Caso Danilo Gentili mobiliza humoristas e gera debate sobre liberdade de expressão

Colegas de profissão saíram em defesa do apresentador, condenado por injúria contra deputada

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O que vem primeiro: liberdade de expressão ou respeito à honra de uma pessoa? O conflito entre esses fundamentos constitucionais está no cerne do debate sobre a condenação do apresentador Danilo Gentili por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

O humorista e seus defensores veem na decisão da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo uma ameaça ao direito de manifestação. A parlamentar e seus apoiadores dizem que a justiça foi feita. Comediantes se somaram à discussão jurídica e criticaram a medida.

Danilo Gentili
Danilo Gentili em seu programa no SBT - Divulgação

​Gentili foi condenado a uma pena de seis meses e 28 dias de prisão, em regime semiaberto, por causa de um vídeo publicado em 2017. Na gravação, o comediante reagia ao recebimento de uma notificação extrajudicial que pedia a ele que apagasse posts no Twitter considerados ofensivos pela petista.

Em resposta, o apresentador associou a deputada ao termo puta, rasgou o documento em várias partes, esfregou os pedaços dentro da calça e anunciou que os mandaria de volta para a Câmara. Maria do Rosário requereu a condenação dele por injúria, e a juíza federal Maria Isabel do Prado concordou na quarta (10). 

O presidente Jair Bolsonaro manifestou apoio. “Me solidarizo com o apresentador e comediante Danilo Gentili ao exercer seu direito de livre expressão e sua profissão, da qual, por vezes, eu mesmo sou alvo, mas compreendo que são piadas e faz parte do jogo, algo que infelizmente vale para uns e não para outros.”

A defesa de Gentili contesta a decisão e diz que vai recorrer, sustentando que ela atinge a liberdade de expressão e criminaliza o humor.

O entendimento dos advogados é seguido por outros humoristas, que saíram em defesa do apresentador do programa "The Noite", do SBT. Alguns, no entanto, têm ressalvas ao comportamento do comediante por fazer, conforme consta no processo, o que chamou de uma brincadeira.

“Acho que o vídeo do Danilo é de péssimo gosto, agressivo, desrespeitoso, infantil, sem graça, equivocado... Mas daí a ele ser preso por mandar uma pessoa enfiar um papel no cu, acho bastante autoritário e arbitrário, perigoso inclusive”, diz Fabio Porchat, que trabalhou na Globo e Record e hoje está no canal GNT.

Para ele, “todo mundo tem o direito de acionar a Justiça se se sentir ofendido” com uma piada, mas a decisão abre um precedente grave, que pode atingir outros artistas, e estabelece uma pena exagerada.

​Gregorio Duvivier, que apresenta o "Greg News", na HBO, e faz parte do Porta dos Fundos, canal no YouTube, faz coro. “Acho lamentável essa decisão. É uma pena que a Justiça legisle sobre a honra. Não acredito que ofensa seja crime nem que dê para legislar sobre o que ofende ou fere a honra de alguém ou não.”

Duvivier diz que conceitos como honra, ofensa e pudor, que podem levar a condenações na esfera criminal, caducaram e nem deveriam estar mais no Código Penal. “Isso me lembra aquela antiga lei da legítima defesa da honra, que era quando o homem matava a mulher adúltera e achava-se que ele tinha esse direito”.

“Acho lamentáveis também as piadas que o Danilo fez com a Maria do Rosário, com a [deputada] Sâmia Bomfim, com as mulheres de um modo geral. Isso é extremamente deselegante e muito pouco engraçado mesmo. Mas falta de graça, para mim, não é crime. Falta de talento tampouco.”

Duvivier defende, por exemplo, que calúnias na internet sejam punidas como crime, mas coloca a ofensa em uma categoria diferente. “Ela não pode ser provada. Como você prova que ficou ofendido? Você manda suas lágrimas? Manda a conta do psicanalista?”

“Eu sou contra um crime para o qual você não pode ter provas. A razão pela qual eu defendo a inocência do Lula é a mesma razão pela qual defendo a inocência do Danilo.”

Marcelo Tas, que trabalhou com Gentili no "CQC", da Band, aponta o que vê como assimetria. “O político tem imunidade parlamentar, não pode ser processado, e o comediante ou jornalista fica numa posição muito desfavorável. Um episódio desse me deixa perplexo”, diz o apresentador.

A deputada teria razão em acionar Gentili na esfera cível (o que de fato fez), mas processá-lo na área criminal “demonstra uma desproporção de uso da força que se torna intimidatória”, acrescenta Tas.

“Eu respeito o Danilo, mas, para mim, não é [fazer] a defesa de uma pessoa, é a defesa de um estado de coisas que quem preza pela liberdade não pode tolerar”, afirma.

Marcelo Madureira, do grupo Casseta & Planeta, é outro que foi a público em solidariedade a Gentili. “Mas não quero cair na armadilha do corporativismo”, diz à reportagem.

