Descrição de chapéu Lava Jato

STJ julga nesta 3ª recurso de Lula contra condenação no caso tríplex

Ex-presidente está preso na Superintendência da PF em Curitiba desde abril do ano passado

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar nesta terça-feira (23) recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação que sofreu no caso do tríplex de Guarujá (SP). A informação foi divulgada pela assessoria do tribunal.

Essa é a primeira vez que um tribunal superior deverá analisar esse processo de forma colegiada (numa turma composta por cinco ministros). A sessão terá início às 14h.

Até agora, o STJ e o STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram e negaram somente pedidos de soltura feitos pelo petista, sem discutir o processo que condenou o petista na Justiça Federal em Curitiba e no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre.

Em novembro, o relator do recurso especial no STJ, ministro Felix Fischer, negou seguimento em decisão monocrática (individual) sob o argumento de que a defesa queria reanalisar provas, o que não cabe ao tribunal. Os advogados de Lula recorreram, e o caso agora será analisado pela Quinta Turma da corte. 

A defesa de Lula levou ao STJ 18 teses jurídicas para tentar reverter a condenação do petista no caso. As teses vão em três caminhos: a anulação do processo nas instâncias inferiores, a revisão do tamanho da pena e a prescrição.

Lula está preso em Curitiba desde de 7 de abril de 2018, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato.

Ele foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.

A defesa aposta, primeiramente, na anulação do processo nas instâncias inferiores com base em argumentos como: 1) a falta de imparcialidade do juiz Sergio Moro, que acabou abandonando a magistratura para se tornar ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PSL), 2) a negativa para que se produzisse prova pericial no processo e 3) a falta de atribuição da Justiça Federal para ter julgado o caso, que tinha conexão com crimes eleitorais (o caixa dois do PT).

Os advogados também contestam as acusações e as provas. Quanto ao crime de corrupção, afirmam que não ficou demonstrado um ato de ofício (um ato de Lula como presidente) em troca do apartamento.

Quanto à lavagem de dinheiro, sustentam que não houve uma conduta autônoma que caracterizasse esse crime por meio da tentativa de ocultar o imóvel. Para a defesa, o que foi considerado lavagem, nos termos da acusação, foi um mero desdobramento do crime de corrupção.

Por último, os advogados afirmam que houve prescrição, porque as indicações políticas para diretorias da Petrobras são de 2003 e 2004.

Segundo a sentença original de Moro, de julho de 2017, Lula tinha "um papel relevante no esquema criminoso" da Petrobras, já que cabia a ele indicar os nomes dos diretores da estatal, e os álibis invocados por sua defesa, que argumenta que o apartamento jamais esteve no nome do petista, são "falsos".

O então magistrado disse na sentença que há provas documentais e testemunhais "conclusivas" a respeito da propriedade, que confirmam que o tríplex "foi atribuído ao ex-presidente e sua esposa desde o início".

"Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento tríplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do grupo OAS", escreveu Moro.
 


Entenda o caso

O que está em jogo no STJ?
Pela primeira vez um tribunal superior deverá analisar, de forma colegiada, a condenação do ex-presidente Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP). Até agora, o STJ e o STF só analisaram pedidos de soltura, sem discutir o processo que condenou o petista na Justiça Federal em Curitiba e no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre.

Qual foi a condenação?
Lula foi condenado sob a acusação de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

O STJ pode inocentar Lula ou apenas revisar a pena?
Em tese, os dois caminhos são possíveis, mas a taxa de absolvições no STJ é pequena. Um estudo feito pelo tribunal no ano passado com quase 69 mil decisões sobre recursos de condenados (no período de 2015 a 2017) mostrou que em apenas 0,62% dos casos houve absolvição pelo STJ.

Em 1,02% dos casos, os ministros da 5ª e da 6ª turmas, que cuidam de matéria criminal, substituíram a pena de prisão por uma pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Em 6,44%, houve diminuição da pena.

Qual é a aposta da defesa?
A defesa aposta, primeiramente, na anulação do processo nas instâncias inferiores com base em argumentos como: 1) a falta de imparcialidade do juiz (Sergio Moro), 2) a negativa para que se produzisse prova pericial no processo e 3) a falta de atribuição da Justiça Federal para ter julgado o caso, que tinha conexão com crimes eleitorais (o caixa dois do PT).

Os advogados também contestam as acusações e as provas. Quanto ao crime de corrupção, afirmam que não ficou demonstrado um ato de ofício (um ato de Lula como presidente) em troca do apartamento.

Quanto à lavagem de dinheiro, sustentam que não houve uma conduta autônoma que caracterizasse esse crime por meio da tentativa de ocultar o imóvel. Para a defesa, o que foi considerado lavagem, nos termos da acusação, foi um mero desdobramento do crime de corrupção.

Por último, os advogados afirmam que houve prescrição, porque as indicações políticas para diretorias da Petrobras são de 2003 e 2004.

Que tese pode beneficiar o petista?
Se os ministros entenderem que não houve o crime de lavagem de dinheiro, como alega a defesa, a pena do ex-presidente, fixada pelo TRF-4 em 12 anos e um mês de prisão, deverá ser diminuída. A diminuição favorece a progressão do regime prisional.

Em geral, um preso progride do regime fechado, como o de Lula, para o semiaberto (sai de dia, vai para a prisão à noite). Se, por exemplo, faltar prisão adequada para o cumprimento da pena em regime semiaberto, o preso pode ir para a prisão domiciliar.

Veja outros pedidos da defesa
Os advogados peticionaram ao STJ afirmando haver fatos novos que demandam apuração antes de o recurso ser julgado. O primeiro fato novo é o acordo de autoridades dos EUA com a Petrobras —que, no entendimento da defesa, admitiu culpa lá fora, mas no Brasil tem posado de vítima.

Outro ponto trata de reclamação trabalhista que traz supostos pagamentos de Léo Pinheiro, da construtora OAS, para ex-executivos “modularem” suas delações —o que, para a defesa, põe em descrédito os depoimentos do empresário que incriminaram Lula.

Um outro pleito tem como base a decisão do Supremo que definiu que é atribuição da Justiça Eleitoral processar crimes comuns, como corrupção, associados a caixa dois. Por esse motivo a defesa quer anular o processo na Justiça Federal e remetê-lo à Justiça Eleitoral.

A decisão do STJ interfere no julgamento do Supremo sobre prisão em segunda instância?
Depende. A relação entre os dois julgamentos é limitada ao caso de Lula. O Supremo ainda vai julgar se a prisão de condenados em segundo grau é constitucional ou não. O julgamento será genérico, sem ligação com casos específicos.

Se o STJ mantiver a condenação de Lula no caso do tríplex, ele terá sido condenado em instância superior (STJ e STF). Nesse cenário, se o Supremo revisar a jurisprudência atual e decidir que só é possível prender condenados em instância superior, a mudança não terá impacto no caso de Lula. Essa possibilidade de revisão era a mais plausível entre os ministros no ano passado.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.