Relator suaviza projeto, e comissão do Senado aprova texto de abuso de autoridade

No momento em que Moro é questionado, CCJ deu aval a texto que irá ao plenário nesta tarde

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Brasília

No momento em que a conduta do ministro Sergio Moro (Justiça) como juiz federal está sob questionamentos, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que visa a combater o abuso de autoridade.

O texto, que voltou a ganhar celeridade depois que começaram a ser divulgadas trocas de mensagens entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, foi suavizado pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e deve ir a votação no plenário do Senado no final desta tarde.

A matéria seria apreciada na semana passada, mas a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), retirou o tema de pauta para não contaminar a votação com a presença de Moro na comissão para explicar as mensagens divulgadas.

Como o texto sofreu alterações, após passar pelo plenário, ainda precisará voltar à Câmara.

O relator fez alterações em seu parecer até durante a sessão da manhã desta quarta. Foram apresentadas quase 50 emendas propondo mudanças. Ele acatou 30 delas nas últimas horas.

Houve grande pressão por parte de representantes de magistrados e do Ministério Público, e Pacheco acolheu sugestões feitas oralmente, pouco antes da votação.

Senadores se esforçaram para mostrar que o projeto trata de medidas de combate à corrupção, e não de abuso de autoridade, embora aborde o assunto. A proposta de iniciativa popular chegou à Câmara sob o título de 10 medidas de combate à corrupção, mas foi bastante modificada durante a tramitação.

Diversos parlamentares se manifestaram pela retirada dos artigos que elencam situações em que magistrados, promotores e procuradores estariam abusando de sua autoridade. Disseram tratar-se de mordaça e protestaram pelo projeto não alcançar outras autoridades.

"Há mais de dois anos, mais de 2 milhões de brasileiros subscreveram proposta de integrantes do Ministério Público na esteira desta rica experiência que ofereceu a Operação Lava Jato. Eram 10 medidas de combate à corrupção. Foram mutiladas na Câmara, chegaram ao Senado como verdadeiro Frankenstein e foram sepultadas. Hoje, assistimos esta ressurreição", disse o líder do Podemos, senador Alvaro Dias (PR).

"Não há prioridade, nesta hora, para discussão do projeto de abuso de autoridade. A prioridade para o povo brasileiro é a Operação Lava Jato. Portanto, trata-se de uma trombada na aspiração popular de ver o Brasil combatendo para valer a corrupção. Não há como negar que há, nesta proposta, um limitador da ação de investigadores e julgadores. Não há como não afirmar tratar-se de mordaça", afirmou Dias, que ressaltou ainda que os políticos continuam com seus privilégios blindados.

Como previsto, Pacheco rechaçou a criminalização da interpretação de juízes, o chamado crime de hermenêutica, e passou a exigir a existência de dolo específico, ou seja, é preciso que haja vontade de praticar o abuso de autoridade para que haja punição.

Rodrigo Pacheco rejeitou uma emenda que propunha a suspensão do trecho segundo o qual constitui crime de abuso de autoridade dos magistrados e integrantes do Ministério Público dar entrevistas sobre processos em andamento.

Mas acolheu outra emenda, apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), que suaviza a regra para promotores e procuradores.

Para magistrados, é crime de abuso de autoridade "expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais".

Estão ressalvadas, segundo o texto, a crítica nos autos e em outras técnicas ou no exercício do magistério.

Para promotores e procuradores, só é crime "expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo pendente de atuação do Ministério Público ou sobre manifestações funcionais extrapolando o dever de informação e publicidade". Foram mantidas as ressalvas feitas para magistrados.

"Sendo o Ministério Público parte no processo penal, é o órgão acusador, portanto parcial, ele poderia externar [posição] desta forma", justificou Pacheco.

Por outra emenda acatada, não caracterizará crime de abuso de autoridade a investigação preliminar pelo Ministério Público sobre notícia de fato, ou seja, não há crime na apuração preliminar realizada por promotores e procuradores. A ressalva foi feita porque o texto diz que comete crime o integrante do Ministério Público que promover instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos da prática de algum delito.

