Invicto no CNJ, Moro teve arquivados 34 processos por suspeita de infração

Decisão foi favorável a ex-juiz em todos os 34 casos já julgados pelo conselho

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Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu em favor do ministro Sergio Moro (Justiça) em todos os casos já julgados em que ele foi acusado de cometer infração no papel de juiz federal.

O órgão já instaurou 55 processos contra o ex-juiz da Lava Jato. Desse total, 34 chegaram ao fim e a decisão foi pelo arquivamento. Os demais não tiveram desfecho. Três estão suspensos, aguardando andamento, e outros 18 tramitam.

Os procedimentos correram sob relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao CNJ, que avalia se juízes cometeram desvios éticos ou disciplinares. O levantamento foi feito pela Secretaria Processual do conselho, a pedido da Folha.

Os processos englobam os capítulos mais polêmicos de Moro à frente da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba. Nesses casos, as medidas tomadas por ele foram contestadas no CNJ por levas de advogados, entidades, partidos políticos e seus integrantes. 

Os casos no conselho, em geral, correm sob sigilo, o que impede o acesso a detalhes.

 

Moro deixou a magistratura no fim de 2018 para assumir o cargo no governo Bolsonaro

Nesta terça (11), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação do PDT que pedia apuração sobre mensagens trocadas por Moro com o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

Segundo série de reportagens do site, Moro e Deltan discutiam colaborações de processos em andamento e comentavam pedidos feitos à Justiça pelo Ministério Público Federal. 

Segundo a legislação, é papel do juiz se manter imparcial diante da acusação e da defesa. Juízes que estão de alguma forma comprometidos com uma das partes devem se considerar suspeitos e, portanto, impedidos de julgar a ação. Quando isso acontece, o caso é enviado para outro magistrado.

Na última terça, o corregedor de Justiça justificou que seria infrutífero instaurar procedimento contra juiz que já está exonerado e, portanto, não tem mais vínculo com o Judiciário.

Neste mês, três dias antes de o Intercept revelar as conversas, o corregedor arquivou outra queixa contra Moro. O procedimento foi aberto a partir de denúncia anônima recebida pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que apontava "agressão institucional" de Moro ao, supostamente, inviabilizar a defesa do ex-presidente Lula e condená-lo sem provas no caso do tríplex do Guarujá.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) analisou a denúncia e a arquivou. Entendeu que as alegações eram genéricas e não apontavam indício concreto sobre conduta incompatível com os deveres funcionais da magistratura. O tribunal enviou os autos ao CNJ. O corregedor ratificou a decisão. Segundo Martins, a reclamação era matéria "eminentemente jurisdicional".

Em dezembro de 2018, Martins arquivou pedido de providências instaurado contra Moro e três desembargadores do TRF-4 no episódio em que Lula foi beneficiado por habeas corpus do tribunal, determinando sua soltura.

A decisão de liberá-lo foi tomada em 8 de julho de 2018, pelo desembargador Rogério Favreto, que estava de plantão no fim de semana. Mas não foi cumprida devido a contraordens de Moro, ainda na 13ª Vara, e outros dois integrantes do TRF-4: João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Esse capítulo ficou conhecido como "prende-e-solta de Lula". O corregedor analisou se houve infrações por parte de Favreto e dos magistrados. Justificou que não houve indícios de desvio de conduta. O CNJ pesou a favor de Moro em outras controvérsias.

 

Em abril e maio de 2016, foram arquivadas reclamações feitas por ele ter divulgado, dois meses antes, conversas entre Lula e Dilma Rousseff. Nesse caso, os reclamantes apontavam suposta parcialidade do então juiz, violação do sigilo das escutas e usurpação de competência do STF, pois Dilma só poderia ser investigada na corte superior.

Parte das re presentações não prosperou por falhas formais e seu mérito não chegou a ser analisado. Em outros casos, a então corregedora nacional, ministra Nancy Andrighy, entendeu que a discussão sobre usurpar a função do STF já estava sendo analisada pela corte, e que, sobre a suposta parcialidade de Moro, eram assuntos de natureza "jurisdicional" e que não cabia atuação do conselho.

Também foram arquivadas denúncias por suposta irregularidade na ordem de Moro para a Polícia Federal conduzir Lula coercitivamente em março de 2016.

Exemplos de ação contra Moro

2019

Caso: mensagens trocadas por Moro com o procurador da República Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, mostraram colaboração do ex-juiz com o Ministério Público Federal, parte acusadora nos processos, o que indicaria parcialidade do juiz

Quem reclamou: PDT

O que decidiu a Corregedoria: instaurar procedimento contra um magistrado que pediu exoneração, caso de Moro, não tem utilidade, pois ele não tem mais vínculo com o Judiciário. Processo no CNJ não pode ser aberto apenas para produção de provas para outros órgãos

2018

Caso: em julho do ano passado, Moro e outros magistrados se negaram a cumprir ordem do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, que concedeu habeas corpus para libertar o ex-presidente Lula num fim de semana

Quem reclamou: vários denunciantes representaram ao CNJ e ao TRF-4.

O que decidiu a Corregedoria: não há indícios de desvio por parte de Moro, que agiu nos "limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais"

2016

Caso: divulgação do teor de interceptações telefônicas com conversas entre Lula e a então presidente Dilma. Segundo as reclamações, ele teria usurpado competência do Supremo, pois, como mandatária, Dilma só poderia ser investigada perante a corte

Quem reclamou: vários denunciantes, entre os quais um advogado e um cidadão comum

O que decidiu a Corregedoria: a suposta usurpação de competência já estava sendo analisada pelo próprio Supremo. Outras questões não cabiam ao conselho

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