Juiz nega pedido de ministro do Turismo para censurar reportagens da Folha

Textos mostram relação de Marcelo Álvaro Antônio com esquema de candidaturas laranjas no PSL

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Brasília

O juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, da 9ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente a ação do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, para censurar reportagens da Folha sobre o envolvimento dele com um esquema de candidaturas de laranjas do PSL.

Na sentença, com data de 5 de junho, o magistrado negou os pedidos para retirada das reportagens do ar e para ser indenizado em R$ 100 mil por danos morais. Cabe recurso à decisão.

Segundo o juiz, "as publicações não possuem indevido caráter depreciativo da honra do promovente, tampouco ofende qualquer outro direito inerente à sua personalidade".

A Justiça do DF já havia negado em fevereiro um pedido liminar, nesta ação, para censurar o jornal.

Reportagem da Folha publicada em 4 de fevereiro revelou que Álvaro Antônio, deputado federal mais votado em Minas, patrocinou um esquema de quatro candidaturas de laranjas, todas abastecidas com verba pública do PSL nas eleições passadas. Uma série de reportagens mostrou nomes de candidatas laranjas e elementos que apontam a ligação de ministro e assessores dele com o caso.

Álvaro Antônio era presidente do PSL em Minas e tinha o poder de decidir quais candidaturas seriam lançadas. O Ministério Público e a Polícia Federal abriram investigação, ainda em andamento. O presidente Jair Bolsonaro tem dito que aguarda a conclusão das investigações para decidir o que fará nesse caso.

Marcelo Alvaro Antônio descendo rampa do Palácio do Planalto
O ministro do Turismo, Marcelo Alvaro Antônio - Pedro Ladeira - 11.abr.2019/Folhapress

 O juiz Chaveiro Filho afirma na sentença que o material publicado pela Folha "consubstancia exercício do direito fundamental à livre manifestação do pensamento à liberdade de imprensa, ainda que descreva fatos graves supostamente praticados" pelo ministro.

"As reportagens, pelo que se extrai dos autos, não contêm potencialidade para caracterizar ato ilícito. Muito embora contundentes, as informações jornalísticas veiculadas, de interesse público, possuem respaldo, não sendo possível extrair o defendido e deliberado interesse de macular a honra e boa imagem do autor", diz trecho da decisão.

"Há que se verificar se o caso envolve indivíduo comum ou pessoa com vida pública, uma vez que, na segunda hipótese, como no caso, o círculo de proteção da privacidade cede maior espaço diante do direito de crítica, jornalística ou não, em razão do cargo ou posição social ocupada", afirma.

Segundo a defesa de Álvaro Antônio, as reportagens da Folha pretendem "ofender, insultar e afrontar a honra" do político.
    
De acordo com o juiz, Álvaro Antônio é "de fato, citado e investigado pelos fatos mencionados nas reportagens questionadas, conforme acervo probatório encartado aos autos".

"Não há nos autos, ao menos sob minha óptica, elementos para amparar o alegado intuito difamatório ou simplesmente depreciativo para autorizar a supressão da publicação, tampouco respaldar a pretendida imposição de responsabilidade civil", ressalta o magistrado.

Segundo a sentença, "fatos negativos mencionados na reportagem se relacionam a acontecimentos públicos e comumente divulgados pela mídia em geral, a exemplo de acusações lançadas por pessoas que mantiveram, em alguma medida, relação política e/ou partidária com o demandante".
 

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