O senador também suprimiu da lista de comportamentos de integrantes do Ministério Público que configuram prática abusiva a atuação de forma negligente no cumprimento dos deveres do cargo. Foi excluída ainda a punição para quem proceder de "forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções".

Além disso, Rodrigo Pacheco abrandou a pena para quem cometer abuso de autoridade. Se antes a previsão era de reclusão, quando a pena já começa em regime fechado, agora é de detenção, podendo começar em regime aberto ou semiaberto.

Segundo o relator, a restrição da liberdade estipulada nesses dispositivos é de seis meses a dois anos, não havendo razão para prever o cumprimento de pena inicialmente em regime fechado.

"Além disso, o sistema legal sempre comina penas de detenção para a privação da liberdade por tempo reduzido, deixando a reclusão para as penas mais severas", alega Pacheco.

Outra alteração foi realizada na legislação que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico: quando proposta por "comprovada má-fé", haverá condenação da associação autora ou membro do Ministério Público, que terá que pagar as despesas processuais.

Também foi acatado um pedido para que atuação de juízes e promotores com motivação político-partidária será crime apenas quando for evidente.

Segundo o projeto, qualquer pessoa poderá denunciar um magistrado se identificar abuso de autoridade. Se o cidadão não possuir documentação para comprovar o crime, precisará indicar o local onde as provas poderão ser encontradas.

Como a pessoa lesada por ato abusivo poderá oferecer queixa, Pacheco suprimiu a possibilidade de a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e organizações da sociedade civil oferecerem queixa subsidiária.

COMBATE À CORRUPÇÃO
A repressão ao abuso de autoridade é apenas um dos pontos projeto que, originalmente, trata de medidas de combate à corrupção.

O texto também prevê aumento da pena mínima para os crimes contra a administração de dois para quatro anos de prisão, incluindo corrupção e peculato.

Além disso, torna crime hediondo aquele cometido contra a administração quando envolver valor superior a 10 mil salários mínimos e cria dois crimes no Código Eleitoral, referentes a compra de votos e caixa dois em campanha.

No caso de caixa 2, a pena será reclusão de dois a cinco anos. Caso a fonte do dinheiro seja ilegal, proveniente de crime, as penas podem ser aumentadas de um a dois terços. Quem fornecer ou doar os recursos também está sujeito a punição.

Pacheco estabeleceu a perda de bens oriundos de atividade ilícita, ainda que isso tenha ocorrido no exterior. Por outro lado, rejeitou uma alteração promovida pela Câmara que ampliava de um para dois anos de reclusão a pena mínima e de cinco para oito anos de reclusão a pena máxima para estelionato —o famoso artigo 171 do Código Penal.

O crime de estelionato compreende obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo de alguém, induzindo ou mantendo alguém em erro.

O que é abuso de autoridade, segundo o Senado

Para magistrados

  • proferir julgamento, quando, por lei, seja impedido
  • atuar, no exercício de sua jurisdição, com evidente motivação político-partidária
  • exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo de magistério
  • exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista
  • exercer cargo de direção ou técnico de sociedade simples, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração
  • receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo
  • expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério

Para membros do Ministério Público

  • emitir parecer, quando, por lei, seja impedido
  • recusar-se à prática de ato que lhe incumba
  • promover a instauração de procedimento, civil ou administrativo, em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito
  • receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais
  • exercer a advocacia
  • participar de sociedade empresária na forma vedada pela lei
  • exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo de magistério
  • atuar, no exercício de sua atribuição, com evidente motivação político-partidária
  • receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
  • expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo, pendente de atuação do Ministério Público, ou sobre manifestações funcionais, extrapolando dever de informação e publicidade, em juízo ou fora dele, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério

Punição para magistrados e membros do Ministério Público
detenção de 6 meses a 2 anos, e multa

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