Medidas para fortalecer Justiça Eleitoral geram controvérsia no TSE

Criação de zonas eleitorais especializadas em casos de corrupção é vista como inconstitucional

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A criação de zonas eleitorais especializadas e o emprego de juízes federais na Justiça Eleitoral, com o objetivo de dar eficiência e celeridade a processos de corrupção e lavagem de dinheiro, geraram controvérsia em audiência pública realizada nesta sexta-feira (3) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Tais medidas, para algumas entidades, são ilegais e inconstitucionais. O TSE deve deliberar sobre o tema a partir de um relatório que será elaborado pelo ministro Og Fernandes e entregue à presidente da corte, ministra Rosa Weber, no próximo dia 14.

Em março, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, que a Justiça Eleitoral, e não a Federal, deve ser a responsável por processar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro quando investigados junto com crimes eleitorais, como caixa dois. Desde essa decisão, o TSE estuda formas de adaptar os TREs (tribunais regionais eleitorais) para a nova realidade.

À época da decisão do Supremo, a principal crítica feita, sobretudo por procuradores da República, era que a Justiça Eleitoral não tem estrutura nem expertise para julgar crimes complexos como os que têm sido descobertos pela Lava Jato.

Como a Folha noticiou nesta sexta, alguns TREs, como o da Bahia e o do Rio Grande do Sul, criaram zonas eleitorais especializadas em analisar esses casos, concentrando nelas os processos de corrupção que tenham ligação com caixa dois.

Para o advogado Guilherme Barcelos, que falou na audiência pública pela Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e pela União dos Vereadores do Brasil, essa iniciativa é inconstitucional porque viola o princípio do juiz natural, o que pode levar à nulidade dos processos.

“O problema é a questão do juiz natural, direito fundamental de qualquer cidadão. Ao criar duas zonas eleitorais exclusivas para apreciar essas matérias [de corrupção e lavagem], o TRE do Rio Grande do Sul afrontou o princípio do juiz natural. Há uma jurisprudência de décadas que estabelece que a competência para julgar os crimes eleitorais é do juízo do local do fato delituoso”, disse Barcelos.

“No exemplo que dei, ambas as zonas eleitorais estão situadas em Porto Alegre. Aí, o sujeito comete supostamente um delito em Bagé, a 386 quilômetros de Porto Alegre, e vai ser julgado em Porto Alegre? Não deveria.”

Na audiência, o advogado também sustentou que é inconstitucional designar juízes federais para atuar em zonas eleitorais. A medida é defendida pelo Ministério Público Federal, que afirma que os juízes federais têm expertise para julgar crimes de corrupção e lavagem.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao TSE, logo após o julgamento do Supremo de março, que juízes federais especializados em corrupção e lavagem possam atuar em matéria eleitoral. O pedido está em análise na corte.

Hoje, magistrados federais só atuam na Justiça Eleitoral na segunda instância, deixando as zonas eleitorais, de primeira instância, exclusivamente para juízes estaduais.

O presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), José Robalinho, disse na audiência pública que a experiência exitosa da Justiça Federal no combate à corrupção não pode ser desprezada, e que a Justiça Eleitoral pode, sim, ganhar reforço de juízes federais.

“Essa competência pertence ao Estado brasileiro e está à disposição do país”, defendeu o procurador.

O advogado Barcelos, por outro lado, afirmou que a Constituição prevê que as zonas eleitorais sejam compostas por “juízes de direito” —expressão usada, no meio jurídico, para se referir a juízes estaduais, e não federais. “A posição de juízes federais em zonas eleitorais é inconstitucional e ilegal”, sustentou.

Para Barcelos, uma mudança na composição das zonas eleitorais teria de ser feita por meio de emenda à Constituição, o que depende de aprovação no Congresso.

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), representada na audiência por seu presidente, Jayme de Oliveira, também entende que cabe aos juízes estaduais atuar na Justiça Eleitoral de primeiro grau.

Já o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Mendes, defendeu uma participação maior dos juízes federais na Justiça Eleitoral —posição que, segundo ele, a entidade tem manifestado desde 2015.

Na interpretação da Ajufe, a expressão “juízes de direito”, presente na Constituição, não foi utilizada para diferenciar juízes estaduais de federais, mas para diferenciar juízes togados —tanto estaduais como federais— dos juízes de paz (não togados).

Para Mendes, a mudança na composição das zonas eleitorais pode ser feita pelo próprio TSE, sem precisar do Congresso.

“Muito antes do julgamento do STF nós defendemos a tese de que a Justiça Eleitoral, por ser uma Justiça federal [bancada pela União], também tem que contar com a participação de juízes federais no primeiro grau. A ideia é de que cada zona eleitoral seja integrada por pelo menos um juiz federal”, disse Mendes.

“Quando você traz para a Justiça Eleitoral o julgamento de crimes de natureza comum, como os da Lava Jato, se verifica a ocorrência de juízes não afetos ao julgamento desses delitos ou não especializados. A preocupação da Ajufe é de que isso possa redundar em uma ineficiência da Justiça Eleitoral”, completou.

A discussão sobre quais juízes podem atuar nas zonas eleitorais também embute uma questão corporativa. Os magistrados designados para acumular suas funções com as da Justiça Eleitoral ganham uma gratificação mensal de R$ 5.390,26, além do salário regular no órgão de origem.

O presidente da Ajufe, no entanto, disse que essa questão é lateral e que o debate jurídico não pode se restringir ao aspecto financeiro.

Questionado por jornalistas sobre as controvérsias que surgiram na audiência, o ministro do TSE Og Fernandes preferiu não se posicionar.

“Se é matéria que pode causar questionamento, significa que virá à apreciação do Judiciário. Entendo que não posso me manifestar, porque posso ser chamado, aqui no TSE, a decidir. Não conheço o texto [das resoluções que criaram nos estados as zonas especializadas], mas conheço as preocupações dos presidentes dos TREs, sei que eles estão angustiados com a necessidade de implementar [medidas]”, disse Fernandes.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.