Juiz que quebrou sigilo de Flávio já foi alvo da esquerda e se diz imune a intimidações

Flávio Itabaiana foi criticado por condenar ativistas no Rio após protestos de 2013

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Rio de Janeiro

Em dezembro de 2014, os ativistas Caio Silva, Fábio Raposo e Igor Mendes da Silva levantaram as algemas na sala da 27ª Vara Criminal e gritaram a colegas presentes à audiência: “Não passarão!”.

“Vocês não estão na rua. Quem manda aqui sou eu”, gritou o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau.

Aquele era o auge das rusgas entre o magistrado e ativistas das manifestações de junho de 2013 acusados de associação criminosa e corrupção de menores.

Os atritos começaram seis meses antes, quando Itabaiana mandou prender preventivamente 23 membros do grupo, sendo a mais conhecida a produtora Elisa Quadros, a Sininho.

Aquela decisão tornou o magistrado alvo de partidos de esquerda. Os deputados federais Jandira Feghali (PC do B), Ivan Valente, Jean Wyllys e Chico Alencar (todos do PSOL) fizeram reclamação formal ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em razão da determinação daquelas prisões preventivas.

À época, para aqueles parlamentares, o magistrado abusou de seu poder para “reprimir delitos imaginários forjados pelos aparatos da repressão governamental”.

A resposta de Itabaiana foi a seguinte: "O objetivo claro dessa ação é me intimidar. Aliás, está para nascer homem que irá me intimidar", afirmou ele à época, em nota. O caso acabou arquivado no CNJ.

Flávio Bolsonaro e seu antigo assessor, Fabrício Queiroz
Flávio Bolsonaro e seu antigo assessor, Fabrício Queiroz - Reprodução

O magistrado considerado fechado e direto nos corredores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro agora é a esperança da esquerda para abalar a família do presidente Jair Bolsonaro.

É de Itabaiana a autorização para a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e de seu ex-assessor, Fabrício Queiroz.

A decisão, do dia 24 de abril, é o primeiro passo judicial da investigação sobre Queiroz após 500 dias do relatório do Coaf apontar uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta bancária do ex-assessor de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio.

O juiz da 27ª Vara Criminal entrou no Tribunal de Justiça em 1995. Segundo seu currículo publicado na plataforma Lattes, ele se formou em direito em 1989 na Universidade Cândido Mendes —mesma faculdade que Flávio Bolsonaro cursaria anos depois.

Antes, graduou-se em engenharia elétrica pela Universidade Santa Úrsula. A opção pelo direito, segundo magistrados ouvidos pela Folha, foi natural. Ele tem parentes ex-magistrados.

Itabaiana teve uma carreira discreta até o entrevero com os manifestantes de 2013. Entre os casos que julgou está o de falsidade ideológica da ex-atleta Rebeca Gusmão —no qual foi absolvida— e do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada por fraude em licitação —ele foi condenado a quatro anos de prisão.

A condução das investigações sobre os manifestantes foi o que mais lhe rendeu notoriedade e dor de cabeça. Os tribunais superiores decidiram anular parte das provas validadas por Itabaiana durante as investigações.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou em 2015 a ordem judicial que autorizava quebra de sigilo telefônico de duas advogadas de Sininho.

Já o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a sentença contra os ativistas em fevereiro deste ano aoconsiderar ilegal as provas obtidas por um policial militar infiltrado sem autorização judicial nas manifestações.

“Esse tipo de atuação exige sim autorização judicial. O Poder Judiciário é o guardião último dos direitos e garantias fundamentais. E aqui ficou claramente caracterizada essa hipótese. Um agente policial infiltrou-se em organização determinada sem autorização judicial. Portanto provas e depoimentos colhidos devem ser declarados ilícitos”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF.

O juiz terá de proferir nova sentença, sem considerar as provas obtidas pelo policial.

Itabaiana condenou em julho do ano passado os 23 ativistas, na maior parte dos casos, a sete anos de prisão. Ele autorizou que os réus recorressem em liberdade. O magistrado processou os deputados por calúnia, em razão da representação no CNJ, mas perdeu a causa.

Procurado pela Folha, o juiz não quis se manifestar.

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