Descrição de chapéu Lava Jato

Bandeirantes é condenada a indenizar delegado da Lava Jato por comentário em rádio

Juiz fixou reparação de R$ 100 mil por danos morais a Milton Fornazari, que foi acusado pelo comentarista Reinaldo Azevedo

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São Paulo

A Justiça determinou que a Rádio e Televisão Bandeirantes SA pague R$ 100 mil de indenização ao delegado da Polícia Federal Milton Fornazari, que foi um dos responsáveis pela Operação Lava Jato em São Paulo.

O juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª Vara Cível de São Paulo, fixou esse valor como reparação de danos morais em razão de comentário feito por Reinaldo Azevedo em um dos programas de rádio da emissora. Ainda cabe recurso contra a decisão.

O delegado da Polícia Federal Milton Fornazari, que foi um dos responsáveis pela Lava Jato em São Paulo
O delegado da Polícia Federal Milton Fornazari, que foi um dos responsáveis pela Lava Jato em São Paulo - Rovena Rosa - 17.dez.2015/Agência Brasil

No dia 9 de abril de 2018, o comentarista Reinaldo Azevedo disse no programa “O É da Coisa” que o delegado pertencia a uma ala da PF identificada com o Partido dos Trabalhadores e que ele havia sido advogado do Sindicato dos Bancários, entidade historicamente ligada ao PT.

Os comentários de Reinaldo Azevedo, que também é colunista da Folha, foram feitos após Milton Fornazari publicar em uma rede social a seguinte mensagem: “Agora é hora de serem investigados, processados e presos os outros líderes de viés ideológico diverso, que se beneficiaram dos mesmos esquemas ilícitos que sempre existiram no Brasil (Temer, Alckmin, Aécio etc)”. A publicação foi feita após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fornazari processou a Bandeirantes pedindo uma indenização “não inferior a R$ 20 mil a título de danos morais", além de retirada de mídias eletrônicas do programa e a publicação da sentença.

O juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller aumentou a indenização em cinco vezes, determinando o pagamento de R$ 100 mil.

Ele ainda determinou que a emissora retire do ar trechos com menção ao autor da ação ou, caso opte por mantê-los, acrescente a sentença judicial para informar ao público.

Segundo o juiz, a defesa da emissora não conseguiu provar que o delegado pertenceu ao PT ou advogou para o Sindicato dos Bancários. Ela argumentou que “não houve qualquer ato ilícito", uma vez que "agiu em exercício regular de direito em sua liberdade de imprensa e expressão, constitucionalmente garantidos”.

A defesa da Bandeirantes disse ainda que “a crítica jornalística é uma reação legítima do direito e dever da imprensa de se pronunciar como voz da sociedade” e que “as pessoas públicas estão naturalmente sujeitas a eventuais críticas, devendo estar acostumadas com tal condição”.

O advogado do delegado disse que, em consequência direta dos comentários veiculados no programa, Fornazari foi removido da Delegacia de Combate a Corrupção, "o que significa grave consequência para sua trajetória profissional”.

O juiz concluiu em sua sentença que “a liberdade de imprensa não é absoluta”. “No que se refere à liberdade de imprensa, não se pode ignorar a relação de mútua causalidade que mantém com o sistema democrático”, diz a decisão.

OUTRO LADO

O delegado Milton Fornazari não quis se manifestar sobre a decisão

A Bandeirantes irá recorrer. "A Band respeita todas as decisões judiciais, não lhe cabendo fazer comentários a respeito. No caso em questão, irá recorrer da decisão, utilizando os meios processuais adequados", afirmou a emissora. 

O jornalista Reinaldo Azevedo reiterou a informação de que a Bandeirantes vai recorrer da decisão.

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