“O que me preocupa é a questão de fundo, que é a liberdade de expressão e manifestação. Quando a Maria do Rosário interpela o Danilo, ela está se manifestando contra esses valores. Ela tem que entender que é uma pessoa pública e que a piada ou chiste não foi por causa da pessoa física, mas da jurídica.”

Para Madureira, “essa questão da injúria é relativa”. E exemplifica: “Você pode dar bom dia para mim e eu interpretar como sendo algo irônico, querendo me sacanear”.

Na sentença, a juíza Maria Isabel do Prado afirma que ficou devidamente comprovado nos autos que Gentili atacou a dignidade da deputada. A magistrada diz que o autor usou tom jocoso e lamentável. Ela chama o vídeo de deplorável e altamente ofensivo.

O comediante, afirmou a juíza, tem direito à liberdade de expressão, como qualquer outro cidadão, mas se excedeu. “Sempre que o abuso da liberdade de expressão malferir outro direito fundamental, como é o caso do direito à honra, [o indivíduo] ficará sujeito às restrições previstas.”

Segundo o texto, “nenhum direito reveste-se de caráter absoluto”, e a prerrogativa de se expressar “não conferiu a ninguém o direito de macular a honra subjetiva de outrem”.

A assessoria da Justiça Federal informou que a magistrada não dará entrevistas sobre o caso, que ela já se pronunciou nos autos e que prefere não comentar uma decisão ainda passível de revisão.

Um dos pontos da sentença que têm sido questionados é a pena imposta ao apresentador. A juíza usou 42 páginas para explicar os critérios técnicos que a levaram a determinar a detenção de seis meses e 28 dias no regime semiaberto.

A magistrada afirmou que a medida é necessária porque uma modalidade mais branda seria “insuficiente e inadequada à repressão do delito”. O Código Penal estipula como punição para o crime de injúria detenção de um a seis meses ou pagamento de multa.

É comum, no entanto, no caso de penas inferiores a quatro anos em que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e o réu não seja reincidente em crime doloso, a substituição da reclusão por penas alternativas, como prestação de serviço comunitário ou multa.

“Tal substituição é insuficiente para reprovação e prevenção do crime”, considerou a magistrada, citando fatores como a personalidade e a conduta do condenado, os motivos e as circunstâncias do crime.

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) durante evento em SP - Keiny Andrade - 18.mai.2017/Folhapress

Para a advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, doutora em direito penal pela Faculdade de Direito da USP e professora do Insper, a sentença está tecnicamente correta e apenas faz valer a previsão legal de que abusos da liberdade de expressão sejam punidos a posteriori.

“A liberdade de expressão foi garantida ao Danilo, tanto que ele fez o que fez. Não concordo com o discurso de que uma decisão como essa cria autocensura, censura futura para outros casos. Todos têm que ser responsabilizados por seus atos”, afirma ela.

O advogado criminalista Fernando Castelo Branco, professor da Escola de Direito do Brasil, reforça: “Liberdade de expressão é um direito inarredável, inquestionável, num Estado democrático de Direito, mas não é uma carta branca à licenciosidade”.

“Tem humoristas ácidos, mas extremamente inteligentes, que são capazes de falar coisas que possam até incomodar, mas que não resvalam em ofensa”, diz ele.

A principal linha de argumentação da defesa de Gentili é que ele não teve a intenção de humilhar a deputada e, portanto, deve ser absolvido do crime de injúria. “Ele quis fazer um comentário humorado. Temos que diferenciar humor mais ácido de crime”, afirma Rogério Cury, advogado do apresentador.

“A fala do Danilo é de cunho humorístico e crítico, mas ele nunca teve a intenção de praticar crime. Ela [Maria do Rosário] pode não ter gostado, mas daí a dizer que ele cometeu um crime, a distância é muito grande”, diz Cury.

A defesa divulgou nota afirmando que ainda não foi notificada oficialmente e que a notícia da condenação causou espanto, já que “ao longo do processo a prova produzida foi clara no sentido da absolvição de Danilo Gentili”.

“Havendo a devida e necessária intimação da sentença, a defesa recorrerá e confia que as instâncias superiores modificarão a sentença”, diz o texto.

Marina Araújo e Fernando Castelo Branco, os dois professores consultados pela Folha, enxergam fragilidade na linha da defesa, embora ressaltem que a opção é legítima.

“Eu entendo que não é racionalmente viável você retirar do vídeo feito a conclusão de que ele não queria ofender a honra da vítima. Há elementos objetivos e subjetivos da conduta”, afirma a docente.

“Sinceramente, acho que essa decisão fez muito bem em condenar e demonstrar que não se deve aceitar, numa sociedade minimamente civilizada, esse tipo de barbárie verborrágica”, diz Castelo Branco. “Ninguém pode, a título de fazer piada, se especializar na arte de ofender pessoas.”

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.