Procuradores falam em 'abuso de poder' e pedem suspensão de inquérito no STF

Associação reforça investida contra investigação de fake news aberta por Dias Toffoli

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Brasília

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça (16) um mandado de segurança para suspender, em caráter liminar, os efeitos da portaria que instaurou o inquérito que apura fake news, ofensas e ameaças aos ministros da corte.

O ato foi assinado em março pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, que designou o ministro Alexandre de Moraes para conduzir a investigação. Na ocasião, a expectativa era de que procuradores da Lava Jato seriam alvos das apurações.

Nesta terça, após o cumprimento de mandados de busca e apreensão por ordem de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou em ofício à corte ter arquivado o caso por descumprimento, pelo Supremo, do devido processo legal.

Num pedido de habeas corpus, também ajuizado nesta terça, a ANPR requer outra decisão provisória que conceda salvo-conduto para que integrantes do MPF (Ministério Público Federal) não sejam obrigados a prestar depoimentos no âmbito do inquérito.

Solicita também a devolução do material apreendido em buscas autorizadas por Moraes e cumpridas pela Polícia Federal nesta terça. Segundo a entidade, os alvos não são procuradores da República.

A expectativa da ANPR é de que os dois casos sejam distribuídos por prevenção ao ministro Edson Fachin, relator de uma ação na qual a Rede Sustentabilidade questiona a constitucionalidade da investigação aberta por Toffoli.

A ANPR atua em nome de seus associados. A entidade diz que o presidente do Supremo instaurou o inquérito “em claro abuso de poder”, pois “não pode se confundir com órgão investigador, em vista do princípio acusatório”.

Alega também que o ministro violou os princípios do juiz natural e da impessoalidade ao designar quem conduziria os trabalhos, “criando verdadeiro tribunal de exceção”.

Além disso, a associação sustenta que Toffoli fundamentou sua decisão em artigo do Regimento Interno da corte que “não guarda similitude fática/equivalência com os fundamentos” da portaria que editou.

“O artigo de lei utilizado como fundamento para a edição da portaria não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois viola o sistema acusatório e a imparcialidade do Judiciário”, diz trecho da ação.

A ANPR alega que o ato de Toffoli inibe o regular exercício da atividade de seus associados e impede a livre manifestação de opinião por eles e quaisquer cidadãos.

No pedido de mandado de segurança, a entidade requer que sejam reconhecidas as supostas ilegalidades e inconstitucionalidades da portaria de Toffoli e, consequentemente, o “direito líquido e certo” dos seus associados para que nenhum ato do inquérito atinja qualquer procurador.

A concessão da liminar nesse caso, segundo a associação, é para os integrantes do MPF terem segurança para a sua atuação profissional; não terem tolhidos os seus direitos à intimidade e à liberdade de expressão; não sofram buscas e apreensões de bens sem poderem se defender; e não terem limitados os seus acessos aos meios de comunicação ou escancarada a sua intimidade

Alternativamente, caso a liminar não seja concedida, a ANPR pleiteia a obrigatoriedade de a PGR (Procuradoria-Geral da República) ser previamente comunicada de qualquer ação contra procuradores, como oitivas, prisões, ordens de busca e apreensão e censura.

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