande guardião do pacto de 1988 foram ampliadas a suas atribuições e fortalecidas as suas prerrogativas. A ele foram conferidas a função de tribunal de recursal de última instância, responsável por decidir centenas de milhares de casos todos os anos sobre os mais distintos assuntos.

Como tudo se tornou matéria constitucional, todo conflito passou a ter o potencial de chegar ao Supremo. O tribunal também recebeu a função de corte constitucional, podendo ser acionado por partidos, governadores, confederações sindicais toda vez que vissem seus interesses derrotados na arena política, tendo, inclusive o poder de anular emendas à Constituição.

Dessa forma passou, na prática, a agir como uma casa revisora do sistema político, podendo eventualmente proferir a última palavra em temas de máxima importância nos campos político, econômico e moral.

Por fim, o Supremo recebeu a função de tribunal de primeira instância para julgar atos políticos e administrativos das mais altas autoridades do país e a responsabilidade de julgar criminalmente a classe política, com assento no Congresso Nacional e na explanada. Dada a alta taxa de criminalidade de nossa classe política, isso se demonstrou uma tarefa espinhosíssima.

Dessa forma, é importante dizer que o Supremo não usurpou poderes políticos. Foram os próprios políticos, desconfiados de sua incapacidade de coordenar suas disputas no campo democrático, que delegaram ao tribunal esse papel "supremocrático".

O tribunal, no entanto, não deve ficar isento de responsabilidade pelo infortúnio que agora vive. Com o passar dos anos, diversos membros do tribunal foram assumindo uma postura mais ativista, ou seja, passaram a tomar decisões cada vez mais descoladas do texto legal, se afastando da função propriamente jurisdicional (ordenada) para assumir um papel político (ordenador).

No mesmo sentido, por intermédio da doutrina jurisdição objetiva, muitos ministros passaram a decidir sobre questões que não estavam colocadas nos processos, exercendo pro-ativamente uma atividade política.

Essa função ficou reforçada pela capacidade dos ministros de escolher o que querem e quando querem julgar um determinado caso. Dadas a enorme quantidade de casos e a falta de critério ou transparência na formação da agenda do tribunal, os ministros passaram a ter um grande controle sobre a agenda política nacional.

Há um componente, no entanto, que vem contribuindo de forma decisiva para ampliar o esgarçamento da autoridade da corte, que está associado à apropriação de sua jurisdição pelos ministros.

Esse fenômeno começou a chamar a atenção dos analistas em meados dos anos 2000. Na última década houve um crescimento significativo das decisões monocráticas, o que levou Diego Argules e Leandro Ribeiro a forjar o conceito de "ministrocracia". Esse fenômeno não apenas potencializa a insegurança jurídica como também politiza a jurisdição constitucional e aumenta a vulnerabilidade do tribunal e de cada um de seus membros.

É neste contexto que o imbróglio criado pelos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes deve ser analisado. Enquanto determinados setores afetados pela Lava Jato atacam alas do Supremo, grupos hostis ao constitucionalismo democrático estabelecido em 1988, com seu largo programa de progressismo moral e social, buscam destruir sua autoridade para avançar os seus objetivos.

É por isso que os ataques vêm de todos os lados, ora contra ministros que tomam decisões progressistas no campo moral, ora contra ministros que tomam decisões garantistas no campo penal. No caso do inquérito aberto pelo presidente do tribunal para apurar os ataques à corte nas redes sociais, as críticas foram quase unânimes.

Certamente o Supremo Tribunal Federal não será capaz de reestabelecer o equilíbrio do sistema político que emergiu numa nefasta e interminável batalha de poderes nos últimos tempos. Nem é essa a sua função. Ao Supremo, no entanto, cabe o relevantíssimo papel de garantir a Constituição e, assim, dar sua parcela de contribuição para a saúde de nossa democracia.

Por maiores que sejam seus problemas, o Supremo ainda pode desempenhar um papel fundamental para que nosso sistema político readquira sua capacidade de coordenar os seus conflitos e disputas dentro do campo democrático, sem colocar em risco os direitos dos grupos mais vulneráveis.

Para isso é necessário que reforce a sua colegialidade e assuma uma postura cada vez mais técnica, discreta e arraigadamente apegada ao que foi estabelecido pela lei. É importante lembrar que a autoridade do Supremo depende, em última instância, apenas dele.

Oscar Vilhena Vieira é professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP; autor de "A Batalha dos Poderes"

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