Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Constituição é entrave para salvo-conduto previsto por Bolsonaro a dono de terra

Promessa de livrar proprietário que atirar em invasor poderia travar no STF; país julgou só 8% das mortes por conflito agrário

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São Paulo e Porto Alegre

A proposta anunciada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), de dar um tipo de salvo-conduto para proprietários rurais atirarem em quem invadir suas terras esbarra na Constituição, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

Na prática, porém, a ausência de punição em casos de assassinatos motivados por conflitos agrários no Brasil já é realidade: levantamento da Comissão Pastoral da Terra (CPT) indica que só 8% desses crimes foram levados a julgamento em mais de três décadas.

Bolsonaro afirmou na segunda (29) que pretende enviar ao Congresso um projeto para isentar de punição proprietários rurais que reagirem ao terem suas terras invadidas. O anúncio foi feito para um público de ruralistas na Agrishow, em Ribeirão Preto (SP).

Protesto contra o massacre de 19 sem-terra em Eldorado do Carajás (PA), em 1996 - Jorge Araujo-26.abr.1996/Folhapress

Pelo Código Penal, a chamada exclusão de ilicitude é prevista para qualquer cidadão em casos de legítima defesa ou de cumprimento de dever legal, por exemplo. A lei determina, no entanto, que quem atira pode responder por eventual "excesso".

Nesta terça-feira (30), Bolsonaro disse em entrevista à Band que é um direito do fazendeiro atirar, mas que "tem que ter legislação bastante rígida para quem porventura usa arma de forma irregular".

Cinco especialistas ouvidos pela Folha dizem que a proposta do presidente, nos moldes como foi anunciada, é inconstitucional. Ainda que ela fosse aprovada como emenda à Constituição, eles avaliam que poderia ser derrubada no Supremo Tribunal Federal.

"Não posso dar uma carta-branca para qualquer proprietário rural atirar. Estaria criando uma exceção ao direito fundamental à vida", afirma Carlos Reverbel, professor de direito constitucional da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

É o que também pensa a especialista em direito penal da FGV-SP Maíra Zapater. Ela afirma que, embora a Constituição garanta tanto o direito à vida quanto o à propriedade, o primeiro tem peso muito maior na Carta Magna.

"Não existe equivalência entre propriedade privada e vida, então você não pode sacrificar uma vida a pretexto de proteção de propriedade. Juridicamente isso não é viável."

Silvana Batini, da FGV-RJ, afirma que a lei já prevê que a força possa ser usada em situações de invasão, mas que cabe à Justiça avaliar cada caso e decidir se isso foi feito de forma proporcional e razoável.
"Pode ser que você precise atirar, numa situação limite, mas não se pode criar essa autorização genérica e abstrata. Hoje, pela legislação, não é impossível o emprego de arma para proteger a propriedade. O que não é possível é estabelecer o uso da arma a priori", afirma. 

Reverbel, da UFRGS, exemplifica: um juiz poderia aplicar a exclusão de ilicitude em situação de assalto armado noturno a uma fazenda, por exemplo, mas negar em uma invasão diurna e sem violência. 
Embora a propriedade seja considerada um direito fundamental, a Constituição admite restrições, como em caso de não atendimento da função social. Em relação ao direito à vida, a única restrição da Carta Magna é em caso de guerra.

Ruben Siqueira, coordenador nacional da CPT, diz que a proposta de Bolsonaro agrava a situação de violência no campo, para a qual a Justiça raramente oferece resposta. "O que ele está propondo é legitimar o que já existe na prática. Já se mata no campo desse jeito."

Levantamento da comissão aponta que, entre 1985 e 2018, houve 1.466 episódios de assassinatos relacionados a questões fundiárias no país, com 1.938 mortos. Só 8% (117) dos casos registrados no período, contudo, foram levados a julgamento —33 mandantes e 101 executores foram condenados.

O salvo-conduto aos fazendeiros é questionado também pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), que alega invadir propriedades improdutivas. Na campanha, Bolsonaro disse que as ações do grupo seriam enquadradas como terrorismo.

"Hoje em dia, os que contratam pistoleiros, ou seja, os mandantes, já não são condenados pelas mortes no campo", diz João Paulo Rodrigues, da coordenação nacional do MST.

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), ligado ao agronegócio e integrante da base de Bolsonaro na Câmara, defende a proposta. "O que o presidente está querendo dizer não é que poderá matar, mas para o ladrão não ir assaltar. É uma lei mais dura, um aviso de 'não vai lá que pode morrer'", afirma.

Para ele, a lei se aplicaria não apenas a invasões que exigem reforma agrária, mas a roubos de defensivos agrícolas, tratores e de animais. "Não temos policial para mandar para o interior. O ladrão sabe que não tem segurança e que os produtos que existem são de alto valor", defende Goergen.

Do ponto de vista do sociólogo Marcos Rolim, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), porém, a proposta do presidente também é rechaçada. “Aceitar a lógica do projeto seria o mesmo que assegurar aos índios o direito de matar grileiros, mineradores e madeireiros que invadem áreas demarcadas. A propriedade rural deve ser assegurada pelo estado a quem compete, também, assegurar que ela cumpra sua função social”, opinou.

Se a ideia de Bolsonaro fosse aprovada, a exclusão de ilicitude poderia ser usada em casos em que há dolo, ou seja, intenção de matar. “É absurdo porque se prevalecer esse entendimento, alguém pode chamar uma pessoa até sua propriedade e matá-la na sua chegada. Cria muito mais violência e possibilidade de mortes por vingança”, opina o advogado Mateus Marques, mestre em Ciências Criminais pela PUCRS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul).

Procuradas, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) não responderam ao pedido da Folha para comentarem a proposta de Bolsonaro. O governo também não respondeu aos questionamentos. 

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